DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804212-73.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NEPOMUCENO em face de INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23
de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0808547-04.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CAIO
GRACO COUTINHO SOUSA em face de REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, em que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, por ser portador de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 26 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825441-55.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO em face de REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA
DE MORAIS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA DE
MORAIS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida
civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZNEDA PÚBLICA/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 0022086-55.2011.8.15.0011 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O(a)
MM Juiz(a) de Direito desta vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente a
Fazenda Pública do Estado e executado DUCAMPO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. E o presente
edital para INTIMAR o(a) executado(a), DUCAMPO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 07.486.433/
0001-48, com endereço na Rua João da Silva Pimentel, 51, Centro, Campina Grande, e o(s)
corresponsável(eis), EDUARDO ARAÚJO LUCAS – CPF 853.384.944-34, residente na Rua Rodrigues
Alves, 1183, Prata, Campina Grande – PB, GIULIANO ARAÚJO LUCAS DE CARVALHO – CPF 035.378.18432, residente na Rua Coronel juvino Nepomuceno, 225, Mirante, Campina Grande – PB e LUDMILA
ARAÚJO LUCAS DE CARVALHO – CPF 041.462.004-66, residente na Rua Coronel Juvino Nepomuceno,
225, Mirante, Campina Grande - PB, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da
sentença que extinguiu o processo, nos termos do art. 924, II do CPC, em virtude do cumprimento da
obrigação por parte da devedora, e condenou a executada no pagamento das custas e despesas processuais,
sob pena de gerar nova inscrição em dívida ativa, bem como no pagamento dos honorários advocatícios
estipulados em 10% (dez por cento) do valor da presente execução. E para que, mais tarde, alguem não alegue
ignorancia, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital. Campina Grande, 21 de Janeiro de 2021. Eu, Luiz
Gonzaga Targino de Moura Filho, tecnico judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 111872220168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, e em
especial aos senhores jurados, que foi designado o dia 08.02.2021, pelas 09:00h, para, no auditório do Tribunal
do Júri, sito na Rua vice-prefeito Antônio de Carvalho, S/N, Liberdade, nesta cidade, ser instalada a 1ª
Reunião Ordinária do 1º Tribunal do júri, relativa ao ano em exercício, que trabalhará em dias sucessivos, e
que havendo proce dido o sorteio recaiu nos seguintes cidadãos, a saber: Fernando Joaquim Mendes Colaço,
Adeilda Alves Diniz, Paulo Sérgio Silva Brito, Pablo Bento Tomaz Sousa, Polyana Cân dido de Andrade, Deyvid
Jefferson de Albuquerque Cezar, Pedro Oliveira da Silva Júnior, Renato da Silva Lima, Roldão Apolinário
Guimarães Neto, Ricardo Menezes Moreno, Edna Adriana Teixeira, Emanuela Gomes Miná, Ingrid Oliveira
Arcanjo, Wilce Aline Cartaxo Andrade Lima, Carlos Alexandre Barbosa Rodrigues, Giórgia Hayvolla Macêdo
Cruz, Maria Agda Leite, Alysson Yvo de Oliveira Guedes, Margarida Melo e Silva, Jucelio ricarte Cardoso,
Adriana Melo Gaião Pereira, Ariel Alves Costa, Márcio Daniel Ramos da Silva, Adefácio de Abreu Moreira e
Monique Mitz da Silva Nóbrega. Suplentes: André Luiz Ramos Régis, José Humberto Pvia, Leandra Kelly
Dantas Bonifácio, Wesley dos Santos Andrade, Hamanda Lamonnyelly de Sousa Vieira, Tayna Alves Fernandes
Dantas, JOão Wallace Silva de Melo, Miguel Barbosa de Aguiar Filho, Jaqueline de Andrade Fabrício e
Rosângela Maria Brasileiro Costa dos Santos. Os senhores jurados, devidamente sorteados, deverão ser
intimados para comparecer à sala de sessões deste 1º Tribunal para constituírem o corpo de jurados em sua
1ª Reunião Ordinária do ano em curso nos dias 08, 09, 10, 11, 18, 19, 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2021,
pelas 09:00h. E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir este, que será publicado no
diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22 de janeiro de 2021. Eu, Davi Farias
Furtado, analista judiciário em exercício, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 111872220168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA a todos, nos termos do art. 429 do CPP, que na 1ª Reunião Ordinária, a realizarse no mês de fevereiro de 2021, serão julgados os seguintes acusados, iniciando-se as sessões pelas 09:00
horas. Dia 08: proc. 0010338-79.2018.815.0011, réu: Francisco Vieira Barros, vít: José Carlos Rodrigues de
Moura e Outra, adv: Iranildo Alves Feitosa, Priscila Macedo Feitosa e Dyego Ribeiro Gonçalves; dia 09: proc.
