DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022
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2022005076 - Aristarco Pimentel Norat; 2022004508 - Alisson Teixeira da Costa; 2021161773 - Williams
Ferreira da Silva; 2022004645 - Alexandre Antonio Almeida de Melo; 2022004696 - Maria de Fátima Fernandes
Lira; 2022003888 - Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa; 2022007973 - Solange de Oliveira Maia
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022053311 - Folga de Plantão - Magistrado - Andressa Torquato Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
INTERESSADO: 2022048308 - Gabinete Virtual - Gabinete da Presidência / Tribunal de Justiça; 2022048293
- Gabinete Virtual - Gabinete da Presidência / Tribunal de Justiça
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU em parte o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL. PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022034770 - Gentil Luiz Melo de Menezes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022048201 - Emilly Joyce Mendes dos Santos Souza; 2022042552 - Pedro
Victor de Araújo Sales. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 08 de abril de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
PORTARIA DIGEP Nº 49, DE 07 DE ABRIL DE 2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022029856, RESOLVE: Designar o servidor
SEVERINO PEDRO EUGÊNIO, Técnico Judiciário, matrícula 468.391-9, lotado no Banco de Recursos Humanos
da Comarca de Itabaiana, para exercer suas atribuições junto à Diretoria do Fórum da referida comarca.
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de abril de
2022. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 50, DE 07 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência Nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022018955, RESOLVE: Designar, em caráter
excepcional, pelo prazo de 03 (três) meses, a servidora Adriana da Silva Azevedo Dantas, Técnica Judiciária,
matrícula 4776861 lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer
suas atribuições junto à Central de Distribuição da referida Comarca, a contar de 14/03/2022. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de abril de 2022.
Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022050882 - Diego Cesar Pereira Nunes; 2022051818
- Eucilene Ferreira Bandeira; 2022051703 - Flavia Nunes Rafael Barbosa; 2022052089 - Juliana Conceição
Albuquerque Mota; 2022051955 - Magnogledes Ribeiro Cardoso; 2022051596 - Maria de Fatima Sousa Oliveira;
2022052440 - Matheus Roberto Ribeiro; 2022051787 - Maria de Lourdes Rodrigues; 2022052802 - Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira; 2022052474 - Roberta Cirne Loureiro; 2022052626 - Zenilda Diniz Pequeno;
2022050018 - Walter Venância Leandro; 2022053362 - Weully Cordeiro Costa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022052407 - Maria Iolanda Vilar de Queiroz; 2022053400
- Victor Hugo Elpidio dos Santos.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme
o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022051666 - Yeti Jeronimo Rodrigues da Costa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021148735 - Ana Paula Alves de Melo; 2022040641 - Antonio Gilmar Alves
Bezerra; 2022041267 - Carla de Padua Silveira de Melo; 2022003011 - Carlos Eduardo Coutinho Espinola;
2022003907 - Charles Duanne Casimiro de Oliveira; 2022015140 - Cristiano Marculino dos Santos; 2022001600
- Cristiane Stefani Lima Silvestre Albuquerque Viana; 2022031288 - Espedito Bezerra Filho; 2022023340 Fabio Medeiros Costa; 2022039846 - Flavio Romulo Santa Cruz de Almeida; 2022030429 - Francisca Josileide
de Oliveira Lima; 2022027545 - Glaucia Lais Rabelo Amorim; 2022016656 - Ivonaldo Medeiros de Lima;
2022019257 - Joao Bosco de Freitas; 2022037651 - Joao Batista do Carmo; 2022040158 - Luciana Magalhaes
Carvalho Ferraz Menezes; 2022031093 - Lucyjane da Silva Ribeiro Britto; 2021161610 - Magneide Camara
Alves; 2022033380 - Marcone Carlos de Menezes; 2022034823 - Maria Albaneide de Sousa Oliveira; 2022033339
- Osni Torres de Araujo Segundo; 2022019722 - Patricia Dias Rocha; 2021159472 - Railson Carneiro Vieira;
2022038724 - Rodrigo Nobrega Rocha Xavier; 2022040650 - Valquiria Aparecida de Sousa; 2022003861 Walfredo Wagner Trajano Ferreira.
