Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 541
828
fixada a título de honorários. No que tange aos honorários periciais, deverá ser observado o benefício da gratuidade processual,
I.M.E.S.C., órgãos oficiais, etc.Int. - ADV CASSIA COSTA FREITAS GOMES OAB/SP 175611 - ADV FREDERICO GUILHERME
LELLIS MASCAGNI OAB/SP 98607
070.01.2007.007305-6/000000-000 - nº ordem 1259/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAN TEREZINHA NORI
TESTA X SINDOVAL BERTANHA GOMES - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre os cálculos da contadora judicial de
fls. 469/473. - ADV LUIZ ROBERTO DE MACEDO TAHAN JÚNIOR OAB/SP 223470 - ADV ALEX MOISÉS TEDESCO OAB/SP
200953
070.01.2007.007331-6/000000-000 - nº ordem 1278/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ANTONIO
TORRES CASTILHO X THEREZINHA IMACULADA APARECIDA DOS SANTOS NEVES - 1. Fls. retro: aguarde-se em cartório
pelo prazo solicitado. 2. Decorrido, em prosseguimento, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(credor)(vencedor)(es) no prazo de
10 (dez) dias, postulando e/ou providenciando o que de direito. 3. Caso decorridos os prazos dos itens acima sem qualquer
manifestação do(a)(s) interessado(a)(s), aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo (30 dias item
supra) sem manifestação do(a)(s) interessado(a)(s), intime(m)-se pessoalmente (mandado ou precatória - diligência do Juízo)
o(a) requerente(credor)(vencedor)(interessado)(s)(es) para dar(em) normal prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento - (da fase executória, se for o caso). 5. Caso resulte infrutífera a intimação
pessoal, intime(m)-se o(a)(s) requerente(credor)(vencedor)(s)(a)(es) por EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, para dar(em)
normal prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção - (RT 487/144, 648/151, JTA
44/99, 70/119, 84/438, 86/453, 90/345, 104/194). 6. Expeça-se EDITAL, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe,
certificando a serventia (artigo 232, II do CPC). 7. Oficie-se à imprensa oficial encaminhando o EDITAL para publicação por uma
(01) vez (JTA 75/200). 8. Intime(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s), via imprensa oficial, do teor desta decisão. - ADV ANTONIO
MARCOS RUFATO BAGIO OAB/SP 181026 - ADV FABIANO BORGES DIAS OAB/SP 200434
070.01.2007.007725-1/000000-000 - nº ordem 1338/2007 - Arrolamento - CATHARINA ASSONI TERCAL X JOAO TERCAL Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o autor, em 10 dias, postulando e/ou providenciando o que de direito. - ADV
MARCIO RODRIGO GALEGO OAB/SP 247781
070.01.2008.000335-7/000000-000 - nº ordem 42/2008 - (apensado ao processo 070.01.2007.007127-0/000000-000 - nº
ordem 1227/2007) - Embargos à Execução - RONALDO JORGE NAZAR E OUTROS X ANGELA MARIA GOMES TOMAZELLA Diante do exposto julgo PROCEDENTES os presentes embargos e declaro NULA a execução por se fundar em títulos executivos
ilíquidos. Condeno nas custas e despesas processuais a embargada, e em honorários na proporção de 10% sobre o valor da
causa. Certifiquem-se nos autos principais a presente decisão. P.R.I.C. - ADV FREDERICO GUILHERME LELLIS MASCAGNI
OAB/SP 98607
070.01.2008.001204-4/000000-000 - nº ordem 128/2008 - Interdição - MARIA LUIZA SEVERINI X JOSÉ SEVERINI SOBRINHO
- 1. Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 100% (CÓDIGO Nº 207). 2. Após o trânsito em julgado expeça(m)-se a(s)
respectiva(s) certidão(ões). 3. Na sequência, arquivem-se os autos procedendo às anotações e comunicações pertinentes. ADV REINALDO CELSO RIBEIRO DE BARROS OAB/SP 97299
070.01.2008.002127-0/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Execução de Alimentos - G. H. A. C. E OUTROS X A. A. C. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre a informação da contadora judicial sobre o quitação do débito executado. - ADV
PAULA MARIA DA SILVA FRACAROLLI OAB/SP 244674 - ADV ADRIANO BORGES CAMPOS OAB/MG 79592 - ADV PAULA
MARIA DA SILVA FRACAROLLI OAB/SP 244674
070.01.2008.002321-3/000000-000 - nº ordem 198/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HUHN DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65/68 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação que Maria Huhn dos Santos promoveu contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria por idade rural. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com fundamento
no art. 20, §4o, do Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei no 1.060/50.
Publique. Registre. Intime. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI
OAB/SP 142593 - ADV LUCIMARA GUINATO FIGUEIREDO OAB/SP 213245
070.01.2008.004097-2/000000-000 - nº ordem 366/2008 - Execução de Alimentos - B. A. Q. D. S. X G. Q. D. S. - VISTOS.
1. Fls. 69: o arquivamento do feito sem a extinção, apesar de viável, não vislumbra boa técnica processual, haja vista as
anotações que devem ser proferidas no movimento judiciário mensal. 2. Destarte, em prosseguimento, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s) no prazo de 10 (dez) dias, postulando e/ou providenciando o que de direito INT. - ADV THIAGO LOMBARDI
LAURATO OAB/SP 273723
070.01.2007.008768-0/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO REAL DE
BATATAIS LTDA X LUCIANO DE MARINS - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento,
no prazo de 10 dias. - ADV DACIANA DENADAI DE OLIVEIRA MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2007.008773-0/000000-000 - nº ordem 487/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO REAL DE
BATATAIS LTDA X JOICE XAVIER DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a não citação da executada haja
vista que no endereço informado foi dito que a mesma mudou-se para a cidade de Brodowski. - ADV DACIANA DENADAI DE
OLIVEIRA MENEZES OAB/SP 150731
070.01.2008.000113-5/000000-000 - nº ordem 496/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MODESTO CALLEGARI X
MUNICÍPIO DE BATATAIS E OUTROS - Fls. 219 - Vistos. 1. Declaro encerrada a fase probatória (fase de instrução). 2. Neste
sentido, em alegações finais, manifestem-se as partes, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para cada uma, observando
os termos do artigo 191 do Código de Processo Civil (prazo em dobro), se for o caso. 3. Após, manifeste-se o Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º