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TJSP 13/05/2009 -Pág. 1227 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 471

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devolvendo-se ao devedor o saldo eventualmente apurado, que deverá considerar os melhoramentos feitos no veículo, bem
como multas e IPVA. Oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo a
terceiros. A ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por
eqüidade, em R$500,00, atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
361.01.2009.001760-0/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL BARBOSA FREIRE
X EMPRESA LIBERTY SEGUROS S/A - Fls. 120 - “Digam as partes se há interesse em conciliar em cinco dias, bem como
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em igual prazo.” - ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP
114716 - ADV JAIME MARQUES CALDEIRA OAB/SP 67881 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258
361.01.2009.003627-0/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Despejo (ordinário) - ANUAR BAGHOSS X LUCI MIRANDA
TOLENTINO DE MORAES - Fls. 38 - Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado
de notificação para desocupação do imóvel, em 05 dias. - ADV FERNANDO CALIL COSTA OAB/SP 163721 - ADV CICERO
OSMAR DA ROS OAB/SP 25888
361.01.2009.003864-6/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Mandado de Segurança - THOMAS BARROS SILVA X DIRETOR
PRESIDENTE DE FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A E OUTROS - Sentença nº 901/2009 registrada em 08/05/2009 no livro
nº 409 às Fls. 146/149: Ante todo o exposto, denego a segurança, por entender estarem ausentes os requisitos necessários a
sua concessão. Custas ex lege. P.R.I.C. a recolher a título de preparo R$ 79,25 + porte de remessa R$ 20,96 = R$ 100,21 - ADV
DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI OAB/SP 174518
361.01.2009.004083-0/000000-000 - nº ordem 481/2009 05 DE AGOSTO X PEDRO LUIS DE MELLO SOUZA - Fls. 27
redesigno a audiência de folha 22 para o dia 04 de junho p.f.,
consignando as advertências do despacho de folha 17. Int.
236423

Procedimento Sumário (em geral) - NÚCLEO EDUCACIONAL
- Número de ordem 481/09 Vistos, Diante da informação retro,
às 17 h 30. Libere-se da pauta. No mais, expeça-se mandado,
- ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP

361.01.2009.004358-6/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Usucapião - DEOLINDA ALVES DE ANDRADE E OUTROS - Fls.
67 - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se eventuais requeridos em lugar incerto e os eventuais
interessados por edital com o prazo de vinte dias. Citem-se os confinantes e as pessoas onde está transcrito o imóvel. O Sr.
Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes
da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que
não constem do mandado.Intime-se e cientifiquem-se as Fazendas. EX OFÍCIO o Autor deverá providenciar o endereços dos
confrontantes. - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2009.004646-0/000000-000 - nº ordem 554/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO ITAULEASING S/A X PEDRO HENRIQUE C S PALENCIA - Fls. 22 - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder à apreensão do bem por não o encontrar até a presente
data nos locais diligenciados. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2009.004605-3/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Ação Monitória - MAGIC BLOCO DEPOSITO DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇAO LTDA X PERSONNALITE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 18 - Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar a empresa requerida por não encontrar o seu representante legal até a
presente data, sendo informado que o mesmo não tem horário nem dia certo para ser encontrado, em razão do seu trabalho ser
externo. - ADV RENATA ALVES MUSA GERMANO OAB/SP 221451
361.01.2009.004733-3/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Divisão e Demarcação - TAMOTU IMURA E OUTROS X TOM
SHEM E OUTROS - Fls. 49 - Indique o autor o paradeiro do réu (Tom Shem) para citação, diante da diligência negativa de
fls. 48 e manifeste-se em relação a citação do D A E E (só recebe citação em São Paulo) Int. - ADV ARLINDA MATSUE
SUEYOSHI OAB/SP 38037 - ADV PRICILA MIDORI SUEYOSHI OAB/SP 261133 - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO
ABBONDANZA OAB/SP 206764
361.01.2009.005053-4/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAYTON GONÇALVES DA SILVA - Fls. 26 - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder à apreensão do bem por não o encontrar até a presente data nos
locais diligenciados. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
361.01.2009.006191-3/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Embargos de Terceiro - CARLOS FREDERICO GAUDINO X
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 24 - Cite-se nos termos da cota retro do Ministério
Público. E ex-officio de fls. 25 vº: “O autor-embargante deverá providenciar a retirada da carta precatória.” - ADV BENEDITO
TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735
361.01.2009.006365-2/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Indenização (Ordinária) - SERGIO DE LIMA MELO X DIBRACAM
COMERCIAL LTDA - Fls. 77 - “Aguarde-se por sessenta dias decisão do Agravo de Instrumento.” - ADV WILSON DE MARCO
JUNIOR OAB/SP 211011
361.01.2009.007427-3/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Mandado de Segurança - ANA TOTE DE CAMARGO X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 18/19 - Vistos. 1) Nos termos do
art. 114, inc. I, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para
apreciação desta ação seria da Justiça do Trabalho. Nada obstante, este Juízo deve observância à liminar concedida em 27 de
janeiro de 2005 em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395-6 pelo Min. Nelson Jobim, com efeito erga
omnis e com força vinculante, nos seguintes termos: “Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da
EC nº 45/2004. Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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