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TJPB 24/08/2020 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020

embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira
da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 21/08/2020.

GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800756-03.2018.8.15.0761. O MM. JUIZ DE DIREITO DO Vara Única de Gurinhém/PB, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VILMA ALVES COELHO, restando demonstrado que a mesma é portadora de doença mental, classificada como transtorno esquizoafetivo do tipo misto, CID
10 F 32, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como
consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, sendo nomeada VANDA MARIA ALVES
COELHO, sua mãe, como sua curadora, devendo a mesmo prestar o compromisso de estilo. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 10
de agosto de 2020. Silvana de Souza Farias, Analista/Técnico Judiciário, digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800256-97.2019.8.15.0761. O MM. JUIZ DE DIREITO DA Vara Única de Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCOS LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS, restando
demonstrado que o mesmo é portador de doença mental crônica, irreversível e incapacitante denominada:
Esquizofrenia Hefrênica (CID X – F.20.1), tornando-o incapaz para gerir seus atos da vida civil, sendo nomeada
sua mãe MARILENE BERLAMINA DE ARAÚJO SANTOS como sua Curadora, sob compromisso e dispensada da
especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Gurinhém/PB, 10 de agosto de 2020. Eu, Silvana de Souza Farias, Analista/Técnica Judiciário, digitei.
GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800116-97.2018.8.15.0761. O MM. JUIZ DE DIREITO DA Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA CRISTIANE DA SILVA, por ser portadora de
doença mental, classificada como transtorno depressivo grave com sintomas psicótico CID 10 F 32.3, que a
torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência,
impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, sendo nomeada sua irmã SIMONE MARIA DA
CONCEIÇÃO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 10 de agosto de 2020. Silvana de Souza Farias, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito.

ITABAIANA
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080061210.2015.815.0381. Ação de Investigação de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista da
Comarca de Itabaiana, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANTONIO DOURADO DA SILVA em face de ALAN DOURADO, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os(as) promovidos(as) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Advertendo que, no caso de revelia, será nomeado curador
especial (NCPC, art. 257). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana -PB, 20 de agosto de 2020.
Eu, Hayanna Ricelle B. Macêdo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. André Ricardo de Carvalho
Costa, Juiz(a) de Direito.
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080056133.2014.815.0381. Ação de Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista da Comarca de
Itabaiana, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
MANOEL MESSIAS GOMES em face de GERLANE ALVES DE SOUSA, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os(as) promovidos(as) acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Advertendo que, no caso de revelia, será
nomeado curador especial (NCPC, art. 257). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana
-PB, 20 de agosto de 2020. Eu, Hayanna Ricelle B. Macêdo,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz(a) de Direito.
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800052-43.2016.8.15.0281.
Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a
expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da
Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por
finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de PAULO OLICIO DA SILVA, brasileiro,
analfabeto, casado, agricultor, portador da cédula de identidade/R.G. nº 1608781 – SSP/PB e CPF/MF nº
986.908.764-72, residente e domiciliado no Sítio Amarela I, s/n – Zona Rural – São Miguel de Taipú/PB,
através da sentença prolatada no dia 20/07/2020, tendo sido nomeado(a) curador(a) HULDA FERREIRA DA
SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição
do presente edital. Dado e passado nesta Vara, Estado da Paraíba, aos 12 dias do mês de agosto do ano de
2020. Eu, Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo, técnico judiciário, digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho
Costa, Juiz de Direito em Substituição.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE - EDITAL DE CITAÇÃO - Ação Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB. Processo nº 0004177-40.2020.8.15.0231.
Edital de citação. Prazo: 10 dias. A MM Juíza informa a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que por este Juízo, no expediente dessa 2ª Vara Mista desta Comarca, processa-se aos termos da
Ação Penal tendo como parte autora o Ministério Público e como parte ré Adriana Almeida da Silva e outros. E o
presente para CITAR Daniel Silva de Lima e Natanael Santos de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não
sabido, da ação que lhe e proposta, e, para, querendo, contestá-la no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia
e confissão. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juiza Titular expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 21/08/2020. Eu, Rodolpho
Raymons Pereira Lacerda, o digitei.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801673-97.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SIMONEIDE MOREIRA DA SILVA em favor
de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 08/01/2020, decretando a
interdição de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SIMONEIDE MOREIRA DA SILVA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 30 de julho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da
Ação [Petição de Herança] Processo nº 0800194-45.2019.8.15.0571 promovente Natália de Melo Fernandes e
outros contra Gilvan Fernandes da Silva (de cujus), para cientificação de eventuais interessados (demais

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eventuais herdeiros, credores dos autores da herança etc.) que perante este Juízo de Sucessões processa o
Inventário e Partilha, sob o rito do Arrolamento Comum, dos Autores da Herança Gilvan Fernandes da Silva
(C.P.F. n.º 070.272.798-94) e Maria Ferreira de Melo (R.G. n.º 54.209.073-9 SSP/SP), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, contados após o exaurimento do prazo do Edital, requeiram o que entenderem de Direito. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 21 de agosto de 2020. Eu,EDVANIA SILVA DO EGITO, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Dra.Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito Auxiliar em Substituição Cumulativa.

