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TJPB 02/12/2020 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0812400-35.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE MARIO MEDEIROS, como CURADOR(A) de REQUERIDO(A):
VALDILENE DOS SANTOS MEDEIROS, é portadora de doença mental Transtorno Depressivo recorrente, episódio
atual grave, sem sintomas psicóticos – CID X – F.33.2, que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 05 de novembro de 2020.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0805050-24.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MYLENNA PEREIRA DE MELO, como CURADOR(A) de REQUERIDO(A):
CLAUDIA PEREIRA RUFINO DE MELO, é portadora de doença mental CID 10 F32.1 (Episódio depressivo
moderado) e CID 10 F41.1 (Transtorno de ansiedade generalizada), que a incapacita para o exercício dos atos da
vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 05 de
novembro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO: nº 001032842.2019.815.2002. ACAO PENAL. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da acao Penal acima
mencionados, movidos pelo Ministerio Publico contra VITÓRIA ALEXANDRE DA SILVA SOUSA, denunciada
como incurso nas penas do art. 1º, inciso I c/c arts. 11, caput e 12, da Lei 8.137/1990 c/c art. 71, caput, do
Código Penal, e como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital para CITAR a denunciada VITÓRIA ALEXANDRE DA
SILVA SOUSA, brasileira, empresária. Portadora do CPF n, 797.309.734 , atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP,
oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimacao, quando necessario ( art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta
escrita no prazo, nomeio defensor publico ao acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para
oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos para o mister. Dado e passado na cidade de Joao
Pessoa, em 01 de dezembro de 2020. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO: nº 001032842.2019.815.2002. ACAO PENAL. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quantos
vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico contra ALEXSANDRA CAVALCANTI DA SILVA, denunciado como incurso
nas penas do art. 1º, inciso I c/c arts. 11, caput e 12, da Lei 8.137/1990 c/c art. 71, caput, do Código Penal, e
como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital para CITAR a denunciada ALEXSANDRA CAVALCANTI DA SILVA, brasileira,
empresária. portadora do CPF n. 727.427.394-9, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder
a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (
art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escrita no prazo, nomeio defensor publico ao
acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos
para o mister. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de Joao Pessoa, em 01 de dezembro de 2020. Adilson
Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
Comarca de 2ª Vara Criminal da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 001166015.2017.8.15.2002. Ação: Crimes previstos no Estatuto do Idoso. Injúria. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
2ª Vara Criminal da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VITIMA:
REJANE DUARTE NASCIMENTO em face de ROSA ALINE RIBEIRO VITORIANO, brasileira, união estável,
filha de Jose Vitorino Sobrinho e Lucinete Ribeiro Vitorino, natural de João Pessoa-PB, nascida em 07/08/1992,
RG 3721998 SSP/PB, CPF 087.764.264-83, com endereço na Rua Maoel Arruda Cavalcanti, 2525, Manaíra,
nesta Capital, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para apresentar resposta à acusação, por escrito,
no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na denúncia. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 2ª Vara Criminal da Capital-Pb, 30 de novembro de 2020. Eu, Kalyne L Ramalho,Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA PROCESSO 0800684-08.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE:
ROSANGELA DO NASCIMENTO GOMES e REQUERIDO – AELISON BRUNO GOMES. A EXMA. DRA. RITA
DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos
do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 01 de dezembro de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE SUCESSÕES – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0005909-36.2006.815.2001. O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
SUCESSÕES DA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário, em face dos bens
deixados por JOÃO EVARISTO DOS SANTOS, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz publicar
este Edital de Intimação para O HERDEIRO JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS PARA, EM 05 DIAS,
MANIFESTAR INTERESSE NO PROCESSO E NO ENCARGO DE INVENTARIANTE SOB PENA DE EXTINÇÃO, o qual será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. João Pessoa, 01/12/2020.
