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TJPB 16/02/2021 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TER;A-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021

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União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 09 de fevereiro de 2021. VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE - Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDA
PROTETIVA URGENTE COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Excelentíssima Senhora JANETE OLIVEIRA
FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da
lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da
2.ª Vara um procedimento especial de MEDIDA PROTETIVA, registrada sob o número PJE: 080492625.2020.8.15.0251, em que figura como ofendida FRANCISCA LUCIA NUNES DA SILVA , do que, INTIMA O
AGRESSOR FELIPE ARAÚJO, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor da decisão
que concedeu a medida protetiva a vitima, nos termos seguintes: 1- Manter uma distancia de 200m da vítima;
2- Não fazer qualquer contato com a vítima, familiares e testemunhas; devendo cumpri-la na integra, pois em
eventual descumprimento implicará em prisão. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 15 de fevereiro de
2020. Eu, Jocelyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
23747720078150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) FRANCISCO LUIZ DA
SILVA, brasileiro(a), casado, filho(a) de Nadir Luiz da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
mandei expedir o presente Edital, a fim de INTIMAR o sentenciado, para no prazo de dez dias, efetuar o
pagamento das custas, sob pena de inscrição do nome na dívida ativa do Estado. E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital,
que será publicado noDiário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Patos-PB, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de Direito, em substituição
da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem
e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma ação penal, registrada sob
o número PJE: 0006819-60.2015.8.15.0251, em que figura como réu LUIZ GOMES FRAZÃO, brasileiro, CPF
n° 648.986.605-68, RG n° 0383012880-SSP/BA, natural de Salvador/BA, com 45 anos de idade, nascido em
03/11/1972, filho de Luiz Vieira Frazão e de Nilda Gomes Mendes, atualmente em local incerto e não sabido,
do qual CITA o réu por todo o teor da denúncia narrada a seguinte: Em 23 de junho de 2015 o Acusado deslocouse do município de Camaçari/BA até a cidade de Patos/PB portando, em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, a arma de fogo pistola, calibre .380, Taurus, n.° KPD82882, com catorze munições intactas
(todas de uso permitido, nos termos do Decreto n° 3.665/2000, art. 17, I), consideradas, respectivamente,
eficiente e aptas pelo Laudo pericial de fls. 38/42. Segundo o apurado, a arma de fogo teria sido usada para
ameaçar e para constranger ilegalmente a então esposa do Acusado, Kyeve de Lima Clemente Frazão,
entretanto, com relação ao primeiro fato houve retratação judicial de representação (faltando, assim, condição
de procedibilidade) e o segundo não foi confirmado com a conclusão das investigações. Diante do exposto,
está o Acusado incurso na Lei n.° 10.826/03, art. 14, requerendo o Ministério Público, desde já, sua condenação; fica, o réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou
da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo argüir preliminares,
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o
MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como
expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de fevereiro de
2021. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. 2.ª Vara da Comarca de Patos-PB.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DE INTERESSADOS. PRAZO 30 DIAS. O MM. Juiz de
Direito da vara acima indicada, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele
conhecimento tiverem ou possa interessar, para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo do Edital,
requererem o que entenderem de Direito, que perante o cartório e Juízo desta única vara se processa a Ação
de Inventário e Partilha do espólio de AGILDO BORGES DA SILVA, CPF: 137.034.714-68, registrada sob o nº
0800585-34.2018.8.15.0571 e que tem como inventariante AGILDO BORGES DA SILVA JÚNIOR. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital
para ser publicado no diário de justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 15 de fevereiro de 2021. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, digitei. Dra. Higyna
Josita Simões de Almeida, juíza de direito titular.

