DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021
AVISO Nº 90 / 2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina-SC, constante no
Processo Administrativo nº 0000191-20.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de
suposta falsificação de Procuração Pública, lavrada no livro nº 715, folhas de nº 110 em 15 / 09 / 2020, pela
Escrivã Lídia Maurícia Laureano da Costa, da Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras, Município e
Comarca de Florianópolis - SC. João Pessoa, 28 de Junho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO Nº 91 / 2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Pará - PA, constante do Pedido de Providências nº 0000210-26.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito
do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte:
Inutilização de selos nº 000490549, 000490550 e 000490551. João Pessoa, 28 de junho de 2021. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 92 / 2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Minas Gerais - MG, constante do Processo Administrativo nº 0000213-78.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar
o seguinte: Comunicação Perda / Extravio da folha nº 10.830 do Bloco de Declaração de Nascido Vivo
– DNV, conforme informação recebida da Assessoria Jurídica do Hospital César Leite. João Pessoa, 28
de junho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 93 / 2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo - ES, constante no
Processo Administrativo nº 0000216-33.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de
suposta falsificação de certidões de inteiro teor com matrículas de nº 022582 01 55 1910 2 00003 171 0000171
67 e 022582 01 55 1968 4 00005 148 0001814 72, feito por Patricia Mara Moreira Amaral, Substituta Legal do
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Rio Novo do Sul – ES, na solicitação de
apostilamento de documentos no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Franca – SP
(0784306)..João Pessoa, 28 de Junho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral da Justiça.
AVISO Nº 94 / 2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito
Federal - DF,, constante do Pedido de Providência nº 0000214-63.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito
do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte:
Comunicação de inutilização de formulário de segurança, abaixo declinados: A5808362, A5808363,
A5808448(0539283-21), A6837434, A687554, A6837613, A6837635, A6837698, A7159257, A7159272, A7159285.
João Pessoa, 28 de junho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de
Justiça.
AVISO Nº 95 / 2021. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina - SC, constante do Pedido de Providências nº 0000230-17.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar
o seguinte: Inutilização de Papéis de Segurança – Apostila de Haia, abaixo declinados: A6184567,
A6184568, A6184569, A6184570, A6184571, A6184572, A6184573, A6185019, A6185226, A6185517, A6564302,
A6564327, A6564344, A6564345, A6564440, A654441, A6564516, A6564519, A6564623, A6564686, A6564700,
A6564763, A6564767, A6564769, A6564772, A6564774, A6564784, A6564853, A6564899, A6564900, A6565239,
A6565240, A6565305, A6565314, A6565329, A6565234, A6565619, A6565620, A6565685, A6565686, A6565687,
A6565688, A6565790, A6565970, A6987751, A6987840, A6987875, A6988029, A6988260, A6988261, A6988263,
A6988266, A6988267, A6988268, A6988271, A6988272, A6988083, A6988084, A6988098, A6988102, A6988125,
A6988507, A6988511, A6988672, A6988673, A6988748, A6047562, A6047563, A6047574, A6047575, A6047576,
A6047577, A6047583, A6047617, A6047626, A6047629, A6047642, A6047675, A6047677, A6047681, A6047683,
A6047690, A6047691, A6047705, A6047706, A6047712, A6047713, A6047738, A6047746, A6047902, A6047934,
A6047955, A6047956, A7015763, A6754242, A6912542, A6754154, A6754155, A2756029, A5518238 e
A5518169. João Pessoa, 28 de junho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021048784 – Pedido de Providências - Iano Miranda dos Anjos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO no seguinte processo: 2021079405: PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS - Joscileide Ferreira de Lira e outros(1; 2021055634 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Anyfrancis Araujo da Silva e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2020051576 - Redução Carga Horária - Fernando José dos Santos Silva; 2021044031 - Abono Permanência Roberta Coelho Portela Targino; 2020129967 - Afastamento - Andrea Soares de Castro Formiga; 2021080741
- Designação - José Roberto Alves da Silva; 2021079552 - Gratificações - Gerência de Apoio Operacional /
Tribunal de Justiça; 2020183128 - Requisição de Funcionário - Adilson Fabrício Gomes Filho; 2021079464 Folga de Plantão - Magistrado Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa; 2021065263 - Teletrabalho - Flávia
3
Idelfonso Guimarães; 2021072813 - Teletrabalho - Gleiton Marcio Batista de Araújo; 2021068399 - Teletrabalho
- Diego Márcio Gonçalves Fonseca; 2021011347 - Márcia Barroso Gondim Coutinho; 2021053251 - Teletrabalho
- Ulisses Ferreira de Paiva Lima; 2021067558 - Teletrabalho - Rosane Guedes Brito; 2021063232 - Teletrabalho
- Silvana de Barros Gutierres; 2021079704 - Adicional de Qualificação - Glaucia Maria de Oliveira Carvalho;
