Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 13 »
TJPB 26/07/2022 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022

MORAIS; (5) WALTEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA e APARECIDA DANIELE ARAÚJO GOMES DE LIMA. Caso
haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 25
de julho de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 22/07/
2022-1-LINDOALDO MEIRELES DE ARAÚJO COSTA e ANA ALETRICIA BERNARDO DA COSTA.2-FELIPE
VALERIANO DE SOUSA FERREIRA e VALDENICE FERREIRA DE LIMA.3-EDILSON SOUTO DE HOLANDA
e ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA COUTINHO.4-THIAGO FAUERHARMEL NUNES e MICHELLE DOS
SANTOS CHAVES.5-ROBERVAL DE SOUZA FERREIRA e ILVANDA RODRIGUES LEMOS.6-THIAGO SANTOS
RODRIGUES DE AGUIAR e EDUARDA FERREIRA CONSTÂNCIO DA CUNHA. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 22/07/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525
do Código Civil, nas datas de 02/07/2022 até 23/07/2022 os seguintes casais: (1) JOÃO GOMES DE SOUZA
e MARIA DAS GRAÇAS SALDANHA; (2) THAMYS LOWRHAH ELOY DE MENDONÇA SILVA e JESSICA DA
SILVA LIMA (3) JORGE LUIZ CORREIA e RENATA DANTAS DE SOUSA; (4) FLORENTINO LEITE NETO e
GILMARA SANDRA BARROS SANTOS VICTOR; (5) FERNANDA FERNANDES DO NASCIMENTO e DAYANE
RODRIGUES HONÓRIO; (6) NILTON JOSÉ VEBBER e JENNIFER JANE DOS SANTOS SILVA; (7) ÉMERSON
DA SILVA e ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA; (8) DAVID VON HELD BRASIL PEREIRA e ISLANY LORRAYNE
DA COSTA ALVES; (9) EVERALDO SILVA FERNANDES e EDIANA DOMINGOS DE BARROS; (10) DIEGO
FABIANO ELIAS DA COSTA e ESTEVAN COUTINHO DOS SANTOS FILHO;(11) ROBÉRIO DA SILVA ROCHA
e AMANDA VITORIA DE AGUIAR; (12) CÉLIO DA SILVA BARBOSA e EDIOLANE BEZERRA DE ARAÚJO;
(13) MARCIO ADRIANO MUNIZ DE SOUZA e ANA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS; (14) CÁRLSON ITHAMAR
FERNANDES JÚNIOR e AMANDA ARRUDA DE ANDRADE; (15) JOSÉ ÉDSON SILVA ARAÚJO JOANA
MÁRCIA VENÂNCIO GOMES SILVA; (16) ENOQUE DE BRITO FERREIRA e ERICA DANTAS; (17) ELTON
DAVID FERNANDES DOS SANTOS e AMANDA THAISE PACIFICO DE SOUSA; (18) ÉNGELIS DE JESUS
OLIVEIRA e JACIARA FERNANDES; (19) SILVICLEY KELVY DA COSTA OLIVEIRA e EMANUELE LIMA DOS
SANTOS; (20) PEDRO PEREIRA DA SILVA e GILVANETE ALVES LIMA; (21) JOSELITO DA SILVA SANTOS e
ALTAMIRA DINAH SOARES DE CARVALHO; (22) MAGNO CESÁR RODRIGUES AQUINO e FABIANA DE
OLIVEIRA LIMA; (23) AMAURI PEREIRA DA SILVA FILHO e TAIANARA SAMPAIO REIS; (24) FRANCISCO
DA SILVA LIMA e JOSEANE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS; (25) JOSÉ DINIZ FILHO e EMILLY MACÊDO
DE BRITO; (26) WADDINGTON CAVALCANTE BORGES e MIKAELA PATRICIO ARAGÃO; (27) WÁLLISON
WAGNER SANTOS E SILVA e AYLLA KASSIANE ALBERTINO DE LUCENA; (28) ALBERTO BEZERRA DO
NASCIMENTO e GLAUCIANA ZEFERINO DA SILVA; (29) JORGE LUIS BRITO e ANNY CORALIA CAMICO
LOPEZ; (30) EMMANUEL DUARTE BARBOSA e ANA CLARISSA MARTINS BRITO; (31) JOSÉ DE ASSIS
PEREIRA e CHRISTIANE DE SOUSA FIGUEIREDO; (32) SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO e LÍDICE ANNY
DE MEDEIROS PEGADO; (33) DANIEL EUSÉBIO DA SILVA e RENATA CARLA DE SOUZA SILVA; (34)
PATRICIO DE LIMA SILVA e MARIA JOSÉLIA CASSIANO MARQUES; (35) FABIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO e ALESSANDRA MOTA DA SILVA; (36) MARCONI ALEXANDRE DOS SANTOS e ELIANA
SALES DA SILVA; (37) LUAN DA SILVA TAVARES e SAMIRA LIMA DOS SANTOS; (38) JOÃO PAULO
RODRIGUES NASCIMENTO e LETÍCIA RAFAELA FREIRES DA SILVA; (39) JOSÉ MARCIO DA SILVA e
FRANCENILDA FAUSTINO DA SILVA; (40) LEONEL DE BRITO SILVA FILHO e MARIA CLARA PEREIRA
BEZERRA; (41) LÚCIO FÁBIO MENESES DOS SANTOS e JACIERE DANTAS ALVES; (42) MATHEUS PEREIRA
LEAL e THIFANY DA SILVA FARIAS; (43) JOÃO GABRIEL CORREIA DE SOUZA e GABRIELLY SOARES
BARBOSA; (44) JOSÉ ADENÍZIO NASCIMENTO LOPES e SAMARA DINIZ MARINHO. Caso haja eventual
impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina Grande, 23 de julho de
2022. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: MARCIO PALMEIRA
RAMOS e MARIA BETÂNIA DE ARAUJO SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 08 de Julho de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala
Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO RCPN DE PATOS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: OLAVO DA NÓBREGA PEREIRA e ANTONIÊTA
ALVES DE SOUSA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Patos-PB, 08 de Julho de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO RCPN DE PATOS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: Franklys Fernandes de Sousa e Tatiane Cordeiro
Gomes, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB,
