Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 17 »
TJPB 14/10/2021 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021

17

EDITAL TJPB/CIEE
EDITAL 02/2021 - O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo
por Prova Online para formação de cadastro de reserva destinado a estágio remunerado. 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. Poderão participar do processo seletivo, estudantes: a) regularmente matriculados em Instituições
de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior e ensino técnico, onde a atividade de estágio estiver prevista no projeto pedagógico do curso, desde que seja verificada a
compatibilidade das atividades realizadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; b) brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país; c) que não tenham sido exonerados a bem do serviço público;
d) que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maiores de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maiores de 18 anos; e) que não tenham realizado estágio por período igual ou superior
a dois anos no Tribunal de Justiça da Paraíba, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei nº 11.788/08. 1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos,
conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 1.3. O valor da bolsa auxílio mensal corresponderá a R$ 513,10 (quinhentos e treze reais
e dez centavos), para todos os cursos. 1.4. O valor do auxílio transporte mensal corresponderá a R$ 86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos), para todos os cursos. 1.5. O estágio não contempla outros benefícios,
tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas em horários e turnos definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
considerando-se as necessidades do serviço. 1.7. O expediente nas Unidades Administrativas e Judiciárias que compõem a estrutura do Poder Judiciário do Estado da Paraíba se desenvolverá da seguinte forma: a) no
segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Escola Superior da Magistratura), de segunda a quinta-feira, das 7 (sete) às 17 (dezessete) horas e na sexta-feira das 7 (sete) às 14 (quatorze)
horas; b) no primeiro grau de jurisdição (Fóruns), de segunda a sexta-feira, das 7 (sete) às 13 (treze) horas. 2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos, incluindo os cursos e localidades dispostos nos Anexos I e II. 2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período
de 03/11/2021 até as 23h 59min (horário de Brasília) do dia 18/11/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrição. a) Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o
candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo Tribunal de Justiça da Paraíba e clicar neste link. b) O candidato
deverá, no ato da inscrição, informar se possui estrutura tecnológica adequada para desenvolver o estágio em regime de home office (estágio virtual), tendo em vista que devido à pandemia causada pelo novo Coronavírus
(Covid-19), o estágio poderá vir a ser desenvolvido nessa modalidade, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. c) Para os fins previstos no presente Edital, considera-se estágio virtual o aprendizado
desenvolvido em ambiente remoto mediante a utilização dos sistemas e aplicações da entidade concedente disponíveis na internet, tais como, sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) e plataforma de reuniões
virtuais Zoom, dentre outros. d) O estudante convocado, antes do início do estágio, firmará declaração de atendimento aos requisitos físicos e tecnológicos adequados ao estágio. 2.3. No ato da inscrição o candidato
deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que não tenha iniciado a prova online. a) Para fazer a correção o candidato deverá excluir a inscrição e refazêla dentro do período determinado no item 2.2 do edital; b) Após o término do período de inscrição não será permitida nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato. c) Caso o candidato tenha iniciado a prova
online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 2.4. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 2.5. O e-mail declarado deve ser um
e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 2.6. Será aceita somente uma única inscrição por candidato. 2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.8. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida
ao candidato por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o candidato do dever de consultar
o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 2.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer
divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br). 2.10. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no
ato da inscrição. a) Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo
seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais. 2.11. O Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em
caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado. 3 – PROGRAMA DE COTAS:
3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. a) O candidato pessoa com deficiência participará
do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/
1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 3.3. O candidato com deficiência deverá se
autodeclarar no ato da inscrição e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome do candidato. a) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 3.5. As pessoas com deficiência que solicitarem um recurso de acessibilidade deverão fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
a) O tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial. b) Em caso de aprovação, o candidato
poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. c) O candidato que não enviar laudo,
conforme item 3.4, será considerado inscrição somente para vagas de ampla concorrência. 3.6. Ficam reservadas aos candidatos negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade
de condições com os demais candidatos, conforme CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020. a) Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato
da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem
pessoa com deficiência e dos que autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência. 4 – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. As inscrições e provas online serão
realizadas gratuitamente no período de 03/11/2021 até as 23:59 (horário de Brasília) do dia 18/11/2021. 4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online. 4.3. O candidato só poderá acessar
a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.5.
O candidato terá 2 (dois) minutos equivalente a 120 (cento e vinte) segundos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá
automaticamente para próxima questão. a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada. b) As questões serão selecionadas do banco de dados e apresentadas de forma
randômica, questão por questão. 4.6. Caso queira desconectar e retomar a prova em outro momento, desde que no período de inscrição e prova online, clique em “Responder e sair da prova”. 4.7. A desconexão por qualquer
outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.8.
O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.9. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.10. Este processo seletivo é composto
por 01 (uma) etapa de prova objetiva online. a) A prova será composta de 20 questões, sendo 10 questões de língua portuguesa e 10 questões de especificas baseadas nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo
III deste edital. 4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 4.1. deste Edital. 4.12. Recomendações antes do início da prova: a) Certifique-se de sua disponibilidade de tempo
para realizar a prova; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga; e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador; f) Certifique-se que o navegador está com o JavaScript ativado; 4.13. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba
do navegador de internet. 4.14. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.12
deste Edital. 4.17. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos. 4.18. Somente será classificado o candidato que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova. 4.19. Em caso de empate
na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) Maior nota em conhecimentos específicos; b) Maior nota em língua portuguesa; c) Maior idade. 5 – DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E
RECURSOS: 5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões serão divulgados no site do CIEE - www.ciee.org.br, em 19/11/2021; 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser
encaminhados eletronicamente no dia 22/11/2021, para o endereço [email protected], em formulário específico, disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br). 5.3. Não serão aceitos recursos por via
postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Não serão aceitos os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato ou forem redigidos de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão do CIEE será irrecorrível, consistindo
em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.8. A publicação da lista de classificação provisória será feita em 08/12/2021. 5.9. O recurso contra a lista de
classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], no dia 09/12/2021. 5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou
recurso do gabarito oficial e resultado final. 5.11. Serão elaboradas listas de classificação de aprovados para cada curso e turno: a) lista geral de ampla concorrência; b) lista das pessoas com deficiências; c) lista de
autodeclarados negros ou pardos. 5.12. As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital. 5.13. A publicação da lista de classificação
final será feita em 14/12/2021. 5.14. Do cronograma das etapas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Etapa
Data
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabarito
provisório e caderno de questões;
19/11/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Interposição
de recurso contra o gabarito provisório;
22/11/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Publicação
das listas de classificação provisória e gabarito definitivo;
08/12/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Interposição
de recurso contra a lista de classificação provisória;
09/12/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Publicação
da lista final definitiva.
14/12/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6 – DA CONVOCAÇÃO: 6.1. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e convocará os candidatos por ordem de classificação. 6.2. Serão considerados
para convocação, o e-mail e os telefones registrados no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE. 6.3. Para preenchimento de cada vaga de estágio
o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários
distintos. 6.4. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato por e-mail e telefone, realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior
será convocado. 6.5. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados, o candidato irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova vaga. 6.6. O candidato que for para o final da lista só poderá

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.