2021012712 -Licença Tratamento de Saúde - Lindinalva Barbosa Agliardi; 2021080580 - Designação - Vandemberg
de Freitas Rocha; 2021078937 - Permuta entre Magistrados - Agílio Tomaz Marques; 2021078517 - Férias Interrupção - Maria de Fátima Ferreira Rodrigues
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021065505 - Pedido de Providências - Poliana Leite da Silva Brilhante; 2021048387 - Abono Permanência Polyana Gonçalves Lucena; 2021046393 - Abono Permanência - Delânia Maria Araujo de Medeiros; 2021042930
- Abono Permanência - Manuel Leano da Silva Neto; 2021071193 - Abono Permanência - Lúcia de Fátima Silva
Barros; 2021051318 - Abono Permanência - Sebastião Falcão Gueiros; 2021073417 - Abono Permanência Isabella Neumann Lira Xavier; 2021073601 - Abono Permanência - Ailton Cesar Modesto Conserva; 2021030579
- Abono Permanência - José Rigoberto Campos Vieira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Trata-se de expediente da lavra da
magistrada Ieda Maria Dantas, Juíza do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição da Comarca de Campina
Grande, solicitando a suspensão de suas férias programadas de 01/07 a 15/07/2021. Logo, em análise à
decisão colacionada à fl. 07 dos presentes autos, constata-se equívoco, porquanto figurou o período de
suspensão de 01/07 a 13/07/2021, quando, na verdade, o correto seria do interregno de 01/07 a 15/07/2021.
Isso posto, chamo o feito à ordem para, sanando a falha apontada, revogar a decisão anterior e deferir a
suspensão das férias da magistrada Ieda Maria Dantas, para o período de 01/07 a 15/07/2021. Publique-se.
À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão de
Pessoas para as devidas anotações. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021078402 - Férias - Interrupção - Ieda Maria Dantas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado sob
o nº 011/2021, objetivando a “contratação de serviços de telecomunicações, Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e Controle de
Gastos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência(…).” Em
harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem
ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 011/2021 cujo lote em disputa (Lote 01) foi adjudicado à Empresa Oi S/A
(em Recuperação Judicial) no valor global de R$ 540.783,67 (Quinhentos e quarenta mil, setecentos e oitenta
e três reais e sessenta e sete centavos), conforme proposta de fls.2203/2208. Publique-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021057118 - Compra / Contratação - Brunno José Lins Lima
Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, declaro prejudicado o pedido. Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021004472 - Nomeação
- Carlos Antonio Sarmento
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Ante o teor da Certidão de f. 200, no
sentido de que foi realizada anotação e arquivamento da documentação relativa à retificação no acervo da
Gerência de Fiscalização Extrajudicial, determino o arquivamento dos presentes autos, vez que atingiu a sua
finalidade. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020171463 Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Determino o sobrestamento do processo na DIGEP. Publiques-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021078873 - Pedido de Providências - 4ª Vara da Fazenda Publica / João Pessoa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU E INDEFERIU no seguinte processo: 2021068921: Anna Maria do
Socorro Hilario Lacerda: Vistos etc.Nos termos do parecer retro, defiroa implantação da verba indenizatória
referente às despesas com plano de saúde para Felipe Lamuniel Hilário Felintoe indefiro em relação à
documentação apresentada para comprovar a condição de dependente de Antônia Maria Aparecida Hilário
Lacerda.Publique-se e Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: 2021066612 Edivan Rodrigues Alexandre
DESPACHOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes
processos de Diária: Processo/Interessado: 2021.078.200 – Ronaldo Olívio de Macena; 2021.076.181 - Vailton
Araújo de Arruda
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 133, DE 24 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30 / 2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021071388, RESOLVE: Designar a servidora
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 45 DE 2021 - Inclui vagas de estágio remunerado de pós-graduação na tabela do Anexo Único do Ato da Presidência nº 01, de 26 de janeiro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO, a necessidade para os cursos de pós-graduação em Ciências Contábeis, em complementação
às disposições contidas nos Atos da Presidência 57 e 64/2020 e 16/2021, RESOLVE: Art. 1º Fica incluída na tabela constante do Anexo Único do Ato da Presidência nº 01, de 26 de janeiro de 2021, as seguintes vagas:
2º Grau
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Unidade
Setor
Curso
Vagas Autorizadas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Justiça
Gerência de Finançase Contabilidade
Pós-Graduaçãoem Contabilidade
01
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ataídes
Cassimiro da Silva
2646
Supervisor
Solânea
23/06/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
2647
Supervisor
Pedras de Fogo
24/06/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.