Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 555
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CEZÁR HABERMANN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 135 - Vistos, etc... 1. A busca de ativos via Sistema
Bacen-Jud foi totalmente frutífera. 2. O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, porquanto os valores ficam
depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim, com a vinda do último ou do único
comprovante de depósito relativo às requisições de transferência, intime-se a parte devedora sobre a penhora, contando-se a
partir de então o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 - FONAJE). 3. Int. Leme, d.s.. - ADV ADRIANA ANDRÉA
THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2008.003466-3/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERNANDO
CEZÁR HABERMANN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on
line, dentro do prazo legal. - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
318.01.2008.005328-0/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Condenação em Dinheiro - LAURENTINA DE CUNHA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 105 - Vistos, etc... 1. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi totalmente frutífera. 2. O depósito
judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração
e sem risco de desaparecimento. Assim, com a vinda do último ou do único comprovante de depósito relativo às requisições de
transferência, intime-se a parte devedora sobre a penhora, contando-se a partir de então o prazo para oferecimento de embargos
(Enunciado 93 - FONAJE). 3. Int. Leme, d.s.. - ADV ALEX DONISETI DE LIMA OAB/SP 263315 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/
SP 271486
318.01.2008.005328-0/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Condenação em Dinheiro - LAURENTINA DE CUNHA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on line, dentro do prazo legal. - ADV ALEX
DONISETI DE LIMA OAB/SP 263315 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
318.01.2008.005448-2/000000-000 - nº ordem 1433/2008 - Condenação em Dinheiro - SANTO PASSARINHO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 105 - Vistos, etc... 1. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi totalmente frutífera. 2. O depósito
judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração
e sem risco de desaparecimento. Assim, com a vinda do último ou do único comprovante de depósito relativo às requisições
de transferência, intime-se a parte devedora sobre a penhora, contando-se a partir de então o prazo para oferecimento de
embargos (Enunciado 93 - FONAJE). 3. Int. Leme, d.s.. - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV JAYR
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2008.005448-2/000000-000 - nº ordem 1433/2008 - Condenação em Dinheiro - SANTO PASSARINHO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on line, dentro do prazo legal. - ADV RODRIGO
CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2008.005956-3/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO ABITANTE X BANCO DO
BRASIL SA - Intimação do requerido para manifestar-se quanto a impugnação apresentada pelo requerido. - ADV MARLENE
APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU
FILHO OAB/SP 195647
318.01.2008.006147-3/000001-000 - nº ordem 1591/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - DENIS
AUGUSTO DE MAGALHÃES ME X HELEN LUCIANE DA SILVA GALLO E OUTROS - INTIMAÇÃO PARA RETIRAR OFICIO. ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2008.007925-0/000000-000 - nº ordem 2082/2008 - Condenação em Dinheiro - CELSO AUGUSTO FERREIRA DE
SOUZA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 123 - C O N C L U S Ã O Aos 24 de agosto de 2009, faço conclusos
estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Felix da Silva. Eu, ____, Escrevente, subscr. Processo nº 2082/2008. Vistos,
etc... 1. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi totalmente frutífera. 2. O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de
penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim,
com a vinda do último ou do único comprovante de depósito relativo às requisições de transferência, intime-se a parte devedora
sobre a penhora, contando-se a partir de então o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 - FONAJE). 3. Int. Leme,
d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _________ de 2009, recebi estes autos em cartório com
o r. despacho supra. Eu, ______________________ Escrevente, subscr. - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF
PORTO OAB/SP 136383 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369
318.01.2008.007925-0/000000-000 - nº ordem 2082/2008 - Condenação em Dinheiro - CELSO AUGUSTO FERREIRA DE
SOUZA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerido para apresentar embargos a penhora on line, dentro
do prazo legal. - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO OAB/SP 136383 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.007979-0/000000-000 - nº ordem 2096/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO QUAGLIA JUNIOR X
ANDERSON CARLOS DOS SANTOS - INTIMAÇÃO PRA RETIRAR OFICIO - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/
SP 92354
318.01.2008.010594-3/000000-000 - nº ordem 2948/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLÁUDIO ELIAS MARIANO DA SILVA X BANCO REAL SA E OUTROS CONCLUSÃO Em 12 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA.
Eu,____________________ escr. subscrevi. Giseli Gomes Pinto Frere Escrevente Técnico Judiciário Matr. n. 98.296 Proc. n.
2948/08 Cumprida que foi a sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, após arquivem-se os
autos. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebi estes autos em cartório com o r.
despacho supra. Eu, escr. Subscr. - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º