0011187-22.2016.815.0011, réu: Karlos Costa Santos, vítima: Francisco de Assis Sabino da Silva e Outra,
adv: José Francisco Nunes Antonio; dia 10: proc. 0036088-20.2017.815.0011, réu: Thiago Emanuel Gomes da
Cunha, vítima: Antony Oliveira Tavares, adv: Bruno César Cadé e Ricrdo Wagner de Lima; dia 11: proc.
0005973-45.2019.815.0011, réu: Wendell Soares de Farias, vítima; Vanessa Barbosa do Nascimento, adv:
Matheus Pereira Rosendo; dia 18: proc. 0009468-05.2016.815.0011, réu: Lusicláudio de Farias Araújo, vítima:
Girvson Possidonio Gomes, adv: Mona Lisa Fernandes de Oliveira; dia 19: proc. 0005588-97.2019.815.0011,
réu: Valdemir Bernardino, vít: Luiz Carlos da Silva, adv: Natanael Gomes de Arruda; dia 23: proc. 001301184.2014.815.0011, réu: Givanildo Miguel da Silva, vítima: Wagner Joelson Caetano, adv: Defensoria Pública;
dia 24: proc. 0004931-63.2016.815.0011, réus: Orlean Everton Dias e Thiago Veríssimo Brandão, vítima:
Ithallo Thiago de Brito Fernandes, adv: Gerson Barbosa de Sousa, Lisandro Mark Fernandes, Paulo de Tarso
L. G. Medeiros e Jack Garcia M. Neto; dia 25: proc. 0009234-18.2019.815.0011, réu: Ednaldo Ferreira de
Andrade, vítima: José Carias da Silva, advs: Jonathan Oliveira de Pontes e Josevaldo Alves de A. Segundo;
dia 26: proc. 0007249-48.2018.815.0011, réus: Bruno Dantas da Silva e Jonas Genuíno Dantas, vítima: Daniel
dos Santos Paiva, adv: José Weliton de Melo, Hildebrando Diniz Araújo, Hildebrando Diniz Araújo Júnior e
Diêgo Martins Diniz. Funcionará como Representante do Ministério Público o Dr. Bertrand de Araújo Asfora. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no diário
da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22 de janeiro de 2021. Eu, Davi Farias
Furtado, analista judiciário em exercício, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em face
de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE
ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos
da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em
face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSE ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0812041-08.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: JOSEFA CECILIA JORGE em face de
REU: ANA MARIA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REU: ANA MARIA DA
CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos
da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de dezembro de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810338-08.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO FRANCA em face de REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, em
que foi decretada a Interdição da REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, por ser portadora de condição
ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo
Civil. Campina Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801166-42.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
FERNANDA DE OLIVEIRA CUNHA em face de REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA,
em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA, por ser
portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0814560-53.2019.8.15.0001. A Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DO CARMO MARQUES
LOURENCO em face de RITA RODRIGUES DA SILVA, em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA RITA RODRIGUES DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiza de Direito, Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art.
755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 30 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0815016-66.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ANGELUCI PEREIRA DE
SOUSA em face de REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de dezembro de 2020.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA VENÂNCIO.
Durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger
seus negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral,
salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 36600777,
nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo de dez dias. Vara
Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.