Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2059 »
TJSP 27/04/2009 -Pág. 2059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 460

2059

do(s) extrato(s) no prazo solicitado. - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
438.01.2008.012867-8/000000-000 - nº ordem 2467/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO MARCATO X BANCO ITAÚ S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos autos. - ADV
ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2008.012878-4/000000-000 - nº ordem 2483/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MARIA APARECIDA MARCATO RODRIGUES X BANCO ITAÚ S/A - Impugne a parte Requerente,
no prazo legal, a contestação juntada aos autos. - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2008.012912-0/000000-000 - nº ordem 2485/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA IZIDORO TOYAMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso
interposto pela reclamado em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido (autor) para contra-razões, no prazo legal]. - ADV
JULIANO CONDI FREZ OAB/SP 224788 - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012903-0/000000-000 - nº ordem 2493/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS CC. ORDINÁRIA DE COBRANÇA - LAIR TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora
sobre a guia de depósito judicial juntada nos autos. - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203
438.01.2008.012905-5/000000-000 - nº ordem 2495/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS CC. ORDINÁRIA DE COBRANÇA - LUMINADA TOMÉ DA PENNA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o pedido
de dilação de prazo retro, fica o feito aguardando a apresentação do(s) extrato(s) no prazo solicitado. - ADV MARIANGELA
TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012932-8/000000-000 - nº ordem 2505/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA WILSON MARINHO DE SOUZA X BANCO DO BRASIL - Despacho: [Junte o banco reclamado os extratos relativos aos períodos
de março, abril, maio e junho de 1990 e janeiro a março de 1991, da conta 100.040.401-0, da agência 0347-6, no prazo de 30
dias, sob as penas da lei]. - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO
DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2008.012951-2/000000-000 - nº ordem 2515/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JEFERSON JOÃO CONTI FERREIRA X BANCO ITAU S/A - Despacho: [Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o
recurso interposto pela reclamado em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido (autor) para contra-razões, no prazo legal]. ADV ADRIANA GERMANI OAB/SP 259355 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.012960-3/000000-000 - nº ordem 2523/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADAIR GARCIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos autos.
- ADV RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA OAB/SP 219624
438.01.2008.012998-6/000000-000 - nº ordem 2531/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ARNOLPHO SILVA MIGUEL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença: [Vistos (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$
5.636,17, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Não há condenação no pagamento dos ônus da
sucumbência em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não vislumbrar nenhuma hipótese de litigância de máfé. P. R. I. C]. Despacho: [Junte o autor a anuência do(a) outro(a) beneficiário(a) da conta poupança pleiteada, sob as penas da
lei]. Observação: (para fins recursais, o valor do preparo é de R$ 191,97, e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96)
- ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.013000-6/000000-000 - nº ordem 2533/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SIDENEZIO DOS SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença: [Vistos (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.334,67,
corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.
Não há condenação no pagamento dos ônus da sucumbência em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não
vislumbrar nenhuma hipótese de litigância de má-fé. P. R. I.C]. Observação: (para fins recursais, o valor do preparo é de R$
158,50, e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96) - ADV JULIANO CONDI FREZ OAB/SP 224788 - ADV JULLIANO
DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.013002-1/000000-000 - nº ordem 2537/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDIVA JOSÉ DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença: [Vistos (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$
3.284,44, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Não há condenação no pagamento dos ônus da
sucumbência em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não vislumbrar nenhuma hipótese de litigância de máfé. P. R. I. C]. Despacho: [Junte o autor a anuência do(a) outro(a) beneficiário(a) da conta poupança pleiteada, sob as penas
da lei]. Observação: (para fins recursais, o valor do preparo é de R$ 158,50, e o valor do porte de remessa e retorno é de R$
20,96). - ADV JULIANO CONDI FREZ OAB/SP 224788 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV FERNANDO
DE CAMPOS STORTI OAB/SP 237326 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.013014-0/000000-000 - nº ordem 2547/2008 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - IDALICIO
GUIMARAES X BANCO NOSSA CAIXA - Sentença: [Vistos (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 374,24, corrigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.