Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 484
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566.01.2009.004400-9/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Precatória (em geral) - HOSPITAL SANTA FE DE PEDERNEIRAS
LTDA X ESEL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - Fls. 19 - Manifeste-se o exeqüente. Na inércia, devolva-se a
precata com nossas homenagens. Int. - ADV ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE OAB/SP 132880 - ADV ALAOR EMER OAB/
SP 44149 - ADV LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER OAB/SP 167630
566.01.2009.004384-4/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Alvará - MARLENE MARIA DE OLIVEIRA X ESPÓLIO DE JOÃO
MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 36 - Por tais fundamentos, hei por bem deferir o alvará em nome de MARLENE MARIA DE OLIVEIRA,
com prazo de um ano, para levantamento de eventuais saldos da conta vinculada de FGTS e planos econômicos, bem como cota
e juros de PIS/PASEP em nome do falecido João Maria de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe (ainda que não retirado o instrumento). P.R.Int. - ADV RENATA MILANI DE LIMA OAB/SP 151293
566.01.2009.004776-4/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE ROMERO - Fls. 21 - Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) às fls. 20 e, fundamentado no art. 267, VIII, do
CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Homologo, ainda, eventual desistência do prazo recursal. Defiro ao autor o
desentranhamento dos documentos originais trazidos com a inicial, mediante o fornecimento de cópias extraídas do próprio
feito. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I. São Carlos, d.s. - ADV
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
566.01.2009.005097-8/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Arrolamento - DANIELE PRICILA CASTELUCCI X ANTONIA
COPETE CASTELUCCI - Fls. 7 - Ante os esclarecimentos retro, nomeio a requerente Daniele Pricila para o encargo de
inventariante. Lavre-se o respectivo termo. Em 20 (vinte) dias, providencie o(a) inventariante: as primeiras declarações. Na
inércia, ao arquivo. Int. (Assinar termo de compromisso) - ADV LUIZ MARCELO HYPPOLITO OAB/SP 141304
566.01.2009.005538-1/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LATINA ELETRODOMESTICOS
SA X MARCIO DE ARAUJO MOREIRA PLASTICOS - Vista ao requerente, carta AR devolvida (mudou-se) fls 63. - ADV JULIO
CESAR DE SOUZA OAB/SP 136785
566.01.2009.005717-0/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Indenização (Ordinária) - VANESSA FIGUEIREDO RIBEIRO X
UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS - Vista ao autor, contestação fls 15/51. - ADV
CARLA DE CASSIA MORA OAB/SP 127496 - ADV MARCIO ANTONIO CAZU OAB/SP 69122 - ADV MARIA LUCIA DIVINO
MADALENA DE SOUSA OAB/SP 274142
566.01.2009.006068-5/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS X
JULIANA CRISTINA ELIAS - Vista ao autor, certidão negativa do oficial de justiça, requerida desconhecida no local, fls 19. - ADV
ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO OAB/SP 149624
566.01.2009.006062-9/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RÁDIO PROGRESSO DE SÃO
CARLOS LTDA X MARCIA REGINA FERMINO PERFUMARIA ME - Vista ao autor, mandado de citação fls 20/22 e guia deposito
judicial R$ 178,00 fls 23/24. - ADV ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO OAB/SP 149624
566.01.2009.006153-2/000000-000 - nº ordem 667/2009 - Possessórias em geral - EDSON HENRIQUE DAMIANI X DARCI
DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS - Vista ao autor, mandado devolvido parcialmente cumprido, fls 70. - ADV MAURO ANTONIO
MIGUEL OAB/SP 34505
566.01.2009.007053-3/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Precatória (em geral) - ADRIANA DE SOUZA X LUIS FERNANDO
TERRUGGI - Vista autor, certidão negativa do oficial de justiça, requerido não localizado nos endereços constantes (mudou-se)
fls 10. - ADV ANA SILVIA PEREIRA PINTO OAB/SP 235735 - ADV GUSTAVO CESAR GANDOLFI OAB/SP 258154
566.01.2009.007451-6/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO DE PENSÃO
ALIMENTICIA - L. F. P. E OUTROS - Fls. 16 - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado às fls. 02/04, com o qual concordou o representante do Ministério Público. Em conseqüência, julgo extinta a presente
ação nos termos do art. 269, III, do CPC. De imediato expeça-se ofício para desconto de pensão alimentícia. Consigne-se no
instrumento que o início dos descontos se dará a partir da implantação, ou seja, no mês em que o interessado comparecer ao
órgão (e não da emissão do documento). Oportunamente, proceda-se a extinção perante a rede executiva do TJ e arquivem-se
os autos. P.R.Int. - ADV RENATO NERY MALMEGRIM OAB/SP 159270
566.01.2009.007763-9/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Alvará - PEDRO GUILHERME FERREIRA E OUTROS X ESPÓLIO
DE LUCIANA APARECIDA DE MORAES - Fls. 13 - Por ora, oficie-se à CEF para que deposite em conta judicial, a disposição
deste Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A (agência 0708-1), eventuais valores depositados em nome do falecido a título de FGTS
(saldo da conta vinculada e planos econômicos), bem como cotas e juros de PIS/PASEP. Na inércia, intime-se pessoalmente,
sob pena de desobediência. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV ELIANA
AUXILIADORA VICTOR OAB/SP 198645
566.01.2009.008086-8/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Separação de Corpos - E. E. D. S. P. X M. A. D. C. P. - Vista ao
autor, contestação - ADV ABALAN FAKHOURI OAB/SP 83256 - ADV NEUBE ELISABETH OSTAN OAB/SP 107089
566.01.2009.008360-8/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVO CESAR NICOLETTI
CONSULTORIA E PROJETOS SC LTDA X RAFAEL KARAM FINOTI - Cite-se. Decorrido o prazo para resposta (com ou sem ela
nos autos) apreciarei o pleito emergencial. Por ora não vislumbro motivos para deferi-lo. - ADV DANIELA LUCAS SANTA MARIA
PALAURO OAB/SP 174984
566.01.2009.008368-0/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Declaratória (em geral) - DORIVAL CUSTODIO DA SILVA ME X
VIA BELLA SAUDE E BELEZA LTDA E OUTROS - Fls. 22 - Presentes os requisitos pertinentes, defiro, em termos, a antecipação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º