Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 562
821
196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
071.01.2009.006649-2/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSENWALD REDONDO
GONÇALVES X CESAR ANTONIO BASTOS CAMARINHA E OUTROS - Fls. 451 - “Conforme extrato da consulta elaborada
junto ao Sistema de Pesquisa do Tribunal de Justiça, os autores ingressaram com a ação de Nunciação de Obra Nova com
pedido liminar contra os requeridos em 23.01.2009, distribuído a E. 6ª, Vara Cível da Comarca. Aos 27 de janeiro de 2009 foi
deferido o pedido liminar e determinada a citação dos requeridos. A hipótese é de conexão porque as ações versam sobre o
mesmo objeto é há possibilidade de provimentos jurisdicionais conflitantes, sendo recomendável a reunião dos processos, em
homenagem ao princípio da segurança jurídica. Declaro, pois, a conexão com o processo no. 146/2009, nos termos do artigo
106 do C.P.C. e determino a remessa destes autos ao Distribuidor para a redistribuição por dependência, procedendo-se as
anotações pertinentes. I.” - ADV MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA OAB/SP 243556 - ADV RENATA MARIA GIL DA SILVA
LOPES ESMERALDI OAB/SP 171494
071.01.2009.006882-7/000000-000 - nº ordem 356/2009 - (apensado ao processo 071.01.2008.042393-6/000000-000 - nº
ordem 2139/2008) - Embargos à Execução - CHIMBO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA X REEME
REPUXAÇÃO E METALURGICA LTDA - Fls. 94/98 - Confira-se, igualmente, precedente jurisprudencial: “Cambial - Duplicata
mercantil - ‘Aceite presumido’ comprovado com a exibição das notas fiscais e dos comprovantes de entrega - Exibição das
duplicatas era desnecessária porque é possível o protesto por indicação e também porque o boleto bancário é considerado
‘documento de dívida’, sujeito a protesto, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.492/97 - Improcedência da ação declaratória de
nulidade de duplicata e da ação cautelar de sustação de protesto.” (TJSP, Apelação n. 1.331.144-7, rel. Álvaro Torres, j.
13/10/2008). No mesmo sentido: “Duplicata mercantil - Negócio subjacente demonstrado pela exibição da nota fiscal fátua e
comprovante de entrega de mercadoria - Protesto por falta de pagamento - Irrelevância de não ter a duplicata sido enviada para
aceite - Substituição por boleto bancário - Possibilidade - Desmaterialização do título de crédito - Recurso improvido.” (Apelação
n. 1.108.256-7, rel. Eduardo Sá Pinto Sandeville, j. 28/11/2007). E ainda: “Ação declaratória de inexistência de título e nulidade
de débito. O direito acompanha a evolução dos tempos. A duplicata é representação do crédito constituído pela emissão de
nota fiscal e comprovante de recebimento dos serviços/mercadorias. Acompanhado de tais documentos, o boleto bancário
é considerado título executivo extrajudicial. Não é exigível prévia notificação para aceite para posterior protesto por falta de
pagamento de duplicata. Dívida e inadimplemento comprovados. Recurso improvido.” (TJSP, Apelação n. 1.208.627-8, rel Edson
Luiz de Queiróz, j. 20/06/2008). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos. A embargante arcará com
as custas, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor do débito. P.R.I. Custas de Preparo: R$ 161,70
- Porte de Remessa = R$ 20,96 - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687 - ADV MARCELO MARCOS ARMELLINI
OAB/SP 133060
071.01.2009.028217-1/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SABRINA RODRIGUES - Fls. 32 - 1) Nos termos do artigo 106 do C.P.C., redistribua-se à 5ª. Vara Cível local. 2)
Int.” - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
071.01.2001.010964-8/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Declaratória (em geral) - GISLAINE MONTEIRO CAVALCANTI
CALDAS X MERCOCRED FOMENTO COML. LTDA - Fls. 126 - Feitas as anotações e comunicações de praxe, inclusive
para baixa na distribuição, de ambas as ações, (art. 269, I, 2ª parte, do CPC), arquivem-se. Int. - ADV RODNEY SEGURA
CAVALCANTE OAB/SP 123802 - ADV YASMINE VIOTTO MARINA OAB/SP 169843
071.01.2009.033136-0/000000-000 - nº ordem 1606/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO HENRIQUE DA
CUNHA X LOCALIZA RENT A CAR S.A. E OUTROS - Fls. 36 - Figurando no pólo passivo entidade pública federal, declaro a
incompetência deste juízo e, determino a remessa dos autos à uma das Varas da Justiça Federal, nesta Comarca, anotando-se.
Int. - ADV MARCIO LANDIM OAB/SP 124314 - ADV ELIZABETH DAINTON BERNARDES OAB/SP 145881
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DE BAURU-SP
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
071.01.1998.006540-4/000001-000 - nº ordem 912/1998 - Ação Monitória - - Execução de Título Judicial - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS VERAO VIVO LTDA X ANA SILVIA DE OLIVEIRA BAPTISTA DE CARVALHO - Fls. 174 - V. Manifeste-se a
exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV VICENTE DE PAULO
BAPTISTA DE CARVALHO OAB/SP 142931 - ADV WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR OAB/SP 113019
071.01.1999.028488-8/000001-000 - nº ordem 2821/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Execução de Título Judicial
- ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONÇALVES E OUTROS X ARSENIO SALES PERES - Fls. 208 - V. 1. Efetue o devedor o
pagamento da dívida apontada às fls. 206, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da
Justiça Eletrônico (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J).
2. No silêncio, manifestem-se os Exeqüentes, em termos de prosseguimento, cumprindo, se for o caso, o disposto no artigo 614,
II, do CPC. Dilig. Int. - ADV ANA CAROLINA YOSHIDA HIRANO DE ANDRADE MOTA OAB/SP 156867 - ADV FERNANDO DE
ANDRADE MOTA OAB/SP 195018 - ADV MARIA SELMA ANDRADE MOTA OAB/SP 237367 - ADV RICARDO DA SILVA BASTOS
OAB/SP 119403
071.01.2000.002125-8/000001-000 - nº ordem 266/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Execução de Título Judicial
- ORIVALDO RAVANELLI X MARKA LTDA - Fls. 520 - V. 1. Em face da informação de fls. 519, desentranhe-se a guia de depósito
de fls. 503, que deverá ser juntada aos autos a que pertence, restando prejudicado o despacho de fls. 516 no tocante ao referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º