Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 479
1053
564.01.2008.058701-8/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA PAULINO GOMES
DOMINGOS E OUTROS X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 43 - “Vistos. Fls. 42: Recebo como
emenda à inicial, excluindo-se do pólo ativo da presente o Espólio de Francisco Domingos, procedendo a Serventia as devidas
anotações. Outrossim, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os autores Maurício, Aparecida
e Sandra, cópia do último informe de rendimentos à Receita Federal, que, dado ao sigilo que envolve a matéria deverá
permanecer em pasta própria da Serventia, para devolução da decisão a ser proferida, ou destruição, na hipótese inversa, com
expressa certidão nos autos em qualquer das situações. Intime-se.” - ADV FRANCISCO JOSE FRANZE OAB/SP 116265 - ADV
ELISABETE BERNARDINO P DOS SANTOS OAB/SP 118105
564.01.2009.003874-5/000000-000 - nº ordem 219/2009 - (apensado ao processo 564.01.2008.042673-5/000000-000 - nº
ordem 1819/2008) - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Fls. 80
- “Vistos. Fls. 74/6: indefiro o requerimento efetuado, vez que a carta precatória expedida já se encontra com o Oficial de Justiça
para integral cumprimento conforme consta do extrato juntado aos autos. Assim, aguarde-se a devolução da mesma. Intime-se.”
- ADV MAURICIO VAZ ZANIN OAB/SP 258241
564.01.2009.005717-8/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBSON ANTONIO BATISTA DA SILVA - “Manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls.38(...deixei de apreender o veículo por não tê-lo encontrado, sendo informada pelo requerido Robson
Antonio Batista da Silva, que não está na posse do veiculo, encontrando-se com terceiros...). Intime-se.” - ADV LEILA SOLERA
DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725 - ADV JARBAS ALBERTO MATHIAS OAB/SP 111805
564.01.2009.007328-7/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Possessórias em geral - SAO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇAO
E PARTICIPAÇAO E OUTROS X MARIA DE LOURDES RICCI DA LUZ E OUTROS - Despacho de fls. 154: “Vistos. Indefiro o
pedido de liminar, porquanto cuida-se de posse velha, ou seja, de mais de ano e dia. Cite-se, com as cautelas de estilo. Int.”. ADV MILTON LUIZ CUNHA OAB/SP 21376
564.01.2009.007350-6/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES X MARCOS ANTONIO GARIBOTI - Fls. 44 - Vistos. Diante da certidão negativa de fls.
40 e conseqüente não citação do requerido, exclua-se o presente feito da pauta de audiências do dia 25 de maio de 2009. No
mais, cumpra-se o determinado a fls. 43. Intime-se. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR OAB/SP 154862
564.01.2009.007398-2/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE ANCHIETA LEITE X INSS - Fls. 75 “Vistos. 1-Cite-se, com as advertências de praxe. 2.Antecipo a perícia. Nomeio perito judicial o Dr. NIKOLAI JARCEW JÚNIOR.
Laudo em trinta dias. 3-Arbitro os honorários do perito de acordo com o estipulado na Portaria Conjunta em vigor e em dois
terços para cada assistente. 4-Designe o Cartório data para perícia médica na sala apropriada no Edifício do Forum, para a
qual deverá a parte comparecer munida de Carteira Profissional e de Carteira de Identidade, providenciando ainda os exames
eventualmente solicitados, comprovando nos autos tudo, sob pena de preclusão da prova. 5-Diligencie as partes para que seus
assistentes técnicos compareçam no dia e hora designados para a perícia médica, cientes ainda, de que os laudos deverão
estar nos autos, no prazo de dez dias após a juntada do laudo judicial (art.433, parágrafo único do Código de Processo Civil).
6-Requisitem-se as informações de praxe. Intimem-se.” Perícia médica designada para o DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS
9:00 HORAS.”
564.01.2009.008810-0/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO LION V X MARCOS WILLIAM BOTELHO GOUVEIA - Fls. 36 - Vistos. Diante do retorno da carta seed negativa de
fls. 34, exclua-se o presente feito da pauta de audiências do dia 25 de maio de 2009. Tendo em vista a certidão de remessa à
Imprensa Oficial de fls. 35, aguarde-se manifestação do autor. Intime-se. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR
OAB/SP 154862
564.01.2009.009170-5/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Acidente do Trabalho - FAUSTO VIEIRA NASCIMENTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - “Vistos. 1-Cite-se, com as advertências de praxe. 2.Antecipo
a perícia. Nomeio perito judicial o Dr. HÉLIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR. Laudo em trinta dias. 3-Arbitro os honorários do
perito de acordo com o estipulado na Portaria Conjunta em vigor e em dois terços para cada assistente. 4-Designe o Cartório
data para perícia médica na sala apropriada no Edifício do Forum, para a qual deverá a parte comparecer munida de Carteira
Profissional e de Carteira de Identidade, providenciando ainda os exames eventualmente solicitados, comprovando nos autos
tudo, sob pena de preclusão da prova. 5-Diligencie as partes para que seus assistentes técnicos compareçam no dia e hora
designados para a perícia médica, cientes ainda, de que os laudos deverão estar nos autos, no prazo de dez dias após a juntada
do laudo judicial (art.433, parágrafo único do Código de Processo Civil). 6-Requisitem-se as informações de praxe. Intimem-se.”
Perícia médica designada para o DIA 06 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 9:00 HORAS.” - ADV JULIANA COSTA BARBOSA OAB/SP
211790 - ADV DANIELLE DE ANDRADE OAB/SP 260368
564.01.2009.010043-5/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Indenização (Ordinária) - RENATA APARECIDA ROSA DE
OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 22 - Vistos.Fls. 18/21: Processe-se sem os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, procedendo a Serventia às anotações necessárias.Cite-se com as advertências de praxe. - ADV RODRIGO PEREIRA
GONÇALVES OAB/SP 253016
564.01.2009.010200-1/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL VILA RICA X EZEQUIAS DE MELO E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Diante do retorno das cartas seed
negativas de fls. 84 e 85 e conseqüente não citação dos requeridos, exclua-se o presente feito da pauta de audiências do dia 25
de maio de 2009. Sem prejuízo, promova a parte interessada o que de direito a sua efetivação, sob pena de extinção do feito,
sem o conhecimento do mérito, na forma do artigo 267, IV do CPC. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS RIZZI OAB/SP 69476
564.01.2009.010535-0/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSEFA SANCHES GONÇALVES X
B.M.B. BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Fls. 46 - Vistos. Na forma do artigo 273, parágrafo 7º do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º