DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
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Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” — É vedado ao tribunal não conhecer do recurso sem dar oportunidade
à parte de regularizar a representação processual. Mas, uma vez conferido o prazo e não ratificado o ato do
procurador, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO
CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 932, inc. III do NCPC.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO: 0000353-76.2005.815.0000. CREDOR (A): JOSINALDO PEDRO DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ/PB. Intimação ao Bel. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA (OAB/PB Nº 9.818), na
condição de advogado do credor (a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos, os
dados pessoais e bancários do credor, legíveis e atualizados, visando ao pagamento ao recebimento do crédito
do precatório a que faz jus (ex vi do provisionamento administrativo, fls. 46).
PRECATÓRIO: 0002190-40.2003.815.0000. CREDOR (A): MARIA DO SOCORRO FERREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB. Intimação ao Bel. ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ (OAB/PB Nº
21.323), na condição de Procurador do Município, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
nos autos, sobre a cessão do direito creditício, referente ao Instrumento de Escritura Pública de Cessão de
Direitos de Precatório acostado às fls. 63v.
PRECATÓRIO: 0000377-41.2004.815.0000. CREDOR (A): EVANGELISTA FERREIRA DE ANDRADE. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB. Intimação ao Bel. ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ (OAB/
PB Nº 21.323), na condição de Procurador do Município, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se nos autos, sobre a cessão do direito creditício, referente ao Instrumento de Escritura Pública
de Cessão de Direitos de Precatório acostado às fls. 54v.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0034919-52.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: VÂNIA MARIA SOARES, intimação ao(à) Bel(a). EVERAL-
DO MORAIS DA SILVA, OAB-PB Nº 6.290, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071622-74.2014.815.2001 -(2ª
C.C.) – 1ºRecorrente: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido:
SEVERINO ALVES DA SILVA, intimação ao(à) Bel(a). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB-PB Nº 11.967, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0802575-84.2017.8.15.0251. Relatora: Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Apelante: LEONARDO IGOR MEDEIROS DA SILVA. Apelado: ESTADO DA BAHIA e
outro. Intimando o Bel. JOÃO CARLOS MACEDO MONTEIRO (OAB/BA 14.277), do inteiro teor do Acórdão ID
4444243, prolatado nos autos acima referidos.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0003403-65.2014.815.0301 (4ªCC). Recorrente(s): Magno
Demys de Oliveira Borges. Recorrido(a): Ministério Público do Estado da Paraíba. INTIMO o(s) Be(is):
PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILA, 14.233 OAB/PB, causídico(s) do recorrente, a fim de, no prazo de 5
(cinco) dias, querendo-o(s) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão
da gratuidade da justiça requerida no recurso(s) em referência (§ 2º do art. 99 do Código de Processo
Civil de 2015).
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0800477-98.2020.8.15.0000 Relator: Des.
José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Banco do Brasil. Agravado: Hilda Figueiredo Pimentel. Intimação a Bela. Fernanda Laisa Borges Pimentel (OAB/DF 32521) como advogada da agravada, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil,
apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação nº 084008381.2019.8.15.2001.
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2020
INICIAÇÃO À LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – CAMPINA GRANDE
O Diretor da Escola Superior da Magistratura – ESMA, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RERRATIFICA o item 1 do edital nº 008/2020 e altera o nº do edital
para 012/2020.
Onde se lê:
1. DO CURSO:
O curso terá carga horária de 20 h/a, divididas em:
___________________________________________________________________________________________________
CRONOGRAMA
___________________________________________________________________________________________________
16/03/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
17/03/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
18/03/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
19/03/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
20/03/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
Leia-se:
1. DO CURSO:
O curso terá carga horária de 20 h/a, divididas em:
___________________________________________________________________________________________________
CRONOGRAMA
___________________________________________________________________________________________________
04/05/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
05/05/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
06/05/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
07/05/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
08/05/2020
8h às 12h
___________________________________________________________________________________________________
Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Edital nº 008/2020, publicado no Diário da Justiça em 05
de março de 2020.
João Pessoa/PB, 09 de março de 2020.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da Escola Superior da Magistratura – ESMA
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EDITAL Nº 11/2020
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
Torna pública a abertura de inscrições para o Curso “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”, destinado ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento e de promoção
pelo critério de merecimento, credenciado conforme Portaria de nº 22 de 28 de junho de 2019 pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola
Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” – ESMA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 93, II, “c”, III, e VIII-A, e no artigo 105, parágrafo único, I, ambos da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, bem como os preceitos
contidos na Resolução nº 03, de 30.11.2006, do STJ, na Resolução nº 02, de 08.06.2016, alterada pela
Resolução nº 02, de 14.03.2017, e na Instrução Normativa nº 03, de 08.06.2016, todas da ENFAM, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba, interessados, que no
período das 08h do dia 13 de abril de 2020 às 12h do dia 17 de abril de 2020, estarão abertas, de acordo
com as regras constantes deste edital, as inscrições para o Curso sobre “Depoimento Especial de Crianças
e Adolescentes”, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados para fins de vitaliciamento e promoção pelo
critério de merecimento.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1. Curso: “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”.
