Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 566
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contas poupança da autora que tenham existência e saldo comprovados nesse período pelos extratos acima referidos e apenas
sobre o saldo que não havia sido bloqueado pelo Banco Central do Brasil e que estava sob responsabilidade do banco réu,
acrescida dos juros contratuais, de 0,5% ao mês, tudo com correção monetária, pelos índices da Tabela Prática de Atualização
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta em junho de 1990, além de juros de mora,
na forma legal, ou seja, 1% ao mês, a partir da citação, encargos esses que devem incidir até a data do efetivo pagamento.
JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO AO PLANO COLLOR II - ÍNDICE DE 21,87%. Ante a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com as custas e despesas processuais já despendidas e com os honorários advocatícios de seus respectivos
patronos. P.R.I. R$ 102,41 - Preparo. - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/
SP 182591 - ADV ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226
583.00.2009.118456-0/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO FLAT SERVICE L’ERMITAGE X JACQUES LEVY ESKENAZI - Fls. 24 vº - Diga o autor em 3 dias. No silêncio, ao
arquivo. - ADV MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 70008 - ADV FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186015
583.00.2009.119096-1/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Indenização (Ordinária) - GOLINELLI CORRETORA E
ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA X TELEFÔNICA S/A - Ciência da contestação. - ADV DAVID BRENER OAB/SP
43144 - ADV ALEXANDER BRENER OAB/SP 249901 - ADV ANTONIO CARLOS DURAND JUNIOR OAB/SP 157524 - ADV
ALESSANDRA LEMES FABRO OAB/SP 204163
583.00.2009.120576-4/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X STANDARD COMERCIO DE IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E EXPORTAÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA E
OUTROS - Prov. O autor diligencia p/oficial de justiça. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053
583.00.2009.121459-6/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GILBERTO CARMO ISAAC
SAAD X KATIA PERES ROSALES E OUTROS - Autorizo depósito das chaves em cartório. Diga o A. - ADV ADALBERTO
CASTILHO OAB/SP 24595 - ADV ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA OAB/SP 77048 - ADV JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
OAB/SP 232348
583.00.2009.123532-5/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GUARANÉSIA X JORGE MAHTUK FREITAS - Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para o regular
prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. - ADV CLAUDINEA MARIA PENA OAB/SP
128837 - ADV PAULO HENRIQUE PEREIRA BOM OAB/SP 153969
583.00.2009.123743-0/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COLDWELL SERVIÇOS DE
INFORMATICA LTDA X INTERDOTNET DO BRASIL LTDA - J.sim em termos, recebo o presente recurso em seus regulares
efeitos.Vista para contra razaões e, após, subam os autos a Superior Instancia, observadas as cautelas legais. - ADV ADNILSON
ROSA GONÇALVES OAB/SP 183274 - ADV ZENAIDE MANSINI GONÇALVES OAB/SP 250207 - ADV JOSÉ EDUARDO
MERCADO RIBEIRO LIMA OAB/SP 221051
583.00.2009.125703-7/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO LUCHETTI X
OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgo deserto o recurso por insuficiência do preparo. Diga o réu.
- ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
583.00.2009.125891-9/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CARGOQUIMICA MERCANTIL
RODOVIARIO LTDA X BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para
regular prosseguimento do feito.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se.Int. - ADV ROMEU MODESTO DE
SOUZA OAB/SP 173930 - ADV ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 170275 - ADV ADRIANO FERRIANI OAB/SP
138133 - ADV ALEXANDRE JAMAL BATISTA OAB/SP 138060
583.00.2009.130288-6/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANA HADDAD NASSER X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls.113/122: Tópico final de sentença: “Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, revogando a tutela antecipada concedida e condenando a autora ao pagamento das
custas e despesas judiciais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do réu, que ora arbitro, com fundamento no disposto
no artigo 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais, ressalvado o disposto no artigo 12 da
Lei n.º 1.060/50. Expeça-se o necessário para a revogação da antecipação da tutela. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da autora dos valores por ela depositados nestes autos. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, comunicando esta decisão, em
razão do agravo de instrumento. P.R.I.” Preparo: R$ 1.600,43 - mais porte de remessa e retorno. - ADV SILVANA BERNARDES
FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS
CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2009.131088-2/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Declaratória (em geral) - KARTTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA ME. X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Providenciar a retirada do ofício expedido. - ADV EDUARDO MANGA
JACOB OAB/SP 182167 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2009.132701-1/000000-000 - nº ordem 773/2009 - Declaratória (em geral) - MYTEL DO BRASIL COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA X A TELECOM S/A - Fls. 404/408 - tópico final da r. sentença proferida às fls.
404/408: “Ante o exposto, e considerando o mais que dos au-tos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, nesta data, sem quais-quer multas ou sanções
em desfavor da autora, podendo a ré, se o caso, em ação própria, cobrar eventual valor que entenda ser credora até esta
rescisão. Revogo a tutela antecipada. Expeça-se o necessário. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas
e despesas processuais já despendidas e com os honorários advoca-tícios de seus respectivos patronos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da autora do valor depositado a fls. 389. P.R.I.” / Valor do preparo em caso de recurso:R$ 359,38 +
porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV RENATA PRADO DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 155584 - ADV LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º