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TJSP 10/02/2009 -Pág. 1503 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 412

1503

vista ao Dr. Promotor de Justiça. Após, voltem conclusos. - ADV: EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 007.08.600729-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Ana Maria Zanoti Crescencio - Fls. 30:
Providencie, o autor, o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça (certidão de nascimento). Prazo: trinta dias. - ADV: EDNA DE
SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 007.08.602046-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itau S/A - Edson
Alves Mosqueira - 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.26/27 e, em
conseqüência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. 2. Não há pendências para
fase executiva. Transitada em julgado, fica desde já, autorizado, se a parte comparecer e requerer, ainda que verbalmente, em
dez dias, o levantamento, por mandado, da G.R.D. não utilizada. Após, cumprido o mandado ou decorrido o prazo, para retirada
ou cumprimento, arquivem-se os autos, feitas as anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando que foi iniciativa
das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse
processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e parágrafo único do CPC. Assim sendo,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 007.08.602612-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Carlos Hiroshi Watanabe e outro - Nova Dimensão Comércio
de Veículos Ltda - 1. Fl(s). 22: com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo a desistência
e, em conseqüência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do mesmo estatuto processual. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 26 do CPC), sem
arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação.__________ Transitada em julgado, autorizo o levantamento
da G.R.D. não utilizada. Retirada a guia, com a autorização, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos, feitas as anotações e
a comunicação de praxe. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua
homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e
parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: ANA BEATRIZ FRANÇA BLUMER
(OAB 231301/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 007.08.604041-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Real Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Andri Batista Neves - Certidão retro: concedo o derradeiro prazo de cinco dias, para cumprimento dos itens “d1” e
“d2” de fls. 66, sob pena de cancelamento da distribuição e ofício ao IPESP. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 007.08.603818-0 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - Pro Life São Paulo Produtos Hospitalares Ltda - Fls. 34:
Defiro o prazo requerido. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP)
Processo 007.08.604185-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Wesley Cosme Rodrigues de Santana - Fls. 24/26: 1. Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se, inclusive no
sistema, o correto valor atribuído à causa. 2. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias, para cumprimento os itens “a” e “c” de
fls. 22. - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP), MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO (OAB 136313/SP)
Processo 007.08.604582-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Jailson
Silva de Souza - Fls. 18/21: 1. Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se, inclusive no sistema, o correto valor atribuído
à causa. 2. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias, para cumprimento do item “c” de fls. 16. - ADV: LUCIMAR BASTOS
PEREIRA (OAB 259572/SP)
Processo 007.09.200167-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A - Luis Carlos Cordeiro da
Silva - 1. Fl(s).29: com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo a desistência e, em
conseqüência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
mesmo estatuto processual. Indefiro expedição de ofício ao Detran, por inexistir ordem de bloqueio judicial.. 2. Taxa judiciária
e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 26 do CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir
impugnação. Transitada em julgado, autorizo o levantamento de eventual G.R.D. não utilizada, em dez dias. Retirada a guia,
com a autorização, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos, feitas as anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando
que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse
processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/
SP)
Processo 007.08.604993-0 - Ação Monitória - Auto Posto Estônia Ltda. - Maria de Lourdes Alves Souza - Certifico e dou fé
que, através da presente, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, intimo o autor a providenciar “croqui” para as providências
cabíveis, pois o Sr. Oficial de Justiça, consultando o guia “Mapograf”, não localizou a rua mencionada no mandado, no prazo de
cinco dias. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO (OAB 179793/SP)
Processo 007.09.201054-3 - Prestação de Contas - Daniel Ferreira e outro - Sonia Maria Trizotti e outro - 1) Recebo a
petição de fls. 58/60 como emenda à petição inicial. Anote-se e comunique-se. 2) Intime-se o autor para que apresente a ficha
cadastral atualizada, emitida pela Junta Comercial, referente à Empresa Madeireira Brasilianfan Limitada ME. - ADV: ANTONIO
GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP)
Processo 007.09.201150-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Yoneko Higa - Sebastião Ferreira de Paula - 1. Defiro, à(o)
(s) autor(a)(e)(s), os benefícios do art. 71 da Lei federal n. 10.741/03. Anote-se. Concito, o(a)(s) autor(a)(e)(s), a indicar(em),
em cada petição, no preâmbulo, abaixo do número do processo, a expressão “idoso(a)”, para que a prioridade de andamento se
concretize, na operação de “juntada”, pela Serventia, em razão do volume de petições recebidas pelo Cartório. 2. Cite(m)-se.
Anote-se que, no prazo de contestação, que é de 15 dias, contados da juntada aos autos do ato de citação cumprido, o(a)(s) ré(u)
(s) poderá(ão) requerer autorização para pagamento do débito atualizado (art. 62, inc. II da lei nº 8.245/91), para cuja hipótese
arbitro os honorários advocatícios em *% do débito. Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatário(a)(s) e
demais ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do(a)(s) ré(u)(s) (parágrafo 2º do art. 59 da
Lei nº 8.245/91). Int. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
Processo 007.09.201304-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Katsuhide Ashida - Tabata Glória da Silva - Junte o autor
cópia do instrumento de mandato de Katsuhide Ashida ao Sr. Hermes Uoshiaki Ashida. Prazo 10 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE MELO (OAB 119507/SP)
Processo 007.09.201490-5 - Arresto - José Oscar Borges - Nilton Braga Sorrentino - Intime-se o autor para que emende a
petição inicial: a) corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor do pedido condenatório principal (art. 259, III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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