Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 462
896
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Cível
1ª Vara
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de São Bento do Sapucaí - Comarca de São Bento do Sapucaí
JUIZ: PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
563.01.1993.000004-9/000000-000 - nº ordem 446/1993 - Arrolamento - BENEDITO JAURES MONTEIRO X BENEDITO
MONTEIRO DE ALMEIDA - Fls. 417 - Vistos. O inventariante deverá prestar contas da venda do bem. Atenda o quanto
determinado no despacho de fls. 407. Sem prejuízo, apresente plano de partilha dos bens. Int. - ADV JOSE BENEDITO PINHO
OAB/SP 71799 - ADV JOAO BAPTISTA MOREIRA COSTA OAB/SP 63067 - ADV JOSE RODRIGUES OAB/SP 37223 - ADV
LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA OAB/SP 169712 - ADV ANDRE DIAS DE AGUIAR MORAES AMARAL OAB/SP 159376 - ADV
ROMILDO SERGIO DA SILVA OAB/SP 202480
563.01.1996.000098-7/000000-000 - nº ordem 438/1996 - Indenização (Ordinária) - MARCOS ALVES CAMARGO X
BENEDITO RODRIGUES LIMA - Diante do teor da certidão supra, anulo as praças designadas para expropriação do bem
penhorado. Antes de designar nova praça, informe o exequente, no prazo de cinco dias, se tem interesse na adjudicação do
imóvel penhorado, nos termos do artigo 685-A do CPC. Sem prejuízo, recolha, a exequente, a diligência do senhor oficial de
justiça, para intimação dos co-proprietários do imóvel, para fins do disposto no §2º do artigo 685-A do CPC (esposa e pais do
executado). Atente a serventia de que, a expropriação consiste na totalidade do imóvel, por se tratar de bem indivisível e, que o
resultado de seu produto será partilhado entre o credor do executado (exequente) e os demais condôminos. Int. - ADV PAULO
SERGIO MENDES DE CARVALHO OAB/SP 131979 - ADV ALESSANDRA GUILLON PINTO OAB/SP 152751
563.01.1999.000050-5/000000-000 - nº ordem 230/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ANTONIO CARIOCA MARTINS
DE AZEVEDO X CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMATICA DE SAO BENTO DO SAPUCAI - Vistos. Cumpra-se o V.
acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV SONIA MARIA SANTOS CANTELMO OAB/SP 107837 - ADV CARLOS EDUARDO
PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 80517
563.01.1999.000440-0/000000-000 - nº ordem 456/1999 - Inventário - SANDRA APARECIDA DIAS DE MEDEIROS X ROSA
MARIA DA COSTA MEDEIROS E OUTROS - Fls. 221 - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Procurador do Estado. Int. - ADV
ROGERIO AZEREDO RENO OAB/SP 147482 - ADV GILBERTO DONIZETI DE SOUZA OAB/SP 199643
563.01.2000.000110-4/000000-000 - nº ordem 397/2000 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO E OUTROS X MUNICIPIO DA ESTANCIA CLIMATICA DE SANTO ANTONIO DO PINHAL - Fls. 610 - Vistos.
Fls.609: Oficie-se como requerido. Intimem-se. - ADV ANTOIN ABOU KHALIL OAB/SP 130046 - ADV LUIZ CARLOS WAISMAN
FLEITLICH OAB/SP 131761 - ADV ANGELO LUCENA CAMPOS OAB/SP 156507 - ADV CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
OAB/SP 154422 - ADV TEREZINHA DO CARMO DE LIMA OAB/SP 144360 - ADV CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
OAB/SP 201674
563.01.2000.000118-6/000000-000 - nº ordem 402/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. R. D. M. M. R. P. A. C. R.
X I. M. N. E OUTROS - Os autos foram desarquivados, estando em cartório a disposição da peticionária, pelo prazo máximo de
trinta dias, quando então se nada requerido, retornarão ao arquivo, observando que, em caso de carga dos autos, o prazo será
de 10 dias. - ADV TEREZINHA DO CARMO DE LIMA OAB/SP 144360
563.01.2000.000224-3/000000-000 - nº ordem 466/2000 - Ação Civil Pública - SOCIEDADE PRO-EDUCACAO, RESGATE E
RECUPERACAO AMBIENTAL - SERRA X ESTEVAO MALLET - Fls. 1368 - Vistos. Fls. 1367, prorrogo o prazo por mais 30 (trinta)
dias para a entrega do laudo. Int. - ADV ALEXANDRE FERREIRA LOPES OAB/SP 128889 - ADV ALEKSANDRO LINCOLN
CARDOSO LESSA OAB/SP 174955 - ADV ANGELO LUCENA CAMPOS OAB/SP 156507 - ADV MARCOS ANDRE FRANCO
MONTORO OAB/SP 113437 - ADV JOSE CARLOS DE MAGALHAES OAB/SP 14249 - ADV RENATA PIRES CASTANHO
CHECCHINATO OAB/SP 188177 - ADV GILBERTO DONIZETI DE SOUZA OAB/SP 199643
563.01.2000.000764-0/000000-000 - nº ordem 298/2000 - Ação Civil Pública - M. P. D. E. D. S. P. X M. C. D. L. E OUTROS Vistos. Intime-se pessoalmente a Municipalidade para cumprir, no prazo de cinco dias, o despacho de fls. 756. (manifestar com
referencia ao projeto para calçamento do prolongamento da Rua Prof. Maria Inez Azeredo) - ADV JOSE RODRIGUES OAB/SP
37223 - ADV ALESSANDRA CRISTINA AMARAL OAB/SP 175109 - ADV LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA OAB/SP 169712
- ADV ROSANE ELIZABETH VIEIRA DOS SANTOS OAB/MG 59446 - ADV DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA OAB/SP
250391
563.01.2001.000110-2/000000-000 - nº ordem 6/2001 - Outros Feitos Não Especificados - MANUTENCAO DE POSSE ROBERTO INUI E OUTROS X ANDRE JOAO SCHROLL E OUTROS - Fls. 253 - Vistos. Intime-se o vencido, na pessoa de
seu advogado ou, pessoalmente (quando esteja assistido por defensor dativo), para pagar voluntariamente a importância de
R$54.459,37, constante da sentença retro, e conforme cópia da petição de fls. 247/251, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto
o vencido que, caso não cumpra a obrigação no prazo estipulado, na execução de sentença, incidirá sobre o montante devido,
multa no percentual de 10% e honorários de advogados, desde já, fixados em 10% (CPC; art. 20, §3º). Quanto a possibilidade
de se fixar honorários nessa fase executiva tem-se o seguinte julgado: “ EMENTA - PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.POSSIBILIDADE.
- Recurso Especial Provido. (Recurso Especial nº 978.545 - MG -2007/0187915-9; Relatora Ministra Nancy Andrghi, DJ.
11/03/2008). Intime(m)-se. - ADV MARCO ANTONIO GONCALVES OAB/SP 113763 - ADV JOAO BAPTISTA MOREIRA COSTA
OAB/SP 63067
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