22 de Julho de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SANTA RITA
(CIRCUNSCRIÇÃO TIBIRI II) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1525 do Código Civil, os
seguintes casais: 1) Rafael Aires da Silva e Camila Juliane Correia Nunes; 2) Helande da Costa Dutra e
Giselly de Oliveira Felix. Caso haja impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da
Lei. Eu, Andrea Bacsfalusi, Oficial de Registro Civil, o digitei ([email protected]). Santa Rita, 25 de
julho de 2022.

CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. PAUTA DE JULGAMENTO –
VÍDEOCONFERÊNCIA - DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2022, PELAS 09 HORAS - O PRESIDENTE TURMA
RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E
REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS
QUE FICA DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS
TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA
EM 15.05.2020, COM A DE JULGAMENTO DOS - RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS - QUE TRAMITAM
NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLIC- PARTES: ZOOM,
DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU
ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, CIENTIFICADOS, MEDIANTE
PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES,
DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A
NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À
SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - [email protected], EM
ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO
DA OAB, POR QUAL DAS PARTES IRÁ SUSTENTAR, NÚMERO DO PROCESSO, ALÉM DE TELEFONE
PARA CONTATO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. SEGUE
RELAÇÃO DOS - RECURSOS A SEREM JULGADOS: 1 0800041-25.2022.8.15.9004 - Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral Freitas MANDADO DE SEGURANçA CÍVEL - PARTES: {“MARIA JOSE DE ARAUJO NETA”}
{“WALBER RODRIGUES MOTA”} {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”JUÍZO DE
DIREITO DO 2º - JuizADO ESPECIAL MISTO DE PATOS”} 2 0802712-61.2020.8.15.0251 - Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral Freitas - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“CARMELÚCIA GOUVEIA
DOMINGOS”,”ANGELA MARIA GOUVEIA NUNES”} {“ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES”} {“CICERO
FERREIRA PINTO”,”MARIA JOSE GOUVEIA DIAS FERREIRA”,”MARIA DO DESTERRO FERREIRA DIAS”}
{“TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS”} 3 0812815-67.2021.8.15.0001 - Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral Freitas - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“MARCELY CRISTINE DE OLIVEIRA MORAIS”}
{“GERSON RODRIGUES DANTAS NETO”} {“TIM CELULAR S.A.”} {“CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA”} 4
0803993-46.2021.8.15.0371 - Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - RECURSO INOMINADO CÍVEL PARTES: {“FRANCICLEIDE LIRA DA SILVA AVELINO”} {“FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR”}
{“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A”,”CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE”} 5 0800222-24.2020.8.15.0071 - Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral Freitas - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“CATHIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
SANTOS”} {“RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA”} {“HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.”,”TAM LINHAS AEREAS
S/A.”} {“ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO”,”FABIO RIVELLI”} 6 0817525-33.2021.8.15.0001
- Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“PERDIGAO CONSULTORIA,
TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA - ME”} {“PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS”,”TERESA RACHEL BRITO
NEVES PEREIRA RABELLO”,”ALYSSON ALVES VILLAR”,”LIGIA VITORIA DE LIMA RODRIGUES”}
{“VALQUIRIA LAISLAYNE BALBINO DE ARAUJO”} {“JOSE ADRIANO FERREIRA DA SILVA”} 7 0800924-

13

18.2021.8.15.0561 - Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ALIRIO ALVES DE
ARAUJO”} {“MATEUS LACERDA RODRIGUES”,”ANDERSON FERREIRA MATIAS”} {“BANCO DO BRASIL
SA”} {“NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES”} 8 0800896-10.2021.8.15.0251 - Juiz Alberto Quaresma RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. “} {“ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO”} {“MANOEL BERNARDINO DE ARAUJO”} {“JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO”,”ANNA NIELLY LINHARES DE ANDRADE”} 9 0800025-71.2022.8.15.9004 - Juiz Alberto
Quaresma - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTES: {“MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE”} {“HANNELISE