DECISÃO MONOCRÁTICA - Processo nº: 0000525-48.2013.815.2001 Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos Apelante 01: CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jurandy
Soares de Morais Silva, OAB/PE 27.815 Apelante 02: Everaldo Morais Silva Advogado: Everaldo Morais
Silva, OAB/PB 6.290 Apelados: Os mesmos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PECÚLIO:
RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO: PRAZO ANUAL. MÉRITO:
REAJUSTE DA PRESTAÇÃO MENSAL DE ACORDO COM A IDADE DO CONTRATANTE: LICITUDE.
PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL E DESPROVIMENTO DO ADESIVO. 1. Como o contrato de pecúlio,
com indenização paga em parcela única por ocasião do óbito do contratante, assemelha-se ao contrato de
seguro de vida, a pretensão de repetição de valores tidos por excessivos prescreve em um ano (art. 206, § 1º,
II, “b” do Código Civil). Inexistência, porém, de prescrição do fundo de direito, em função da incidência da teoria
do trato sucessivo. 2. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos contratos de seguro de
vida, a cláusula contratual que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente
é abusiva quando o segurado completar 60 (sessenta) anos de idade e ter mais de 10 (dez) anos de vínculo
contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior. Aplicação, por analogia,
do art. 15, parágrafo único, da Lei de Planos de Saúde.”(AgRg no REsp 1428005/RS, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016). 3. Provimento do recurso
principal para julgar totalmente improcedente a demanda. Desprovimento do apelo adesivo. Vistos, etc. […]
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DOU PROVIMENTO AO APELO
PRINCIPAL, A FIM DE JULGAR INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, NA FORMA DO ART. 127,
XLIV, “C” DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Custas e honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, os quais fixo, por apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC),
em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais não são cobráveis pelo prazo de cinco anos (art. 98, § 3º do
CPC), em razão da gratuidade processual a ele deferida. P. I. João Pessoa, 21 de março de 2022.DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação Cível n. 0025752-64.2011.8.15.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos Apelante: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Katherine V. de Oliveira Gomes
Diniz (OAB/PB n° 8.975), John Tenório Gomes (OAB/PB n° 19.478) e outro. Apelado: Fundação Sistel de
Seguridade Social. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB n. 128.134-A). EMENTA: PROCESSO
CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - A falta ou o defeito na representação processual da
parte é vício sanável, mas suscetível à preclusão quando à parte é dada a oportunidade de regularizar sua
representação em juízo e esta não o faz dentro do prazo estabelecido. Precedentes do STJ. Vistos, etc. […]
Face ao exposto, não conheço do apelo, nos termos do artigo 932, lll do CPC/15. No caso, remanescem
imputados à parte apelante o ônus sucumbencial, bem como o arbitramento da verba honorária em 20% do valor
da condenação, sem majoração visto que fixada no percentual máximo. P. I. Certificado o trânsito em julgado
desta, dê-se baixa do processo, com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação. João
Pessoa, 23 de março de 2022. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação Cível n° 0002329-90.2009.815.2001 - 12a Vara Cível da Capital
Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 01 Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Wilson Sales
Belchior (OAB/PB n° 17.314-A) e outros 02 Apelantes: José Carlos Patrício, Antônio Ferreira de Lima, Maria
Judy Miranda de Assis e outros Advogados: Roberto César Gouveia Majachszak (OAB/PR n° 53.400) e
Estevan Nogueira Pegoraro Apelados: Os mesmos EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA.
PLANO VERÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSTERIOR
AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ALGUNS LITISCONSORTES. PARTES CAPAZES
E DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO POSSIBILIDADE. - O Código de Processo Civil, em disposição
contida no seu artigo 139, V, autoriza as partes, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que
encerra o litígio, a transacionar o objeto da lide e submetê-lo à homologação do Juízo competente. - A
realização de autocomposição entre as partes, seguida de sua homologação (com fulcro no artigo 932, I, do
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 12 e 13 de abril de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
12/04
JOÃO ALVES DA SILVA
13/04
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
SERVIDORES
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
12/04
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
13/04
Poliana Leite da S. Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de abril de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]