Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 486
1606
- ADV MARIA LUIZA PEREIRA LEITE OAB/SP 76720 - ADV PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO OAB/SP 248273 ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP 277328
137.01.2008.004830-1/000000-000 - nº ordem 2036/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CONSUMO POPULAR DE
CERQUILHO X HELIZETE SOUZA DA SILVA - Fls. 68 - Despacho:” J. Sim em termos.” (petição da exeqüente solicitando
nova publicação do DJE.) (nova publicação encaminhada na data de 02/06/09) - ADV ARNALDO DORDETTI JUNIOR OAB/SP
277840
137.01.2008.004860-2/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEREZ TREVISAN
BENGOZI E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 68/75 - Sentença (tópico final): “... Diante do exposto, julgo procedente
em parte a ação para condenar o réu a pagar aos autores, observada a prescrição vintenária, os valores decorrentes da
aplicação do índice de 42,72% relativo ao mês de janeiro de 1989 sobre os saldos de depósitos em poupança das contas
mencionadas na inicial (nº 2.454.650-0) em fevereiro de 1989, descontados os valores correspondentes à aplicação de índice
menor já creditados. As diferenças serão corrigidas pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, mês a mês, até o
ajuizamento da ação. A partir de então, as diferenças serão corrigidas pelos índices da tabela prática de atualização dos
débitos judiciais, acrescidas de juros moratórios legais de 1% (um por cento ao mês), nos termos do art. 406 do Novo Código
Civil c.c. art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional, a partir da citação. Condeno o réu sucumbente na maior parte do pedido
a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art.20 §3º do CPC fixo em 10% sobre
o valor atualizado da condenação. P.R.I.C.” (Valor do preparo: R$ 79,25; valor do porte de remessa/retorno: R$ 20,96). - ADV
MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR OAB/SP 191660 - ADV RODRIGO FLORES
PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
137.01.2008.004910-9/000000-000 - nº ordem 2061/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCELO DE MORAES REIS - Fls. 28 - Vistos. Fls. 27: Recebo como emenda da inicial. Anote-se. Cite-se o
requerido com as advertências legais, observando-se o rito ordinário, devendo a requerente fornecer o novo endereço do
requerido. Int. (deverá a requerente depositar diligência) - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110 - ADV MARCELO
GUIMARÃES FELIPE OAB/SP 225966
137.01.2008.004919-3/000000-000 - nº ordem 2063/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. L. E OUTROS
- Fls. 29 - “ Vistos. Supra: Aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, oficie-se solicitando a remessa de 2 vias da certidão de
casamento devidamente averbadas. Int. “ - ADV JULIANA LUVIZOTTO OAB/SP 224786
137.01.2008.004922-8/000000-000 - nº ordem 2065/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE TEDESCHI
LUVIZOTTO E OUTROS X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 24 - Despacho:” J. Se no prazo, manifeste-se o autor, em 10 dias, ante
a defesa oferecida. Int.” (contestação de fls. 24/47 protocolada dentro do prazo legal) - ADV JULIANA LUVIZOTTO OAB/SP
224786 - ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP 277328
137.01.2008.005000-0/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Arrolamento - APARECIDA DE FÁTIMA DANTE ROSALÉM X
MARIA JOSÉ DANTE E OUTROS - Fls. 58 - Despacho:” Vistos. Fls. 51: Manifeste-se o inventariante. Int.” (petição de terceiro
solicitando a habilitação no processo) - ADV MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 156976
137.01.2009.000032-7/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Alimentos (Ordinário) - E. L. V. B. X E. L. C. B. - Fls. 19 - Sentença:
“Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 15/16 destes
autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após
o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários do advogado nomeado, que arbitro no valor máximo previsto na tabela
do convênio da OAB/DEFENSORIA, e arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV ALCIDES DE NADAI OAB/SP 194590
137.01.2008.004504-8/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ NATALIO E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 61/63 - ...Diante do exposto, julgo improcedente a ação em relação ao pedido relacionado
à aplicação do percentual de 84,32%. Condeno o autor sucumbente a pagar as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que, nos termos do art.20 §3º do CPC, fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Para o caso de eventual
recurso o valor do preparo é R$.1.227,32 e o porte de remessa e retorno é R$.20,96. - ADV CATLEN GEORGIA FERNANDA
GAIOTTO OAB/SP 170789 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
137.01.2009.000067-1/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ADIB GANEM FILHO X MARCOS
ANTONIO PARISE BENTO E OUTROS - Fls. 131/134 - Sentença (tópico final): “... III - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação movida por Adib Ganem Filho contra Marcos Antônio Parise Bento e Regina de Nazaré Curado Domingues Bento
para por fim ao condomínio existente sobre o imóvel situado nesta cidade e comarca, na Rua Miguel Terlizi, 249, loteamento
denominado “Residencial Parque das Árvores”, objeto da matrícula 8.588, fls. 01, do Livro 02, RGI de Tietê, mediante venda
judicial, observando-se o disposto no art. 1.114 e seguintes do Código de Processo Civil. Julgo, ademais, extinto o feito sem
resolução de mérito com relação ao requerido Antônio de Nadai, em razão de sua expressa ilegitimidade, por força do art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com base no art. 20, § 4º do
Código de Processo Civil, em R$ 500,00. Com relação ao réu Antônio de Nadai, condeno o autor ao pagamento de custas e
despesas processuais a ele, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. P. R. I.” (Valor do preparo: R$ 689,93;
valor do porte de remessa/retorno: R$ 20,96) - ADV JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV JAILSON DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV MARCOS BATISTA DOS SANTOS OAB/SP
137430 - ADV ALDOMIR JOSE SANSON OAB/SP 48579 - ADV ANDERSON APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 271104
137.01.2009.000069-7/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDINEI VIEIRA DOS REIS - Fls. 28 - Despacho: “ Vistos. Aguarde-se por mais 30
dias a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, º 1º). Int.” - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º