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TJPB 29/06/2020 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020

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(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 26 de junho de 2020. Eu,
Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo
nº 0027767-06.2011.8.15.0011. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JOSÉ SOARES E OUTROS em face de ROBSON ALBERTO FREIRE VIEIRA DA SILVA, CPF desconhecido, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, apresentar defesa no prazo de 30 dias. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda
Pública de Campina Grande-Pb, 26 de JUNHO de 2020. Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário
desta vara, o digitei. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz(a) de Direito em substituição.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. Processo: 0801281-75.2017.8.15.0031.
Acao: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi determinada a citacao do
Senhor IVANELSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor agropecuário, inscrito no CPF/MF sob
o nº 602.010.024-34 e no RG sob o nº 1212058 SSP - PB, residente e domiciliado na Rua Dr. Francisco Monteiro,
nº 282 – 1º Andar, Centro, município de Alagoa Grande - PB, CEP 58388-000, para, no prazo de 03(três) dias,
efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos
829 e 915, ambos do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o
presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Forum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 26 dias do mes de junho de 2020. Eu, Gilvan Lino dos Santos,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800540-98.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente MARIA EMILIA DA SILVA, CPF 043.937.294-12, e como
interditado(a) SEVERINO DANTAS DA SILVA, CPF 092.715.094-80, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de SEVERINO DANTAS DA SILVA, portador(a) de doença mental,
CID 10 F 72, nomeando como curador(a) MARIA EMILIA DA SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja
dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de
qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o
MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS
SANTOS, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801257-76.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente, EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a) REQUERIDO: INÁCIO DE MELO, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de: INÁCIO DE MELO, portador(a) de doença mental, CID CID
Z74.0, ZT4.1, Z74.2 e Z74.3., nomeando como curador(a) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente,
EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado
por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer
espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801238-70.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a) ELISEU GOMES DE ANDRADE, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: ELISEU GOMES DE ANDRADE, portador de
limitação funcional e cognitiva, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida
civil,, nomeando como curador(a) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO,
inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a
respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801258-61.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a): ANTÔNIO BELO DO NASCIMENTO, na qual foi prolatada sentença, julgando
o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: ANTÔNIO BELO DO NASCIMENTO, portador(a)
de doença mental, (CID Z74.0 + Z74.1 + Z74.2 + Z74.3). nomeando como curador(a), INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a),
sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a)
e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber
eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las
exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que
seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados
ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801045-89.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: JOELMA BARBOSA DE LIMA, e como interditado(a): DIEGO
BARBOSA DOS SANTOS, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição

de INTERESSADO: DIEGO BARBOSA DOS SANTOS, portador(a) de doença mental, (CID 10 F 71), nomeando
como curador(a) REQUERENTE: JOELMA BARBOSA DE LIMA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080062387.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por ANTÔNIA SOARES DA SILVA, brasileira,
divorciada, aposentada, RG nº 4.273.462 SSP/PB, CPF nº 048.013.078-76, residente e domiciliada na Rua Maria
Alves, nº 345, Loteamento José Gomes de Azevedo, Araruna/PB, Cep. 58.233-000, em face de SEBASTIANA
MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, RG nº 583.796 SSP/PB, CPF nº 225.401.134-00,
residente e domiciliada na Rua Maria Alves, nº 415, Loteamento José Gomes de Azevedo, Araruna/PB, Cep.
58.233-000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, nomeando seu
curador sua irmã, o(a) Sr(a). ANTÔNIA SOARES DA SILVA. ARARUNA, 16 de março de 2020. RÚSIO LIMA DE
MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080001947.2019.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARCIEL DA SILVA BARBOSA, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF sob o n°.147.948.924-70, residente e domiciliada na Rua Benjamim Gomes Maranhão,
nº151, centro, no município de Cacimba de Dentro/PB, CEP: 58.230-000, em face de e SANDRA DA SILVA
FREIRE, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º053.538.794-65, residente no mesmo endereço do
autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de SANDRA DA SILVA FREIRE, nomeando seu curador seu filho, o(a)
Sr(a MARCIEL DA SILVA BARBOSA. ARARUNA, 15 de junho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080032617.2018.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por JOSINALDO DE OLIVEIRA, brasileiro,
inscrito no CPF sob o n°. 037.721.704-20, residente e domiciliado na Rua Severina Augusta de Lima, sn,
Cachoeirinha, no município de Tacima/PB, CEP 58.240-000, em face de CLAÚDIA CRISTINA DE OLIVEIRA,
brasileira, incapaz, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 084.527.624-70 residente e domiciliada no mesmo endereço
do autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de CLAÚDIA CRISTINA DE OLIVEIRA, nomeando seu curador
seu irmão, o(a) Sr(a). JOSINALDO DE OLIVEIRA. ARARUNA, 15 de junho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. PROCESSO: PJE 0800052-56.2019.8.15.0081 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando a REQUERENTE: SEVERINA CARDOSO DOS SANTOS como CURADORA do REQUERIDO: SEVERINO GOMES DOS SANTOS, por ser portador de doença mental (CID 10. F 32.2), sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.747 e segs. do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 16 de junho de 2020. Eu,Socorro de
Fátima Costa da Silva Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
568320178150021 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que
a Justica Publica move FÁBIO DA SILVA ARRUDA e outros para INTIMAR os réus: CLEITON MARION DE
SOUZA FERREIRA, conhecido por.Ninô., brasileiro, solteiro, natural de Aliança-PE, nascido em 13/11/1998, filho
e Josemar Vicente Ferreira e Maria José de Souza e FÁBIO DA SILVA ARRUDA, conhecido por.Holiude.,
brasileiro, solteiro, nascido em 11/02/1991, filho de José Marcos da Silva e Arruda e Raquel Cassiana Barbosa
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se continuam a ser defendidos pelos advogados habilitados, dandolhe ciência que, em caso de inércia, passarão a ser assistidos pela Defensoria Pública, e para que no futuro nao
se alegue ignorância, mandou a MM Juiza Titular de Direito desta Comarca expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de
Caapora - PB, aos 25 de junho de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO Nº 0800059-82.2019.8.15.0781. PRAZO
20(VINTE) DIAS. o MM. JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo, MANDA INTIMAR o Executado JURACI PEDRO GOMES, brasileiro, casado, aposentado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias apresentar contrarrazões ao Recurso
de Apelação. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça., 2ª Vara Mista de CuitéPb, 26 de junho de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei. FÁBIO BRITO DE FARIA,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA– AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000721-72.2014.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZDE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIADE LOURDES SILVA, brasileiro(a), CPF nº 952.184.084-68, portador(a)
do CID é portadora de Demência na Doença de Alzheimer de início tardio (CID 10 - F00.1)), nomeando-lhe como
curador(a), BENEDITA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, para exclusivamente para a prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil na
forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 30 de março de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801249-97.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARCOS ANTONIO XAVIER JUNIO, portador
de retardo mental moderado – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância o
tratamento (CID F71.1), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de JOSIMARIA DE SOUZA RAIMUNDO, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 12 de junho de 2020.
ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000721-72.2014.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES SILVA, brasileiro(a), CPF nº 952.184.084-68, portador(a)
do CID é portadora de Demência na Doença de Alzheimer de início tardio (CID 10 - F00.1)), nomeando-lhe como
curador(a), BENEDITA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, para exclusivamente para a prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil na

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