DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ALBANIERE SILVA TAVARES
MOURA em face de REQUERIDO: AMANDA SILVA TAVARES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: AMANDA SILVA TAVARES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade
para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de março de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826032-17.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: RENATO
ARAGAO CAMILO DE SOUZA em face de REU: MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REU: MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 7 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813704-55.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA ELZA DANIEL DE FARIAS em face de REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JORGE DANIEL DE FARIAS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 18 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0815090-23.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ANDERSON VENTURA SANTOS em face de REQUERIDO: IVANEIDE DE MOURA SANTOS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IVANEIDE DE MOURA SANTOS, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 6 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnico Judiciário, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800653-18.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ANA DE LIMA ALVES, portador(a) do RG n.º 1.615.700 SSP/
PB e inscrito(a) no CPF sob o n.º 977.277.764-91, e como interditado(a) JOÃO DE LIMA, portador(a) do RG n.º
1.317.927 2ª Via SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.042.104-92 , na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOAO DE LIMA, em razão de não possuir
capacidade para gerenciar as atividades pessoais e não poder levar uma vida independente pelos riscos que
oferece a si e a terceiros, nomeando como curador(a) ANA DE LIMA ALVES. Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores
percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização
judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a)
curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por
tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de
realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no
Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica,
07 de abril de 2021. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080038332.2017.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GONÇALVES BRAZ BARRETO,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 (F-25, F-99, F-20.6 e F-31), nomeando-lhe como curador(a), ELIANE BRAZ
BARRETO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 3 de março de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico
Judiciário, digitei. HUGO GOMES ZAHER, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800233-80.2019.8.15.0041. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoa Nova, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GABRIEL SILVA DE FRANÇA, brasileiro(a),
portador(a) do CID H91.3, F71.1 e F84, nomeando-lhe como curador(a), ELINALDA DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Alagoa
Nova-Pb, 5 de abril de 2021.Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, digitei. ERONILDO
JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA-EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA, JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao c/c Curatela virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida
por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em desfavor de sua filha IVANILDA DOS SANTOS SILVA, RG N.
2.429.229-SSP/PB; tendo o MM Juiz de Direito em 11/03/2020, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual
sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando
a Interdicao de IVANILDA DOS SANTOS SILVA, portadora do diagnostico: DESENVOLVIMENTO MENTAL
RETARDADO e INCAPACIDADE FISICA decorrente de EPILEPSIA (CID – 10. F72+G40), nomeando-lhe para
ser Curadora a requerente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, brasileira, divorciada, domestica, CPF –
581.552.444-15, residente na Rua Alaide Pessoa, s/n, Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso
perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia determinou o MM Juiz a
publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 06/04/2021. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8,
autorizado o digitei.
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BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800114-62.2020.8.15.0081 PROMOVENTE: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS– PROMOVIDO: MARIA DA CONCEICAO
FERNANDES DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por MARIA
JOSE FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG nº
8745764, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 122.737.254-00, residente e domiciliada no Sítio Tomé, s/n, zona
rural, Bananeiras, Paraíba, CEP 58220-000, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DA SILVA,
brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG nº 3851801, 2ª via, SSP/PB, inscrita no CPF sob nº 108.343.23460, residente e domiciliada no Sítio Tomé, s/n, zona rural, Bananeiras, Paraíba, na qual por sentenca prolatada
por este Juizo INTERDITOU MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DA SILVA, nomeando como curadora a
Sra. MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou
expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da
Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bananeiras aos 08/04//2021. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800154-48.2018.8.15.0361 PROMOVENTE: CICERA ROCHA PEREIRA DA SILVA– PROMOVIDO: SEVERINO LUIS DOS SANTOS. O
MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por CICERA ROCHA PEREIRA
DA SILVA, brasileira, casada, dona de casa, portadora do RG n° 1.405.459, CPF n° 048.161.974-79, residente
e domiciliada na Rua José Lins Sobrinho, n.º318, Centro, Serraria/PB, CEP 58395-000 em face de SEVERINO
LUIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n° 217.041, inscrito no CPF n.º 020.654.32470, nascido em 27/02/1934, domiciliado na Rua José Lins Sobrinho, n.º318, Centro, Serraria/PB, CEP58395000, na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU SEVERINO LUIS DOS SANTOS, nomeando
como curadora a Sr.a CICERA ROCHA PEREIRA DA SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz
mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario
da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bananeiras aos 07/04//2021. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080232853.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARILUCIA
AGUIAR DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080295472.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de WELLANA MARIZETE ELIAS DE SOUTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) NILDO
JOSE ELIAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080360285.2020.8.15.2001. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de CLEIDE ROSENO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) LINDEMBERG DA
SILVA MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE JORGE
JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080274081.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de SEVERINO JOSE CLARO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ELZA BERNARDO DA
SILVA CLARO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080011829.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de CESARIO JACINTO DO NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ROSILENE
DA SILVA NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800343-50.2018.815.0741, requerida por keila
Maria Cavalcante de Moura em favor de Cesar Cavalcante de Moura, tendo a referida ação sido julgada
procedente, para reconhecer a incapacidade de Cesar Cavalcante de Moura, nomeando curadora de seu
irmão, a Sra. keila Maria Cavalcante de Moura, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso
I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu
tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o
presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 08 de abril do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CAAPORÃ
COMARCA DE CAAPORÃ. PROCESSO PJE. 0000791-58.2013.8.15.0021. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: IZABEL ALVES DE FARIAS, VALDIR AUGUSTO DE BARROS JUNIOR, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: VALDIR AUGUSTO DE BARROS JUNIOR, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 23.0, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 6 de abril de 2021. Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. , Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800440-10.2019.8.15.0161. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento