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TJSP 29/06/2009 -Pág. 1746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 502

1746

RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
161.01.2009.012865-3/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS
CORREIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 71 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade
processual à autora. Anote-se; 2) Emende a autora a petição inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer a
etiologia das supostas seqüelas incapacitantes, inclusive, para correta avaliação da natureza desta ação, ou seja, se acidentária
ou exclusivamente previdenciária. Int. - ADV JORGE VITTORINI OAB/SP 80263 - ADV HELIO DO NASCIMENTO OAB/SP
260752
161.01.2009.013083-4/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENILDA IRENE DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 17 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se; 2)
Emende a autora a petição inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar documentalmente o recebimento
do benefício descrito à fl. 03 (94/17744074). Int. - ADV ARCIDE ZANATTA OAB/SP 36420
161.01.2009.013388-1/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Consignatória (em geral) - JACIRA LOPES DOS SANTOS X LUIZ
CARLOS BARTOLI - Fls. 15 - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Emende a autora a petição inicial, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de qualificar o réu, inclusive, indicando seu endereço, em cumprimento ao
artigo 282, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUCIANA MENEZES OAB/SP 192618
161.01.2009.013532-6/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SHOPPING INN FLOREAT
EMPREEENDIAMENTOS LTDA X PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - VISTOS. Aceito a conclusão nesta data. Emende
a autora a petição inicial, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual,
porquanto não há nos autos instrumento de procuração outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial. Int. - ADV
VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV ANDREA CELANI HIPOLITO DO CARMO OAB/SP 143357
161.01.2009.013783-6/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA SÍLVIA DONATO
X BENEDITA GONÇALVES JANUÁRIO (SUCESSÃO 13/05/2009) - Fls. 12 - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se. Providencie a autora a vinda aos autos das certidões de casamento atualizadas (própria e da falecida Benedita
Gonçalves Januário). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Com a vinda dos documentos, tornem os autos ao Ministério
Público. Int. - ADV ROBSON MENDES FRANCIONI OAB/SP 213043
161.01.2001.000592-0/000000-000 - nº ordem 106/2001 - Declaratória (em geral) - - UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA
E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DIADEMA - SP - Fls. 455 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte
interessada, no prazo de dez dias, o que entender necessário ao prosseguimento da ação. Decorridos, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV LEDO CORRAL OAB/SP 101440 - ADV IRACI DE OLIVEIRA KISZKA OAB/SP 81134 ADV EDUARDO
CAPPELLINI OAB/SP 160379 ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 ADV CID ROBERTO DA ALMEIDA
SANCHES OAB/SP 160583
161.01.2001.000592-0/000000-000 - nº ordem 106/2001 - Declaratória (em geral) - - UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA
E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DIADEMA - SP - Fls. 460 - Vistos. Fls. 457/459: Defiro a vista dos autos fora de
Cartório ao autor, pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo, publique-se a decisão de fl. 455. Decorridos sem manifestação, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV LEDO CORRAL OAB/SP 101440 - ADV IRACI DE OLIVEIRA KISZKA OAB/SP 81134 ADV
EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379 ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 ADV CID ROBERTO
DA ALMEIDA SANCHES OAB/SP 160583

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA
161.01.1993.004976-7/000000-000 - nº ordem 830/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILIDIO RODRIGUES SILVA X
INSS - Fls. 185 - Do ofício de fls.181/182 oriundo do INSS, dando conta da implantação do benefício, ciência ou vista as partes.
Fls.183/184 - Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo de provisório. Int. - ADV NEY SANTOS
BARROS OAB/SP 12305 - ADV CLEI AMAURI MUNIZ OAB/SP 22732 - ADV VERA REGINA COTRIM DE BARROS OAB/SP
188401 - ADV CAMILA DA SILVA MARTINS OAB/SP 258066 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.1995.012202-0/000000-000 - nº ordem 1800/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO COCA
CARRACOCA X INSS - Fls. 287 - VISTOS. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do débito (fls.274), com
o qual concordou o exeqüente (fls.286), JULGO EXTINTO o processo de execução em que são partes: FRANCISCO COCA
CARRACOCA e INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos dando-se baixa no
sistema. P.R.I.C. D.d.s. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.1996.012911-1/000000-000 - nº ordem 1670/1996 - Acidente do Trabalho - - MANOEL CAMILO DANTAS FILHO X
INSS - Fls. 184 - Do ofício oriundo do DEPRE 4, dando conta da inserção do precatório no orçamento do exercício de 2.010,
ciência as partes. No mais, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Int. - ADV APARECIDA LUZIA MENDES OAB/SP
94342 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.1997.009309-2/000000-000 - nº ordem 1460/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MIRIAN LEONE MANDROT
X INSS - Fls. 243 - Fls.241/242 - Tendo em vista que a obreira não foi localizada para cientificação do depósito realizado
(mudou-se), providencie o patrono o endereço de sua cliente para a devida cientificação ou traga para os autos sua ciência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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