SILVA GARCIA DA COSTA”} {“SANDRYELE MORAES RODRIGUES”} 10 0803778-82.2022.8.15.0000 - Juiz
Alberto Quaresma - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTES: {“NATHALIA AZEVEDO MIRANDA”} {“GUILHERME
PINTO DO NASCIMENTO”} {“FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE”,”MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE”} 11 0800376-73.2021.8.15.0211 - Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO
INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA”} {“MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA”} {“BANCO BRADESCO S.A.”} {BRADESCO,”ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA”}
12 0805150-63.2022.8.15.0001 - Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL PARTES: {“MASTERCARD BRASIL LTDA”,”BANCO CITIBANK S A”} {“DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES
FREIRE”} {“ADRIANA MARIA MEDEIROS SILVA”} {“MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA”} 13 080324781.2021.8.15.0371 - Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“GERALDA
ALVES DE FARIAS”} {“FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES”} {“RONIVEL COMERCIO DE
VEICULOS LIMITADA”} {“SILVIO SILVA NOGUEIRA”} 14 0800467-08.2018.8.15.0911 - Juiz Vandemberg de
Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A”,”MARINILDO GALDINO DE LIMA”} {“ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A”,”WILSON SALES BELCHIOR”,”JOAO JOSE MACIEL ALVES”} {“MARINILDO GALDINO DE
LIMA”,”ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA”,”JOAO JOSE MACIEL ALVES”,”ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} 15
0829249-34.2021.8.15.0001 - Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES:
{“ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”DANIEL SEBADELHE ARANHA”} {“JOSE DO NASCIMENTO”}
{“ROGEANDERSON MAXSUEL FERREIRA DA SILVA”} 16 0801353-95.2021.8.15.0201 - Juiz Vandemberg de
Freitas Rocha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“VALMIRA SOARES DA SILVA SANTOS”} {“JOSE
WILSON DA SILVA ROCHA”} {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA
PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”DANIEL SEBADELHE ARANHA”}.Transcrito e publicado
em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão
disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para
eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - COMARCA DE CAMPINA
GRANDE/PB - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 06 de outubro de 2022, a partir das 09hs: 00min, através da rede mundial de
computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 000029032.2016.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) W. F. O.,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma)
Motocicleta, HONDA/CG150 FAN ESDI, CHASSI 9C2KC16800FRS508038, RENAVAM 1024482720, de
placa OYN-5971/PE, ano fabricação/modelo 2014/2015, a mesma está sem a parte frontal, e uma certa
deterioração, face a exposição ao sol e sereno. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 02 de maio de
2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária;
Consta ocorrência de roubo/furto; Consta 02 (duas) multas no RENAINF ao DETRAN/PB em 21/01/2016;
e outros eventuais ônus no DETRAN/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 20 de outubro de 2022 a partir das 09hs: 00min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO
LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º,
do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de
diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos,
em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o
lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente
serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem
permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que
não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os
motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para
reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das
sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições
estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA”
fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE
20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de
nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou
alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde
está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda
em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos
de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos
valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de
arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá
a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts.
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.