Eu, Ana Clea Almeida de Freitas, Analista Judiciário, digitei. Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Tiago Furtado Lopes e Mikaele da Silveira Soares/Eric Douglas
Guerra da Silva e Andrêssa Gabriela Cavalcante dos Santos/Paulo Ferreira de Lima e Danila Pereira Alves/
Luciano Neves da Silva e Dayse Paula Cardoso Silva/Edilson Fernandes Silva Junior e Flávia Cybelle Coelho
de Assis/Daniel Sousa dos Santos e Ana Lucia Genuino/Victor Rodrigues Cavalcante e Haydée Lais Gomes
Pedrosa/Jonas da Silva Diniz e Mickaella Ketly Lima dos Santos/Pedro Hnrique dos Santos Silva e Lílian
Caroline Pereira de Lima/Sérgio Júnior da Silva Medeiros e Alanna Cabral Nascimento/Sueliton Genuino dos
Santos e Sueli Maximino de Andrade/Josenildo da Silva Junior e Lindinalva Gonzaga Ferreira da Costa/José
Amaro Mauricio Filho e Rosicleide Amaro Gomes/Ronaldo Machado Domingos e Luzia Rodrigues Pereira/Thiago
Santa Rosa de Moura e Luana Isis do Nascimento/José Marques do Nascimento e Ana Marta Noronha Monteiro
de Lima/João Paulo da Silva Pessoa e Ana Paula Gomes da Silva Pessoa/Thacyo Barbosa Freire e Itacely
Marinho da Silva/Luciano Emidio da Silva e Maria de Fatima Menesês/João Paulo da Silva Pessoa e Ana Paula
Gomes da Silva Pessoa/Jaderson Bezerra de Lima e Edilaneide Justiniano de Lima/Thiago Carlos Lima de
Lucena e Itavia Maria Wilkelly Santos Oliveira. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Fone: (83)3238-6588, João Pessoa, 01 de dezembro de 2020. Maria Valdilene Pereira
Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Gleydson André da Silva e Raquel Lima dos Santos – Clovis Freire de Mendonça
e Márcia Adriana Santana Fernandes. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil
e na forma da Lei, João Pessoa, 01 de dezembro de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial,
o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
WAHSINGTON FERREIRA DE LIMA E KALINE GOMES BARRETO / CLAUDIONOR EVARISTO DOS SANTOS
E JULIANA BEZERRA DA SILVA / JOENILTON SATURNINO CAZÉ DA SILVA E RAFAELA PATRICIA INOCENCIO
DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/
PB, (83) 3185-6400, 01 de Dezembro de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.

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Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ALDINALDO FERNANDES DE ARAUJO e
ALDILEIDE RAMOS DE ARAÚJO / VICTOR HUGO ANSELMO MACHADO e LUISE VITÓRIA ARAÚJO DE
ALMEIDA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
01 de dezembro de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821986-19.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA RENATA DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 10/07/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de ESTEFANI DOS SANTOS SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 06/11/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 080209915.2020.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da
Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SUELANE NASCIMENTO SILVA em face
de REQUERIDO: JOSILENE NASCIMENTO SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSILENE NASCIMENTO SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do
Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1 de dezembro de 2020. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 080371037.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de
Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: DAMIANA GALDINO DA SILVA em prol dos interesses de
REQUERIDO: PAULO PRESULINO DA SILVA, este interditado. Nos presentes autos, foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do
Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0827110802019.8.15.0001. AUTOR – EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. PROMOVIDO – JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador
o sr. EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184
do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0827004-84.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: JOSE IMPERIANO DA COSTA em face de REQUERIDO: EDITE MARIA DA COSTA, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: EDITE MARIA DA COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335
do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Campina Grande-PB, 18 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Analista/Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826982-26.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: VERA LUCIA DINIZ SILVA em face de REQUERIDO: DAMIÃO CACIMIRO DA SILVA, que por
meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: DAMIÃO CACIMIRO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257
e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Campina Grande-PB, 18 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS. O
Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 0001707-83.2017.815.0011,
que o Ministério Público move contra REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, filho de Rosemira Rodrigues
e pai não declarado, nascido no 10.01.1987, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo, através
do presente edital, devidamente intimado de todo conteúdo da sentença que julgou parcialmente procedente a
pretensão punitiva do Estado para o CONDENAR a pena de três(03)meses de detenção, em regime aberto e, nos
termos do Art. 77, III, do CPP, suspender a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois(02) anos.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 01 de dezembro de 2020. Eu, Simone Barbosa da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0808165-26.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA GORETE SOARES
PONTES DE LIMA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JAQUELINE DOS SANTOS LIMA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/11/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800255-11.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA DA SILVA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) CICERO GONCALVES DE VASCONCELOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/11/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

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