Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 406
1365
representante do Ministério Público pugnou pelo exame pericial (fls. 24), determinado pela decisão de fls. 28. Laudo pericial
às fls. 43/51, sobre o qual as partes se manifestaram (fls. 54 e 56). Parecer Ministerial (fls.57). É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Em que pese a alegação da representante da menor de que manteve relacionamento amoroso com o réu do
qual resultaria o nascimento do autor, o réu, em sua contestação, disse que tinha dúvidas quanto a paternidade do mesmo.
Ocorre que, eventual desconfiança do réu restou cabalmente confirmada em face do resultado do exame realizado pelo IMESC,
que concluiu: “A paternidade de RODRIGO SOARES SILVA em relação a EVERTON CRUZ DE SOUSA, filho (a) de ELIZA
APARECIDA CRUZ DE SOUSA, foi excluída pelo sistema de polimorfismo de DNA analisado: locos D8S1179, D21S11, TH01,
D13S317, D16S539, D19S433, TPOX E FGA. Consta, ainda, do laudo pericial: “Como se sabe, em Medicina Legal, o valor da
presente prova é absoluto quando se exclui uma paternidade, isto é, quando diz que X não é pai de Y”. Não resta dúvida de que
o réu não é pai do autor, o que afasta a necessidade de produção de prova oral e rechaça de forma insofismável o pedido inicial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, em virtude de ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Fixo honorários advocatícios de R$ 577,98 em favor da patrona do autor. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em
julgado, expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Vicente, 12 de janeiro de 2009.
ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR Juiz de Direito Auxiliar - ADV DESIREE ZELINDA GROSSI COUTO M RODRIGUES OAB/
SP 225226 - ADV PATRICIA DE FREITAS NAJAR OAB/SP 231247
590.01.2007.013599-9/000000-000 - nº ordem 1590/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BELMAR X JOSÉ ROBERTO CUNHA ESTEVES E OUTROS - Fls. 133 - Manifeste-se o requerente sobre nova devolução da
carta precatória, cumprida negativamente, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. Int. - ADV AUREO BERNARDO
JUNIOR OAB/SP 187187
590.01.2007.021029-6/000000-000 - nº ordem 2048/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. L. D. A. O. E OUTROS X
NOVA GRAMENSE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Recebo a apelação de fls. 108/116, em duplo efeito. Subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV JOSE DE JESUS OAB/SP
127273 - ADV GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY OAB/SP 164182 - ADV JOSE DE JESUS OAB/SP 127273
590.01.2007.022085-2/000000-000 - nº ordem 2041/2007 - (apensado ao processo 590.01.2007.017200-0/000000-000 nº ordem 1794/2007) - Declaratória (em geral) - RENATO LUIZ FERREIRA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 94/95: Defiro o prazo
requerido. Aguarde-se a publicação de fls. 93. Int. - ADV FÁBIO LUIZ LORI DIAS OAB/SP 229216 - ADV FERNANDO RIBEIRO
DE SOUZA PAULINO OAB/SP 229452 - ADV ROBERTA MESTRE LOPES OAB/SP 255247
590.01.2008.004066-4/000000-000 - nº ordem 230/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME
DE EDUCAÇÃO E CULTURA X WESLEY BOUTO EVANGELISTA PRIETO - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do Oficial
de Justiça de fls. 51 verso. - ADV AUREO BERNARDO JUNIOR OAB/SP 187187 - ADV JOSIANE CRISTINA SILVA BERNARDO
OAB/SP 230209 - ADV AUREO BERNARDO JUNIOR OAB/SP 187187 - ADV JOSIANE CRISTINA SILVA BERNARDO OAB/SP
230209
590.01.2008.011926-0/000000-000 - nº ordem 715/2008 - (apensado ao processo 590.01.2003.011478-0/000000-000 - nº
ordem 2081/2003) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EMILIO FERNANDES ALONSO
- Fls. 61 - Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculo de fls. 59/60. - ADV MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO
OAB/SP 36790 - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV JÉSSICA MENZYSKI OAB/SP 209904
590.01.2008.014550-3/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVETE DOS SANTOS
RODRIGUES X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 86 - Ainda uma vez, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir bem como digam sobre a possibilidade de acordo, nos termos estabelecidos às fls. 85. Int. - ADV
MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 262425 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
590.01.2008.015257-4/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ROSA DE OLIVEIRA
MENDES X CETELEM BRASIL SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 61 - 1. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as. 2. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização
da audiência de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais,
apresentem as partes, desde logo, as propostas para a conciliação. Em caso negativo, tornem-me para sanear o feito ou para
julgamento antecipado, conforme o caso. Int. - ADV ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES OAB/SP 188672 - ADV RICARDO
PESTANA DE GOUVEIA OAB/SP 247259
590.01.2008.017271-6/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Embargos de Terceiro - PAULO PINHEIRO TELLES E OUTROS
X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO BENTO - Fls. 56 - Fls. 54/55 - Mantenho a decisão de fls. 53, a indeferindo a suspensão da
ação principal. Publique-se a referida decisão para o patrono do embargado. Int. - ADV AMELIA CARVALHO OAB/SP 91726 ADV ADRIANA SANCHES OAB/SP 275413 - ADV DIOGENES MEIRELLES JUNIOR OAB/SP 44152
590.01.2008.017271-6/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Embargos de Terceiro - PAULO PINHEIRO TELLES E OUTROS
X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO BENTO - Fls. 53 - Tendo em vista que nos autos do Processo de ordem nº 1413/06 ainda não
foi formalizada a penhora, bem como o fato do imóvel a ser penhorado naquele feito ter sido vendido quando ainda em curso
a fase de execução, indefiro a suspensão da ação principal. Cite-se, na pessoa dos patronos constituídos nos autos do Proc.
1413/05, para os termos da ação. Int. - ADV AMELIA CARVALHO OAB/SP 91726 - ADV ADRIANA SANCHES OAB/SP 275413 ADV DIOGENES MEIRELLES JUNIOR OAB/SP 44152
590.01.2008.017515-9/000000-000 - nº ordem 1020/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VIABILIZA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA X REGINA CELIA ROCHA DA SILVA - Fls. 30 - Ainda uma vez, manifeste-se a autora sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-a pessoalmente para dar regular andamento, em 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV LUIZ FERNANDO CORRÊA OAB/SP 168787
590.01.2009.000510-9/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Indenização (Ordinária) - LOURDES DOS SANTOS ALVES X
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