Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 547
303
31/08/2009
LORENA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO 90 DIAS – PROCESSO Nº 323.01.2004.007357-2/000000-000 CONTROLE nº 335/2004
O Doutor GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial de Lorena,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROLFER
SOARES, RG 5.694.614 SSP, filho(a) de DEMOCRATES SOARES e MARIA DA PENHA FERREIRA SOARES, brasileiro(a),
nascido(a) em 28/06/1960, Casado, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Vitória-ES, profissão:
Motorista, com endereço(s) Residencial: Rua José Cópio, 188 - Casa - Santo Antonio - Lorena - SP , que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
323.01.2004.007357-2/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso:
IV - c.c. artigo 14, II,ambos do Código Penal do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 08/01/2008, a
qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s)
artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º - c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal do(a) Código Penal : Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para condenar os réus ADRIANO TELES DA SILVA, ELCIO GERMANO ARRUDA, EVERTON CARLOS
DA SILVA e ROLFER SOARES, qualificados nos autos, à pena de um ano de reclusão e cinco dias-multa, no valor unitário
mínimo legal, por infração ao artigo 155, parágrafo 4º, c/c art. 14, II, ambos do CP. Regime inicial aberto. Substituo a pena
privativa por uma restritiva, na modalidade de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo para cada um dos réus, a
ser revertida em favor de instituição que será definida pelo juízo da execução. Os réus poderão recorrer em liberdade. Depois
de certificado o trânsito, os nomes dos sentenciados devem ser lançados no rol dos culpados. Ciência ao Ministério Público. P.
R. I.. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Lorena, 1 de setembro
de 2009. Processo nº 323.01.2004.007357-2/000000-000 e controle nº 335/2004.
MAIRINQUE
A DOUTORA CAMILA GIORGETTI MMA. JUIZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu
JESUS
SOARES DA SILVA, RG. nº 3.665.839, filho(a) de Antonio S. da Silva e de Maria C. da Silva, natural de Borebi/SP, nascido
aos 05/08/45, profissão Vendedor, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 141/02 que lhe moveu a Justiça Pública, por infração ao(s) artigo 304, cc. o
artigo 297 do Código Penal, a final condenado por sentença deste Juízo, datada de 23/12/2008, a qual segue resumida, de
acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior de Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva
deduzida em juízo para declarar JESUS SOARS DA SILVA, como incurso no artigo 304, cc. artigo 297, ambos do Código Penal,
condenando-o ao cumprimento de 02 anos de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de 10 dias-multa, cada qual fixado
no mínimo legal, reajustado desde a data da prática delituosa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela prestação
pecuniária, no valor de um salário mínimo em favor de instituição pública ou privada de destinação social, a critério do juízo
das execuções Criminais, bem como pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, igualmente a critério do
Juízo das Execuções Criminais. e como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de (90) noventa
dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica o réu devidamente INTIMADO da r. sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Mairinque/SP, 01 de
setembro de 2009 .
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE
Av. Doutor Gaspar Ricardo Junior, 185 Centro Mairinque
Tel. (0XX114708-3368) - CEP 18120-000
MAIRIPORÃ
1ª Vara Criminal
1ª VARA JUDICIAL
DANIEL ISSLER
O(A) Doutor(a) DANIEL ISSLER, MM(ª) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Judicial do Fórum de Mairiporã de Mairipora ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ERIK
PENTEADO VAZ DE LIMA, RG nº 41.943.886, filho de Weverton Grusiscki e Giseli Christine Penteado Vaz, natural de São
Vicente SP., nascido(a) aos 15/12/1986, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
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