POMBAL
Comarca de Pombal. 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 0001057-59.2005.815.0301 Acao: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam os termos da Ação citada, impetrada por INMETRO – INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAÍBA em face de PANIFICADORA OURO BRANCO, representada por JOAQUIM
BARBOSA DA SILVA. Tem este Edital o condão de INTIMAR o PROMOVIDO que atualmente está em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, ofertar as contrarrazões ao recuso interposto contra a decisão que
reconhecera a prescrição intercorrente (ff. 67/67V, 71/72 e 73/74, id 22371784), notadamente no prazo de
15(quinze) dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juiz de Direito a expedição
do presente Edital, o qual será publicado e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Pombal-PB, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Alana Araújo da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. PROCESSO 0000212-33.2019.8.15.0981. AÇÃO: PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RÉU: LUÍS CARLOS DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste,
INTIMA o Sr. LUÍS CARLOS DA SILVA, brasileiro, nascido em 18/12/1986, filho de Manoel Severino da Silva
e Maria José da Silva, residente no Conjunto Severino Ferreira Dantas, s/n, Fagundes/PB, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, nos autos da ação supracitada, que se processa perante este Juízo, que tem por
finalidade a intimação da pessoa acima qualificada da SENTENÇA que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar Luís Carlos da Silva como incurso nas sanções do art. 303, §2º do CTB,
à pena de 02 (dois) anos de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, na
modalidade de prestação de serviços à comunidade, nos exatos termos do art. 46 do Código Penal, e uma
pena de multa, fixada em 30 (trinta) dias-multa, fixado em 1/30 do salário-mínimo. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei. Queimadas, 15/02/2021. Eu, Túlio Meira de Souza,
Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAÇÃO DE INTIMAÇÃO. PRAZO 90 DIAS. PROCESSO Nº
0000908-40.2017.815.0981. AÇÃO PENAL: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO
DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste,
INTIMA o acusado JOSÉ WILTON BARBOSA DA SILVA, CPF: 106.103.174-82, brasileiro, filho de Wellington
Nogueira da Silva e de Carmita Nogueira Barbosa, residente à Rua Maria Sodré da Mata, Peixinhos, Olinda/PE,
atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para
que, tome ciência da sentença condenatória constante das págs. 29/31 do ID 36571674. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias corridos, que fluirá do decurso de 90 dias da publicação do presente edital. E, para que
chegue ao conhecimento do interessado, e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o
presente, que sera publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 15/02/2021. Eu,
Remulo Paulo Cordao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.

RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutor JUDSON KÍLDERE
NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito desta Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
Faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO, ou dele conhecimento tiverem, ou
interessem, que neste Juízo e comarca correm os autos da Ação Penal nº 0000273-66.2015.8.15.0581, onde
figura como réu JOAO LUIZ DA SILVA, filho Luiz Severino da Silva e Maria Elza Francisca da Silva, o qual
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo através do presente Edital, CITADO
da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, incurso no art 155, caput, CP, para responder à
acusação por escrito no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, bem como apresentar documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação se necessário ( CPP, art396-A, parágrafo
único). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, que
fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça.
Cumpre-se. Dado e passado aos 15 de feveiro de 2021. Eu, Jailza Hortencio da Silva, Técnica Judicial, o
digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.

SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 080256398.2017.8.15.0371. Acao: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao de inventario e partilha dos bens deixados por falecimento de TEREZINHA PEREIRA DE OLIVEIRA, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar
o inventariante CICERO PEREIRA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias,
dizer se tem interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, qual seja, corrigir as primeiras
declarações, apresentando o documento faltante habil a prova de titularidade do bem a ser partilhado, sob
pena de remoção do cargo ou arquivamento provisorio dos autos. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa,
15/02/2021. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta vara, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0004257-43.2014.815.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório,
tramita a ação acima identificada proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA PARAÍBA em face de
MARIA JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS, e outros, conforme sentença proferida em 23/08/2020, que decretou
interdição do(a)(s) interditando(a)(s) MARIA JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS, declarando a sua relativa
incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o
art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando a Senhor(a) MARIA APARECIDA FELIX
FERREIRA PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, aos 24/11/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o
digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800210-17.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos
o presente Edital lerem ou dele tivessem conhecimento e a quem mais interessar possa, que perante este
Cartório da Terceira Vara desta Comarca, tramitam os autos da supradita Ação, interposta por FRANCISCA
MARQUES DA SILVA em face de Manoel Ferreira da Silva que encontra-se em local incerto e não sabido,
determinou o MM. Juiz de Direito expedição do presente Edital para intima-lo para a audiencia de inst. e
julgamento designada para o dia 05 de maio de 2021, as 10:40hs. preferencialmente à distância, de forma
virtual, por meio da plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD
MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google
Play Store ou da Apple Play Store. Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala
de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo. Na impossibilidade de participação de forma
virtual, poderá(ão), comparecer ao Fórum Dr. José Mariz(endereço acima) - Sala de audiências da 3ª Vara, no
dia
e
horário
designado.
LINK:
ttps://us02web.zoom.us/j/
87833659435?pwd=aytCUHo3K3VSVUFuVGY2aGphWFoxUT09. SENHA: 0800210 (os sete primeiros
números do processo) A sala de reunião virtual ficará acessível nos 15 minutos que antecederem o horário
agendado ou acaso o organizador antecipe, de acordo com a disponibilidade. Qualquer dúvida, entrar em
contato por meio do Telefone/Whatsapp (83) 99143-3318, preferencialmente 24 horas antes da realização do
ato. E, para que chegue a conhecimento dos interessados e no futuro ninguém aleguem ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que será fixado no local de costume na forma da lei. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 22/01/2021. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO:
0800057-52.2017.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: BANCO AYMORÉ em desfavor de
REU: CARMITA MARIA DA SILVA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido CARMITA
MARIA DA SILVA por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local
incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias,
nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 45(QUARENTA
E CINCO DIAS) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia
no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 15 de fevereiro de 2021, AGAPITO FERNANDES PINHEIRO
Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5ª. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO(S)
CONSIDERADO(S) REVEL(ÉIS). EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório
tramitam os autos do 0002362-28.2006.8.15.0371. EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/
0001-00. EXECUTADO(S): LUIZ DINIZ SOBREIRA - CPF: 251.574.424-91. Através deste expediente, nos
termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) EXECUTADO(S), LUIZ DINIZ SOBREIRA, considerados revel(éis) e
sem advogado habilitado nos autos, intimado(s) para, em 15 dias, tomarem conhecimento da sentença de
extinção prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: “Ante o exposto, reconheço a prescrição
intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, o fazendo alicerçado no
art. 487, II e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários
advocatícios em favor da parte executada nas hipóteses em que não apresentou defesa e/ou quando
reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da ausência de causalidade entre a atuação
defensiva, se existente, e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao
exequente que já foi prejudicado por não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação em custas,
em razão da isenção legal que beneficia o exequente (art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92). Se interposto apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, se for o caso, e remetam-se os autos
oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho. Após o trânsito em
julgado, providenciem-se as baixas de eventuais anotações no SerasaJud e de eventuais constrições
remanescentes e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro
eletrônicos. Intimem-se. Sousa, datado eletronicamente. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de
Direito.” Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, (FRANCISCO
JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.

TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº processo:0800992-27.2020.8.15.0391 Ação:INVENTÁRIO E PARTILHA . O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Teixeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: processo:MARIA MADALENA GUEDES MARTINS, brasileira, auxiliar de serviços gerais, convivente
em união estável, portadora do R.G. nº 2.366.296 –SSDS/PB e do CPF nº 072.754.014-95, residente e
domiciliada na Rua José Jerônimo, nº 18, Centro, Teixeira –PB, CEP: 58.735-000 em face de JOÃO BATISTA
MARCAL DA SILVA. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb,15 de fevereiro de 2021 . Eu, Mirlany Khivia Nunes
de Oliveira Lemos, que o digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.

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