DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022072382 - Abono Permanência - Túlia Gomes de Souza Neves; 2022088151 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Renan do Valle Melo Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022083501 - Abono Permanência - Onaldo Rocha de Queiroga
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022016912 - Liberação de Pagamento - José Mário Espínola
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Trata-se de expediente exarado pelo
Magistrado indicando servidor para realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata de reunião
da Comissão de Gestão do Teletrabalho, realizada no dia 16 de junho do corrente ano, julgou prejudicado o
pedido, em razão da duplicidade do pedido. Publique-se. Em seguida, arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022050510 - Teletrabalho - Luacy Veronica
Pimentel da S.Lins
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Trata-se de expediente exarado pelo
Magistrado indicando servidores para realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata de reunião
da Comissão de Gestão do Teletrabalho, realizada no dia 16 de junho do corrente ano, defiro o pedido
parcialmente no sentido de autorizar os servidores SÉRGIO AUGUSTO, MÁRIO ÂNGELO, MARIA HELENA E
GEÍZA TAURINO a realizar teletrabalho na modalidade requerida e indeferindo com relação ao servidor
VICTOR HUGO ELPÍDIO DOS SANTOS, por não exercer a atividade fim. Importante ressaltar que, o Gestor
do Teletrabalho deverá comunicar à Diretoria de Gestão de pessoas o início do “home office”, para assentamento
na ficha funcional. Publique-se. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022003732 - Teletrabalho - Cláudio Antonio
de Carvalho Xavier
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Trata-se de expediente exarado
pelo Magistrado indicando servidores para realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata
de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho, realizada no dia 16 de junho do corrente ano, defiro o
pedido parcialmente no sentido de autorizar os servidores ALINE CRISTINA, ANDRESSA LÍGIA, ANA
PAULA, CAROLINA COSTA, ELIANE DE OLIVEIRA, FERNANDA SATTVA, ITATYANNE CAVALCANTI,
LETÍCIA CARLA, LIDIENE SILVEIRA, LUANA VIDAL, MARIA MAYARA, MÉRCIA RODRIGUES, MIÚCHA
LINS E THOMAZ FERNANDES a realizar teletrabalho na modalidade requerida e indeferindo com relação
a servidora GLÁUCIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO, em razão do óbice previsto no art. 4º, inciso I,
alínea ‘e’, da Resolução 06/2018, deste Tribunal. Importante ressaltar que, o Gestor do Teletrabalho
deverá comunicar à Diretoria de Gestão de pessoas o início do “home office”, para assentamento na ficha
funcional. Publique-se. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo.
Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022049132 - Teletrabalho - Adhailton Lacet
Correia Porto
A Diretora de Gestão de Pessoas em substituição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022076168 - Anna Beatriz Souto Bastos; 2022086977 - Joana
Darc da Silva Lacerda Moura; 2022090478 - Natália Cândida Silva Andrade; 2022089293 - Lorena Araujo da
Costa; 2022089620 - Roseane Michelle Dionizio de Oliveira; 2022088477 - Vitoria Araujo Victorio. Gabinete do
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de junho de
2022. Carmem Estelita R. de Arruda - Diretora em substituição.
ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIADM Nº 001/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022075761 (PA-TJ), RESOLVE:
Designar a servidora, MAGNÓLIA CABRAL DUARTE NEVES, Técnica Judiciária, matrícula n.º 469.167-9,
para prestar as informações determinadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, no que cabe a Gerência de
Material, Patrimônio e Acervo, nos autos do Processo Administrativo n.º 2022075761 (PA-TJ), em virtude do
impedimento da titular da referida Unidade Administrativa. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 29 de junho de 2022. JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA - Diretor Administrativo
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo Interno – 3ª CC – Processo nº 0079912-49.2012.815.2001 – Agravante(s): UNIMED JOÃO PESSOA
– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Agravado(s): MARIA NEIDE BARBOSA FERNANDES.
Intimação ao(s) bel(is). MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS, Nº 16.463 OAB/PB a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001629-08.2014.815.0751 – Recorrente(s): BANCO ITAULEASING
S/A. Recorrido(s): ROSENILDA DE ANDRADE RAMOS. Intimação ao(s) bel(is). SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA, Nº 17.679 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0017883-94.2011.815.2001 – Recorrente(s): MARIA AMTONIETA
FERNANDES. Recorrido(s): CARVALHO E FILHOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ACRISIO NETONIO DE
OLIVEIRA SOARES, Nº 16.853 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0128660-15.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A. Recorrido(s): JOÃO BATISTA DE SOUZA AMORIM. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ GOMES DA
VEIGA PESSOA NETO, Nº 2.769 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0005636-13.2013.815.2001 – Recorrente(s): CECRISA
REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A. Recorrido(s): CONSOMINIO RESIDENCIAL VIA MARIS. Intimação
ao(s) bel(is). CLAUDIO TAVARES NETO, Nº 13.513 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÁO DE PESSOAS
Des. Jose Ricardo Porto
A Diretora de Gestão de Pessoas em substituição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022089244 - Eraldo Ribeiro
Nascimento; 2022089373 - Francisca Brena Camelo Brito; 2022087255 - Damiana Oliveira da Silva; 2022089695
- Paulo Pereira Viana Filho; 2022088063 - Railson Miranda Ribeiro; 2022087974 - Wandre Ricardo Vasconcelos
de Lima.
A Diretora de Gestão de Pessoas em substituição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022089349 - Walkleide
Pinto de Carvalho.
A Diretora de Gestão de Pessoas em substituição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em
20/10/2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL – PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022080526 - Agnaldo Menezes da Silva; 2022090066 Alexandre Magno da Silva Pereira; 2022089687 - Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento; 2022061320 Fabio Crizanto Rodrigues; 2022082890 - Jaqueline Barbosa Correia; 2022086459 - Pablo Forlan de Souza
Nobrega; 2022077851 - Veronica Nunes da Fonseca.
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0064391-93.2017.815.2001. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. POLO ATIVO: Alcione Lopes de Azevedo E Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador.
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. POLO PASSIVO: Os Mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0064391-93.2014.8.15.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: Alcione Lopes de Azevedo.
Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). Embargado: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador, Felipe de Moraes Andrade. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÕES DAS PARTES DESPROVIDAS. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA PARCIALMENTE.
DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA VISANDO RECEBIMENTO DE PARCELAS DE FGTS.
ACÓRDÃO QUE ESCLARECEU A PRESCRIÇÃO FUNDIÁRIA COM BASE NO DECRETO 20.910/32.
ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO TEMA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE nº 709.212/DF – TEMA 608).
NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA TESE CONSAGRADA NO PARADIGMA. RETRATAÇÃO PARCIAL DE
POSICIONAMENTO. PERMANÊNCIA DO LAPSO QUINQUENAL INCIDENTE, SOB FUNDAMENTO
DIVERSO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no dia 13 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212 Distrito Federal - com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade das normas que
previam a prescrição trintenária (artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS
aprovado pelo Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 de julho de 2022, será exercido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/07
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
SERVIDORES
01/07
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Maria Celeste A. de Vasconcelos e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de junho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]