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TJSP 08/04/2009 -Pág. 1075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 451

1075

ADVOGADO:158051/SP - ALESSANDRO CORTONA
Requerido:ROSEMEIRE APARECIDA SPINA MENDES
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
Único Ofício Judicial
Fórum de Cabreúva - Comarca de Cabreúva
JUIZA: ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
100.01.2004.000502-1/000000-000 - nº ordem 1017/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDEN P/ACID VEIC C/C
IND.C/C PED.TUT.AN - CLAUDIA SATYRO CAMARGO E OUTROS X TRANSPORTADORA BINOTTO S/A E OUTROS - Fls. 528
- Vistos. Nos termos do art. 265, IV, “a” do CPC, determino a suspensão destes autos até o julgamento da ação penal nº 10/03.
Int. - ADV ROBSON ALVES BILOTTA OAB/SP 142158 - ADV FERNANDO SERGIO SILVA BENEDICTO OAB/SP 91675 - ADV
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
100.01.2005.003408-8/000000-000 - nº ordem 1469/2005 - Separação Consensual - M. B. I. E OUTROS - Fls. 38 - Vistos.
Defiro AJG, bem como o desarquivamento dos autos. Defiro, ainda, expedição de mandado de averbação.( Retirar Mandado de
Averbação.) - ADV JOSÉ ALDO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 59002 - ADV MOSHE HAIM SCHWARZ OAB/SP 33921
100.01.2006.003011-2/000000-000 - nº ordem 1487/2006 - Consignatória (em geral) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A X JOÃO PAULO DE SILVA DE SOUZA E OUTROS - Autor:Retirar Carta Precatória. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV PAOLA RUIZ ROCHA OAB/SP 189050 - ADV
ERLÂNIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 183368
100.01.2007.001391-2/000000-000 - nº ordem 877/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA APARECIDA
GUIDINI LAURINI X NOSSA CAIXA S/A - Autor: Retirar Guia. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346 ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
100.01.2008.002029-9/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL ZAVATTA X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 69/76 - Sentença nº 554/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº 60 às Fls. 121/128: Por
tais razões, julgo procedente a presente ação, para o fim de condenar o banco réu ao pagamento da diferença de correção
monetária aplicada e a devida no mês de março/90(84,32%) e abril/90, sobre a qual devem incidir juros moratórios de 1% ao
mês, a partir da citação válida, juros contratuais capitalizados de 0,5% ao mês, desde a data do pagamento a menor, e correção
monetária, pelos índices da tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data do pagamento a menor. O total devido deve ser
apurado em liquidação de sentença. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em quinze por cento do valor atribuído a causa. P.R.I.C. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
100.01.2009.000357-5/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA - Fls. 26 - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 24 horas para que o autor cumpra
corretamente o despacho de fls. 22 que, no caso dos autos, corresponde ao valor das parcelas multiplicado pelo número de
prestações, sob pena de indeferimento. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
100.01.2009.000860-2/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Separação de Corpos - J. C. D. S. X V. F. D. S. - Sobre a
contestação, manifeste-se o Autor em dez dias. - ADV JEFFERSON BARADEL OAB/SP 220651 - ADV MARCOS JOSE DUARTE
OAB/SP 129343
100.01.2009.000972-6/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOACI MARIA SANTOS - Fls. 17 - Vistos. Emende o autor a petição inicial, atribuindo
correto valor à causa que, em sede de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deve corresponder
ao valor do contrato. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. No mesmo caso, deverá o autor proceder ao recolhimento da
diferença devida a título de taxa judiciária. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
Centimetragem justiça
Único Ofício Judicial
Fórum de Cabreúva - Comarca de Cabreúva
JUÍZA DE DIREITO: DRA. ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
100.01.2002.001683-7/000000-000 - nº ordem 301/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - IRIS ZACCHI X LUIZ CARLOS
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Fls. 150: manifeste-se o exeqüente. Cab., d.s. - ADV MARIA INES BELUCCI OAB/SP
96304 - ADV BENEVIDES RICOMINI DALCIN OAB/SP 75685
100.01.2003.001149-4/000000-000 - nº ordem 1582/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTR C/
ANTECIPACAO DE TUTELA - FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLAUDEMIRO FERREIRA PINTO Fls. 92 - Vistos. Expeça-se novo ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando informações acerca de eventual cadastro de
endereços do requerido, devendo constar do ofício, as informações contidas na petição de fls. 91. Ficará o autor encarregado
pela retirada e protocolo do ofício. Int. Cab., d.s. Autor: Retirar Ofício. - ADV MARCIA CAMILLO DE AGUIAR OAB/SP 74625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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