picuí
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 03/2020. O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de Picuí, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o pedido de providências nº 0000617-77.2017.8.15.1001 oriundo da Corregedoria Geral de
Justiça que levantou irregularidades no 1º TABELIONATO DE NOTAS E ÚNICO OFÍCIO DE PROTESTO DE
TÍTULOS, DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS
DA COMARCA DE PICUÍ (CNS 07.250-4); CONSIDERANDO ainda as atribuições do art. 11 da Lei nº 8.935/94.
RESOLVE: Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra 1º Tabelionato de Notas e único Ofício
de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Picuí (CNS 07.250-4), cujos serviços são exercidos pelo Sr. Vinícius José Cavalcanti de Lima,
em razão da suposta prática de infração na emissão de selos digitais (Sistema do Selo Digital de Fiscalização
Extrajudicial e no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE, uma vez que foram identificadas
dissonâncias, no período de 01/09/2014 a 30/04/2017, bem assim, havendo o descumprimento da Lei Estadual
nº 10.132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Judicial, além da possível prática de ilícito penal,
merecendo apuração na via, inicialmente, disciplinar, conduta que em tese fere o disposto no art. 31, inciso I, da
Lei 8.935/94, tornando-lhe passível de suportar a aplicação de pena de repressão, multa ou suspensão por
noventa dias ou perda da delegação, conforme estabelece o art. 32 da Lei 8.935/94 e art. 22 da Lei Estadual nº
6.402/96. Art. 2º – Designar a servidora, Flávia Henriques de Medeiros, gerente do fórum, para exercer as
funções de secretária do processo administrativo instaurado, devendo remeter para autuação cópia desta
portaria, da sua publicação e do pedido de providência nº 0000617-77.2017.8.15.1001. Art. 3º – Proceda-se a
citação do oficial de registro indiciado para em 10 dias apresentar sua defesa escrita na forma do art. 98 do
Código de Normas Extrajudicial do TJPB, fazendo constar do mandado de citação que o indiciado poderá
consultar os autos e dele obter cópia, além de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, além de
arrolar testemunhas e reinquiri-las e requerer diligências. Art. 4º – Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça
comunicando a instauração do processo administrativo disciplinar. Art. 5º – Determinar a publicação da presente
portaria no Diário Oficial da Justiça. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Picuí, 21 de agosto de 2020. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIA(S). PROCESSO 0800366-81.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARIA DAS GRACAS DE
ARAUJO, portador(a) do CPF nº 451.194.304-49 contra JOSE ANSELMO DE ARAUJO,portador do CPF nº
529.561.647-91, residente no endereço RUA CAPITÃO VIRGOLINO DE FARIAS LEITE -08 - CENTRO - FAGUNDES PB O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido
nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: ‘... JULGO PROCEDENTE o pedido de
interdição movida em fase de Curador, nomeando, por conseguinte para todos os atos de caráter negocial e
patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/
movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens,
estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades
com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.... “ Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas - PB, aos 21 de agosto de 2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.

RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O Dr. JUDSON KÍLDERE
NASCIEMNTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de
Reconhecimento de União Estável e Dependência Economica n° 0800320-36.2017.815.0581, movida por ELZA
GOMES ROSA contra MARIA DO CARMO ALVES DE ARAÚJO, DAMIANA ALVES DE ARAÚJO e outro. E como
as promovidas residem em lugar ignorado e para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou o Dr. Judson
Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, expedir o presente edital para que fiquem MARIA DO CARMO
ALVES DE ARAÚJO e DAMIANA ALVES DE ARAÚJO citadas da referida ação, contestando-a, querendo, no
prazo 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 21
de agosto de 2020. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere
Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.

SOLÃNEA
COMARCA DE SOLÂNEA, VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0800990-12.2018.8.15.0461.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e respectiva Serventia
Judicial Única correm os tramites legais da ACAO DE INTERDICAO acima mencionada, movida por ROSIMERI
BRASILIANO DOS SANTOS em favor de BERNADETE BRASILIANO SANTOS, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme sentença prolatada em 07/08/2020, com base no art. 1177 e seguintes do CPC, por ser considerado
absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sra. ROSIMERI
BRASILIANO DOS SANTOS, ora requerente. Conforme comando do art. 1184 do CPC, mandou expedir o
presente Edital que devera ser publicado no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias
entre cada publicação. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de solanea/ PB, aos 11/08/2020.
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciaria, digitei, conferi e subscrevi. (a) Dr. Osenival dos Santos
Costa – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800321 85 2020
815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz saber
a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de interdiçao
promovida por MARCOS JUNIO FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro portador do RG nº. 1916760- SSP/PB
e do CPF nº. 954.151.144-91, residente e domiciliada na Rua João Lali da Silva Pinto 77, CEP: 58.225-000,
Solânea-PB, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com base
no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do
Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de SELMA FARIAS DOS
SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 5001047- SSP/PB e do CPF nº. 052.840.874-70, residente e
domiciliada na Rua João Lali da Silva Pinto77, CEP: 58.225-000, Solânea-PB, Nomeio curadora para a mesma o
sr. MARCOS JUNIO FARIAS DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da
vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 11
dias de agosto de 2020.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital
que sera afixado na sede deste juizo, no local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes
consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos
Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei.

SOUSA
Comarca de Sousa 3ª Vara Mista. Edital de intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0001328-96.1998.815.0371.
Ação: Inventario. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Sousa/PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima
identificada proposta pela genitora do de cujus Francisca Oliveira Sá, nomeada inventariante, em 28/07/98, e que
prestou as primeiras Declarações em 09/08/1999. No entanto, em 05/10/2007, fora determinado à remoção da
mesma e nomeado a Sra. Damiana Rodrigues Sarmento em face do falecimento do de cujus FRANCISCO
ZILMAR NONATO, figurando como herdeiro(a)s: ZILMAR NONATO RODRIGUES FILHO, LEONARDO ABRANTES NONATO E LUANA ABRANTES NONATO, determinou o MM. Juiz a expedição do presente EDITAL para
intimação dos interessados incertos e/ou desconhecidos se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre as
primeiras declarações, nos termos do art. 626 § 1 c/c art 259 inc III do NCPC. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa/PB. Em, 21/08/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de direito.

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