Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 403
1355
no sistema SIDAP sua intimação, quanto à presente certidão, a qual será publicada no DJE do dia 21/01/2009. Considera-se
data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. - ADV JOAO SAID FILHO OAB/SP 100734 - ADV
SURIA HELENA LIMA VALENTINI BERTIN OAB/SP 123425 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV PAULA ANDRADE CANÁLS MENDES OAB/SP 181557
363.01.2008.008535-6/000000-000 - nº ordem 1510/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - SUELI MARIA GUIMARAES DE MELLO X COLCHÕES AMERICANFLEX - Fls. 42 - Vistos. DISPENSADO O
RELATÓRIO. DECIDO. Analisando detalhadamente os autos, observo que, a fim de que a lide seja dirimida, impreterível se faz
a produção de prova de cunho pericial. Com efeito, impossível o julgamento da demanda, sem a realização da prova técnica,
perseguida pelo réu, já que, pelas alegações dos autos os defeitos do produto devem restar comprovados. Assim, alternativa
não resta, salvo a extinção do presente processo, sem exame de mérito, com a sua possível renovação junto à Justiça Comum,
quando, então, a produção da prova perseguida poderá ocorrer, proporcionando, com a produção desta, maior supedâneo para
a solução da lide. Ante o exposto, acolho as preliminares suscitadas pelas rés, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95. P.R.I.C. Valor do preparo para recurso: R$ 166,00 (Guia Gare - Código 230-6)
+ R$ 332,00 (Guia Gare - Código 230-6) + R$ 20,96 (Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4). - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP
198669 - ADV ROBERTO GRISI OAB/SP 122810
363.01.2008.008762-8/000000-000 - nº ordem 1518/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 21 - Certidão: Pedido de prazo: Defiro. Intimar autor de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP
96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384
363.01.2007.009698-8/000000-000 - nº ordem 1532/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NORMA APARECIDA CERIANI
RAMPAZZO X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 53 - Certidão: Pedido de prazo: Defiro. Intimar autor de que decorrido o prazo de
60 dias sem manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA
NETO OAB/SP 95459
363.01.2008.008934-1/000000-000 - nº ordem 1553/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA DAMIÃO DE FREITA
X ANA CÉLIA CASTILHO MOTA - Fls. 14 - Vistos. Ante o depósito de fls. 11 pelo qual se verifica o pagamento integral e corrigido
do valor em execução, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a,s) exeqüente(s). P.R.I., e, após, comuniquese, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA
OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
363.01.2008.009120-6/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Reparação de Danos (em geral) - HERMÍNIO ROMANINI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 50 - Certidão: Pedido de prazo: Defiro. Intimar autor de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266
- ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384
363.01.2008.009205-7/000000-000 - nº ordem 1567/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO JAIME MANTOVANI
X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 30 - Certidão: Pedido de prazo: Defiro. Intimar autor de que decorrido o prazo de 120 dias sem
manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/
SP 95459 - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685
363.01.2008.009850-9/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSMAR JACINTO DE
OLIVEIRA X IARA RODRIGUES GOMES - Fls. 11 - Vistos. Ante a petição de fls. 10, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos, devendo ser-lhe
dada ciência de que, caso não faça a retirada de tais documentos, decorrido o prazo de 180 dias, o processo será integralmente
destruído. P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
806/03. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA
DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.009854-0/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMÍLIA OLIVEIRA
DOS SANTOS X LEANDRO GISLOTI JANUÁRIO - Fls. 14 - Certidão: Pedido de prazo: Defiro. Intimar autor de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV MILDRE LUCI
DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO
OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.009960-7/000000-000 - nº ordem 1619/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGOS JOÃO CALEFFI
X JOSÉ GIOVANI DE SOUZA - Fls. 11 - Certidão: Autor, manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de
fls. 10vº (acordo) - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154
363.01.2008.009971-3/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILKA BANDEIRA RODRIGUES
E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 38 - Vistos. Recebo a petição de fls. 31 em emenda a inicial. Proceda
a serventia à alteração do valor da causa. Outrossim, intimem-se os requerentes a fornecerem cópia da emenda para instruir
a contrafé. Após suprida a providência, cite-se e intime-se para contestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV RUBEM JOSE BATTAGLINI OAB/SP 16698 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV LUCIANA BICHARA BATTAGLINI OAB/SP 198797
363.01.2008.009972-6/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILKA BANDEIRA RODRIGUES
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 62 - Vistos. Recebo a petição de fls. 55 em emenda a inicial. Proceda a serventia à
alteração do valor da causa. Outrossim, intimem-se os requerentes a fornecerem cópia da emenda para instruir a contrafé. Após
suprida a providência, cite-se e intime-se para contestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/
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