DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
compromisso utilizado como fundamento para a cobrança ora vindicada foi celebrado, na verdade, entre os
dois sócios (...) o que, por si só, é capaz de afastar as alegações de ilegitimidade do promovido”. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA — NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO — REVOGAÇÃO INDEVIDA — REJEIÇÃO. — “Deve ser mantido benefício da
justiça gratuita concedido ao autor, até porque não houve prova da modificação da sua situação econômica
no decorrer da lide, ou seja, o afastamento das condições que inicialmente determinaram o deferimento da
benesse.” (Apelação Cível, Nº 70083679332, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em: 15-04-2020) APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA — CONTRATO
ADMINISTRATIVO — TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE OS SÓCIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E RECEBIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXECUÇÃO DA PARTE ACORDADA — NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS MÍNIMO DA PROVA — ASSINATURA DE TERMO DE PARTILHA — DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TODOS OS HAVERES DA SOCIEDADE —MANUTENÇÃO DA SENTENÇA —
DESPROVIMENTO. — Inexistente comprovação de execução dos serviços contratados, conforme estabelecido no termo de compromisso, o que justificaria o pagamento acordado. Não merece prosperar o pleito de
cobrança, já que caberia ao autor o ônus mínimo da prova, no sentido de comprovar a execução da parte que
lhe cabia quanto aos serviços. — “Termo de quitação que foi firmado por partes maiores e capazes,
inexistindo qualquer vício de consentimento”. (TJSP; Apelação Cível 1018154-09.2018.8.26.0361; Relator
(a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar, bem como a impugnação à gratuidade
judiciária e negar provimento à apelação cível.
APELAÇÃO N° 0014056-94.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sa Benevides. APELANTE: Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO:
Antônio de Moraes Dourado Neto (oab/pe 23.255). APELADO: Helena Xavier dos Santos. ADVOGADO: Francisco Eudo Brasileiro (oab/pb 6.583). - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SERVIÇO DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. — No
tocante à Tarifa “Serviços de Terceiros”, o STJ entendeu que seria abusiva sua cobrança sem a especificação do
serviço a ser prestado. — “(...) Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento
contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não
cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual.” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.
- ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0018167-10.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sa Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. APELADO: Sociedade Importadora de Borracha E Vidro Para Auto Ltda. APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL — PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO — NOVO AJUIZAMENTO — MESMA CDA — PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA SENTENÇA DE EXTINÇÃO — ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE
RECURSOS REPETITIVOS NO STJ — INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO — REFORMA — PROVIMENTO.
— “(...) Não é atingido pela prescrição o crédito tributário novamente executado, por conta da extinção da
primeira execução fiscal, em que ocorreu citação válida, levando novo termo a uma nova contagem do prazo
prescricional, que decorre, justamente, a partir do trânsito em julgado daquela primeira sentença de extinção.(...)” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0053055-92.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sa Benevides. APELANTE: Urias José Chagas de Medeiros Em Causa Própria (oab/pb.
ADVOGADO: Urias José Chagas de Medeiros Em Causa Própria (oab/pb - 23.745). APELADO: Unimed
João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá (oab/pb 8.643) E
Leidson F. Torres Matos (oab/pb 13.040). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDÉBITO — PLANO DE SAÚDE —
REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO —
PRESCRIÇÃO TRIENAL — MATÉRIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS
— RECURSO ESPECIAL Nº 1.568.244-RJ — LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA — PREVISÃO NO CONTRATO ACERCA DO PERCENTUAL
PARA REAJUSTE — ABUSIVIDADE CONSTATADA NO CASO CONCRETO — ADEQUAÇÃO PARA 30%
(TRINTA POR CENTO) — DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES —
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ — REFORMA DA SENTENÇA — PROVIMENTO PARCIAL DO APELO — Por meio
de julgamento de Recurso Repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a
pretensão de revisão do contrato de plano de saúde, por se tratar de trato sucessivo que se renova a cada
mês, pode ser feita a qualquer tempo, não havendo que se falar em prescrição de fundo de direito, a qual
atingiria apenas o pedido condenatório em relação à restituição de valores. — “TESE para os fins do art.
1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na
mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.” (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher em parte a prejudicial de prescrição e dar
provimento parcial ao recurso apelatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000096-42.2017.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides. EMBARGANTE: Jonildo Ribeiro de Brito. ADVOGADO: Daniel José
de Brito Veiga Pessoa (oab/pb 14.960). EMBARGADO: Adalberto Marques de Almeida Lima. ADVOGADO:
Adalberto Marques de Almeida Lima (oab/pb 1.295).. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO
ART. 1.022 DO CPC — REJEIÇÃO. • Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e
considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a
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ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
16.11
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL
5ª VARA MISTA DE SANTA RITA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.11
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.11
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.11
1ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.11
2ª VARA MITA DE CATOLÉ DO ROCHA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
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COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no ADM nº 2020.121.655, comunica aos Senhores Advogados, Partes e
Pessoas interessadas que a Magistrada abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária a seguir:
GRUPO 03 – GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado
Comarca/Vara
________________|__________________________________________|__________________________________________
30.11
a 06.12.2020
DRA. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
________________|__________________________________________|__________________________________________
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2020.163.422, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os Magistrados abaixo responderão pelos plantões judiciários nos dias e na unidade
judiciária a seguir:
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado
Comarca/Vara
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22/11/2020
DR. ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
________________|__________________________________________|__________________________________________
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Dalmi
Vieira Carneiro
779
Requisitado
Cajazeiras e São João do Rio do Peixe
09/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego
Félix Beserra de Lima
777
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Coremas, Itaporanga e Teixeira
05,06 e 09/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
de Souza Barros
775
Requisitado
Campina Grande
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil
Ramison Santos E. de Castro
794
Técnico de Núcleo de Tec. da Informação
Cajazeiras
10/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto R. da Silva
787
Requisitado
Sapé
07/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto R. da Silva
789
Requisitado
Sapé
08 e 09/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Eudésio de Lima
772
Requisitado
Campina Grande
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio
César de Oliveira
773
Supervisor
Campina Grande
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel
Pedro R. Barreto
784
Oficial de Justiça
Cachoeira dos Índios
07 e 08/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
Jorge G. Fragoso
792
Requisitado
Campina Grande
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matildes
Edilamar Sá Torres
786
Oficial de Justiça
Cajazeiras
08 e 09/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Neuton
Cavalcanti Sobral
774
Requisitado
Campina Grande
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rafael
Campos Mainho
791
Requisitado
Pedras de Fogo
09/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge
da Silva Ferreira
793
Requisitado
Areia e Itabaiana
10/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ruty Alves R. Leite Lima
776
Requisitado
Coremas e Pombal
03,04 e 05/11/2020
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2020. GISELE ALVES BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finança