Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
2017
Petição nº 1.862/2008 NORBERTO APARECIDO TOZZETI X ANA PAULA DA SILVA Ante a informação retro, devolva-se a
petição ao seu subscritor. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP N. 247.585.
PROC.1.821/2008 Execução de Título Extrajudicial DULAR DE PEREIRA BARRETO UTILIDADES DOMÉSTICAS ME X
ROSELI MARTINS NEVES Fl. 42. ISTO POSTO, e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO o presente feito, nos termos
do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se à Seção de Distribuição Judicial. Quanto
ao pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, indefiro a sentença de fls. 27, serve como título
executivo, na eventualidade de se impetrar nova ação. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP N. 247.585.
Proc. 1.502/2008 Cobrança c.c. Exibição de Documentos JOSÉ MATES DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A Fls.
95/109. Posto isso, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado a fls. 02/14 e CONDENO o réu BANCO NOSSA
CAIXA S/A a pagar ao autor JOSÉ MATES DOS SANTOS, a importância de R$182,49 (cento e oitenta e dois reais e quarenta e
nove centavos), nos termos constantes de fls. 28/30 e 92/94, que é a resultante da diferença entre as importâncias creditadas
na conta referida na inicial (fl. 06), mantida em nome deste último, e aquelas que deveriam ser creditadas, referentes à variação
o BTN do mês de janeiro 1991 (índice de 19,38%) mais juros na base de 0,5% ao mês, até o efetivo saque, tudo corrigido
monetariamente, desde a data em que deveria ocorrer o crédito, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, além de juros moratórios à base de 1,0% ao mês, que são devidos a partir da citação. Nos
termos do artigo 55, da Lei 9.099/95 são indevidas as estipulações, em primeiro grau, de honorários advocatícios e custas
processuais.P. R. I.ADV.DR.JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP.217.326. ADV.DRA.VANESSA PRADO DA SILVA OAB/
SP.233.231.- ADV.DR.LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP.67.217.ADV.DRA.ANA ROSA DA SILVA.OAB/SP.171.366.
Proc. 002/2009 Cobrança NIVALDO TOMINAGA GARCIA JÚNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A Fls. 120. I- Porque
tempestivo, recebo o recurso de fls. 123/149. II- Às contra-razões, no prazo de dez (10) dias (Lei 9099/95, artigo 42, parágrafo
2º). III- Após, tornem conclusos. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA
FREITAS OAB/SP 217.326, DR. LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP N. 067.217, ANA ROSA DA SILVA OAB/SP N. 171.366.
Proc. n. 1880/2007 Execução de Título Extrajudicial CARLOS ALEGRE FERREIRA FILHO - ME X CARLOS GARCIA
ALEGRIA tópico final do r. despacho de fls. 71: Com a comunicação, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. (OBS: Foi depositado em conta judicial os valores bloqueados,
no valor de R$156,35 e R$74,74). ADV. DR. EVARISTO GONÇALVES NETTO - OAB/SP 218.240.
Proc. n. 814/2008 Indenização c.c. Rescisão Contratual TELMA APARECIDA MARTINS X SILVIA HELENA GOMES DA
SILVA E OUTRA r. despacho de fls. 58: Indefiro o pedido de fls. 57, uma vez que o acordo de fls. 42/43, foi devidamente
homologado, tornando-se título executivo judicial. Cumpra-se a sentença de fl. 53. Int. ADV. DR. MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES
OAB/SP 65.661.
Proc. n. 474/2009 Ressarcimento Por Danos Morais Causados em Acidente de Veículos ELZA APARECIDA GARCIA X LUIZ
ALBERTO DA COSTA E MERCANTIL DE MÓVEIS CASA VERDE LTDA. tópico final da r. sentença de fls. 24: Isto posto e à vista
do mais inserido nos autos JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso II do Código
de Processo Civil, ficando autorizado o levantamento da importância depositada à fl. 23, em favor da requerente, tão logo que
juntar aos autos os documentos originais. Transitada em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição Judicial,
após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. JOSÉ THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP
10.784, ADV. DR. FLAVIO JOSÉ SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133.285.
Proc. n. 484/2009 Cobrança JOSÉ VIEIRA X CARLOS ROBERTO LOVATO E MADALENA CANDIDO LOVATO - r. despacho
de fls. 111: I Citem-se os requeridos e intimem-se as partes, advertindo-as nos termos da lei. II- Designo audiência de tentativa
de conciliação para o DIA 26 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 09:10 HORAS. ADV. DR. JOSÉ VIEIRA OAB/SP 69.119.
Proc. n. 998/2008 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI - ME X ELISANGELA APARECIDA DOS
SANTOS MARTINS r. despacho de fls. 49: I- Suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo. II- Decorrido o prazo,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. III- Int. ADV. DR. ANTONIO
DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1188/2009 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI - ME X ROSELI BORANGA DA SILVA - r.
sentença de fls. 42: Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução, nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, ficando autorizado o levantamento do valor depositado à fls. 37, em favor do exeqüente.
Transitada em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição Judicial e restitua ao executado os documentos
que eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecerem em cartório por
igual prazo, conforme dispõe os itens 112 e 112.1 do capítulo IV, subseção IX da r. N.S.C.G.J. Decorrido tal prazo e observadas
as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA - OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1568/2008 Cobrança c.c. Exibição de Documentos ALAN DE MOURA CAPISTRANO X BANCO NOSSA CAIXA
S/A r. despacho de fls. 38: I- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, revogo o item III- do despacho de fls. 29, e,
para o bom andamento e a celeridade processual, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26 DE
AGOSTO DE 2009, ÀS 09:20 HORAS. II- Cite-se o requerido e intimem-se as partes. III- Advertindo, o requerente que deverá
trazer para audiência, memória de cálculo devidamente atualizada, e ainda, o seu não comparecimento, implicará em extinção e
arquivamento do feito (art.51, inciso I da lei n. 9.099/95) e quanto ao requerido de que deixando de comparecer a audiência supra,
será considerado revel, reputando verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, bem como, deverá apresentar procuração
com poderes especiais para transigir. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO AS SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA
FREITAS OAB/SP 217.326.
Proc. n. 1488/2008 Cobrança c.c. Exibição de Documentos JOSÉ ANGELO STAFUZZA X BANCO NOSSA CAIXA S/A
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