1.2. Tutor: Juiz de Direito Me. Hugo Gomes Zaher
1.3. Coordenadores do Curso:
1.3.1. Coordenador de vitaliciamento: Juiz José Ferreira Ramos Júnior (Especialista)
1.3.2. Coordenadora pedagógica: Juíza Rosimeire Ventura Leite (Pós-doutora).
1.3.3. Coordenador de Cursos à Distância: Juiz Hugo Gomes Zaher (Mestre)
1.4. Modalidade: Semipresencial.
1.5. Carga horária total: 40 (quarenta) horas-aula.
1.6. Público alvo: Magistrados que atuem preferencialmente em varas criminais, de crimes contra criança e
adolescente, de violência doméstica e da infância e juventude.
1.7. Número de vagas: 40 (quarenta), sendo 90% delas para juízes do TJPB e 10% para juízes de outros
tribunais.
1.8. Número de turmas: 01 (uma).
1.9. Período de realização: 29 de abril a 05 de junho de 2020.
1.10. Síntese do Curso:
TÍTULO
“Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”
CARGA HORÁRIA
40 h/a
EMENTA:
Normativa internacional aplicável ao depoimento especial. Normativa nacional aplicável ao depoimento especial. Atendimento sistêmico aos direitos da criança e do adolescente vítimas. Conceitos de violência. Dinâmica
e consequências do abuso. Desenvolvimento infantil, processos cognitivos e os relatos da criança. Protocolo
de entrevista forense. Preparo da entrevista. Interdisciplinaridade no depoimento especial, Avaliações complementares. Modalidade de intervenção. Competência, medidas preparatórias e cautelares. Questões processuais. Ação civil pública.
OBJETIVO GERAL:
Contribuir para uma formação mais sólida sobre razões de estruturação do atendimento à criança e ao
adolescente vítimas, em um contexto interprofissional e interdisciplinar, subsidiando a ação do magistrado e
das equipes interprofissionais para a entrevista da criança e do adolescente no bojo dos processos judiciais.
CONTEÚDOS
Tendo em conta os objetivos propostos, o curso será desenvolvido com base nos seguintes temas:
___________________________________________________________________________________________________
Semana
Etapa
Conteúdo Programático
___________________________________________________________________________________________________
29/04
a 03/05/2020
Ambientação do curso no “AVA”
Período para presentação para alunos e tutor
___________________________________________________________________________________________________
04 a 10/05/2020
Etapa I
Normativa aplicável à criança e ao adolescente
vítimas de violência e diretrizes de seu atendimento.
___________________________________________________________________________________________________
11 a 17/05/2020
Etapa II
O abuso e os processos psíquicos da criança
vítima.
___________________________________________________________________________________________________
18
a 24/05/2020
Etapa III
A entrevista forense.
___________________________________________________________________________________________________
25 a 31/05/2020
Etapa IV
O depoimento especial na sistemática processual
brasileira
___________________________________________________________________________________________________
05/06/2020
Etapa Final
Encontro presencial para realização da avaliação final do curso
___________________________________________________________________________________________________
1.11. Critérios para aprovação e certificação: A avaliação será aplicada durante a realização do curso.
Durante a realização do curso, será dever do aluno: a)ler o guia do estudante; b) acessar o curso regularmente;
c) Ficar atento aos avisos enviados pela coordenação e pelo tutor; d) atentar para os critérios de avaliação
adotados; e) participar dos debates e demais atividades a serem realizados; f) cumprir os prazos para
participação em cada atividade de avaliação e g) responder a avaliação de reação ao final de reação ao final
do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período das 08h do dia 13 de abril de 2020 às 12h do dia 17 de abril
de 2020
2.2. As inscrições deverão ser solicitadas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.gle/JsxS6saqvL4UeWbC8
2.3. Encerrado o período de inscrição, a ESMA publicará a relação dos inscritos no seu site (www.esma.tjpb.jus.br)
e no site do TJPB (www.tjpb.jus.br), encaminhando-a, ainda, para o e-mail indicado pelo magistrado no formulário de inscrição eletrônico.
3. DA PRIORIDADE E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
3.1. Havendo mais inscritos que o número de vagas, dar-se-á prioridade aos magistrados que atuem preferencialmente em varas criminais, de crimes contra criança e adolescente, de violência doméstica e da infância e
juventude.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Será admitida a desistência do requerimento de inscrição até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do
curso, desde que feito expressamente, através do e-mail da Gerência Acadêmica da ESMA ([email protected])
destinado à Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados.
4.2. Não poderá se inscrever em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o(a) magistrado(a) que
deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito(a), não obtiver a frequência mínima de que
trata o item 1.13 do presente Edital, assim como deixar de realizar a atividade final referente ao respectivo
curso.
4.3. As despesas para a participação da etapa presencial correrá às expensas do cursista.
4.4.Eventuais omissões serão decididas pela Direção da ESMA.
João Pessoa, 09 de março de 2020.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da ESMA