DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
SILVA CHAGAS e REGIANE APARECIDA DE FARIA/JOSÉ FELIPE FREITAS DO NASCIMENTO e JAMILA
SOARES FLORÊNCIO DA SILVA/ JEANN SÉRGIO MACHADO FÉLIX e MARIA DOS PRAZERES FARIAS
ALVES/ JOSÉ JÚNIOR FRANCISCO MARANHÃO e DAYSE MOREIRA LISBÔA/ JOSIVAN TAVARES DA
SILVA e SEVERINA MARIA DE SANTANA/ MARCIANO ANTONIO RIBEIRO e LUCIELE SOARES DA SILVA/
MANOEL PAULINO DOS SANTOS FILHO e MICHELLI DE OLIVEIRA LUNA/ ORLANDO LUCINDO DE
PONTES NETO e JESSICA KETHELY SILVA SANTOS/ PEDRO CANDIDO BARBOSA e RERILENE FERREIRA
DE LIMA/ RADNEY SÁTYRO BORGES DOS SANTOS e DAYSE DA SILVA PEREIRA/ RAFAEL OLINTO
FERNANDES e MARIA DE LOURDES DA SILVA/RENATO SILVA SOUTO e DÉBORA BRUNA CARDOSO
AMÉRICO/ SERGIO FARIA BARBOSA e ALESSANDRA ANUSCA GARCIA GRYMUZA/WILLIAMS DA SILVA
FERREIRA e ALINE DIONÍSIO RODRIGUES DE BRITO/WELISSON ISRAEL DOS SANTOS SILVA e CÁSSIA
JORDANA FERREIRA DA SILVA/João Pessoa, 5 de outubro de 2021.Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.
SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU
98850-4802.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA DE ROÇA – PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar MARCIEL DE LIMA BATISTA e MARIA ROSANA
BARBOSA DE LIMA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
São Sebastião de Lagoa de Roça, 05 de outubro de 2021. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
LIGAR PARA O TELEFONE: 83 98656-0237 ou e-mail: [email protected].
CAMPINA GRANDE
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PROC. Nº 0812483-03.2021.8.15.0001
- PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE P.A.D. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais desta Comarca de Campina Grande, no uso das
atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça e, CONSIDERANDO as disposições
dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições
dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba; CONSIDERANDO o pedido de providências (0000929-48.2020.8.15.1001) oriundo da Corregedoria
Geral de Justiça da Paraíba, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Gerência Executiva de
Campina Grande), solicita providências do Órgão Correicional junto aos Cartórios de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado da Paraíba que possuem pendências junto ao SIRC - Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil, tendo sido remetido a este Juízo Corregedor Permanente para a apuração
disciplinar devida; CONSIDERANDO que as informações e documentos colhidos no pedido de providência
noticiam o descumprimento do art. 68 da Lei nº 8.212/91, pela existência pendências identificadas no ofício
inaugural do INSS, não sanadas, além da possibilidade de aplicação da multa do art. 92 da Lei nº 8.212/91 pelo
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Sede da Comarca de Campina Grande
(Circunscrição José Pinheiro - Zona Leste), desta Comarca. RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face do delegatário oficial titular do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município e Sede da Comarca de Campina Grande (Circunscrição José Pinheiro - Zona Leste). Art. 2º. Nomeio
o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar as
seguintes providências: I- Cite-se os Oficiais constantes do art. 1º desta portaria, por malote digital, para
apresentarem defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o
processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de
ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de
testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II - Cientifique-se o representante do Ministério
Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo
administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°. Ordenar a publicação desta portaria no Diário da
Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da CGJ, com remessa
de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. CUMPRA-SE COM URGÊNICA Campina Grande – PB, (data e
assinatura eletrônicas). LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 1ª VARA - PLENÁRIO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. EDITAL/PORTARIA/
REPUBLICAÇÃO Nº 001/2021 DO TRIBUNAL DO JÚRI - O Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM. Juiz
de Direito desta 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais.
REDESIGNA para o dia 13/10/2021, pelas 10:00H, em seu gabinete de trabalho, “as portas abertas”, no prédio
do Fórum desta Comarca, bem como VIRTUALMENTE, por meio do SISTEMA ZOOM, link https://
us02web.zoom.us/my/cabedelo1vara, ID n. 735 468 5750, para a realização do sorteio dos jurados, que
servirão na 01ª (PRIMEIRA) reunião ordinária do ano de 2021 desta Comarca, com início previsto para o dia
03 de novembro do mesmo ano, o SORTEIO anteriormente designado para o dia 11/10/2021, às 10:30h, em
face do ATO CONJUNTO Nº 007/2020 TJPB/MPPB/DFE-PB, o qual resolveu por considerar o dia 11 de outubro
de 2021 como PONTO FACULTATIVO. Intime-se conforme determina o art. 432 do CPP, colhendo-se ciência
do representante do Ministério Público competente, representante local da OAB/PB, bem como da Defensoria
Pública. Afixe-se esta no local de costume, no átrio do Fórum, certificando-se, em seguida , (na 2ª Vias) via.
Cabedelo, 29 de setembro de 2021. ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito. Juiz de Direito
Presidente do Tribunal do júri.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de novembro de 2021, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000035-52.2006.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
MARIA SILVANA OLIVEIRA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Uma (01) propriedade denominada “CONCEIÇÃO” , encravada no município de Olho D’água,
desta Comarca, com área de 350 ha, limitando-se do seguinte modo: norte, com Bernardino Carvalho Câmara;
sul, com as terras de Bernardino Carvalho Câmara; leste, com Ernane Sátiro; oeste, com as terras de
Bernardino Carvalho Câmara; Adquirida conforme escritura pública de compra e venda, registrada no Livro 2N às fls.2012, sob o nº R/6-3.223 em 16/04/1991, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com
as benfeitorias nelas existentes, dentre elas, toda cercada de arame farpado, parte de propriedade com
baixios e outra grande parte da propriedade de carrasco, casas de tijolos e telhas, curral de alvenaria em
muretas, açude de parede de terra batida.(RE) AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em
11 de setembro de 2020. ÔNUS: Consta hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e
outros eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.830,29 (duzentos e trinta e nove
mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos) em 22 de fevereiro de 2006 ID. 26270579 - Pág. 59.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 25 de novembro de 2021, a
partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data
designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
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arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar
toda a documentação exigida pelo site e logo após a conferencia da documentação e aprovação pelo setor
jurídico, o mesmo deverá solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o Executada(s) MARIA SILVANA OLIVEIRA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 01 de outubro de 2021. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS
- Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 6ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito em Substituição da Vara supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e
com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de
outubro de 2021, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO Nº. 0004612-53.2014.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA e Réu(s) JEFFERSON FELIX DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto CG/HONDA 125 TITAN, PLACAS: KID-8366-PE, ANO/
MODELO: 1996, RENAVAN Nº: 656206861, CHASSI Nº: 9C2JC250TTR054482, COR: AZUL. Motocicleta em
regular estado de conservação, não sendo possível colocá-la em funcionamento. Não foi possível a
determinação de vários itens pelo fato da impossibilidade de se identificar, de modo que, ficaram
PREJUDICADOS. AVALIAÇÃO: R$ 1.804,80 (hum mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) em 09 de
setembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPÓSITO JUDICIAL DO FÓRUM DE SOUSA-PB. ÔNUS:
Eventuais ônus constantes no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
29 de outubro de 2021, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação da documentação, solicitar habilitação
no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s):
JEFFERSON FELIX DE SOUSA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s);, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 04 de outubro de 2021. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz
de Direito em Substituição.