Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 571
1901
590.01.2005.000041-7/000000-000 - nº ordem 68/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO SC LTDA X CARLOS EDUARDO BOCCHINO - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 161/163, em
prazos sucessivos de 05 dias para cada uma. Int. R.104 - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064 - ADV SUZANA MORAES DA
SILVA OAB/SP 86106
590.01.2006.007009-0/000000-000 - nº ordem 508/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ENES SOARES QUEIROZ
X CICERO LOPES BEZERRA E OUTROS - Fls. 173: para bloqueio “on line” providencie o exeqüente o cálculo atualizado do
débito. Com a juntada, proceda-se a Serventia o bloqueio junto ao sistema Bacenjud. Int. r.104 - ADV ANTONIO MORENO
JUNIOR OAB/SP 60728
590.01.2007.008540-7/000000-000 - nº ordem 688/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS MERINO
MACIAS X FABIO DONIZETE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 171 - Fls. 170: Pesquisem-se as 03 últimas Declarações de Imposto
de Renda em nome dos executados, junto ao sistema Infojud. Int. (ciência quanto ao teor de fls. 172: Certifico e dou fé que foram
localizadas através do sistema infojud, as declarações do imposto de renda somente do co-executado Robson Carrega, sendo
impressas e arquivadas em pasta própria. Certifico, ainda, que em relação aos demais co-executados não constam declarações
na base de dados da Receita federal, conforme extratos que seguem.) - ADV JAIRO RIBEIRO ROCHA OAB/SP 140130 - ADV
ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO OAB/SP 185155
590.01.2007.023537-8/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X FERNANDO FORTES PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 01 de
setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, ..........
, esc. Proc. 0111/08 HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de
fls. 189/201, alegando a ocorrência de omissão na análise do pedido de condenação dos réus ao pagamento da multa moratória
de 2% estipulada no Capítulo III, cláusula 34, do contrato que embasa a presente ação. É a síntese do essencial. Fundamento
e decido. O autor-embargante tem razão quando afirma que a sentença embargada conteve omissão. Afinal, a aplicação da
multa moratória constou expressamente do pedido condenatório dirigido aos réus, de sorte que sua aplicabilidade deveria ter
constado do dispositivo da sentença. Isso porque a análise da sentença embargada aponta que, da mesma forma que todos os
encargos contratuais (juros, correção monetária e comissão de permanência), a multa moratória foi reconhecida como devida
na fundamentação. E nem poderia ser diferente, à medida que o contrato celebrado pelas partes contém expressa previsão da
aplicação da multa moratória de 2% sobre o valor do débito (vide Capítulo III, cláusula 34, fls. 36). Além disso, é de se anotar
que, embora tenha sido reconhecida pela sentença a correção dos cálculos apresentados na inicial, as planilhas de cálculo de
fls. 09/13 não contiveram a aplicação da multa moratória, de maneira que era de rigor a declaração na sentença embargada de
aplicabilidade do encargo moratório. Por todas essas razões, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
que o dispositivo da sentença passe ter a seguinte redação: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar os réus,
solidariamente, ao pagamento ao autor Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo do valor de R$ 41.886,27 (quarenta e um
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês e da multa moratória de 2% prevista no Capítulo III, cláusula 34, do contrato de fls. 30/38,
tudo a partir da citação. Ficam integralmente mantidos os demais termos da sentença embargada. P.R.I.C. São Vicente, 16 de
setembro de 2009. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO r.104. Custas de apelação - R$ 1060,32 e taxa
de porte e remessa - R$ 41,92 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV MARIA DE LOURDES PASSOS HURTADO
SIERRA OAB/SP 158514 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
590.01.2008.007750-2/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO DENISE X HERMENEGILDA CARASSINI - Fls. 66 - C O N C L U S Ã O Em 22 de setembro de 2009, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Sexta Vara Cível desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA
JR.. Eu, _________ , Escrevente, subscrevo. Processo nº 468/2008 Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se
a extinção e arquivem-se. P.R.I. São Vicente, d.s. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito r.104. Custas de
apelação - R$ 93,07 e taxa de porte e remessa - R$ 20,96 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FREITAS OAB/SP 210664
590.01.2008.011828-1/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Precatória (em geral) - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOLÓGICA
PATRIMÔNIO DO CARMO X BRUNO PUIA E OUTROS - Fls. 255 - Ainda uma vez, oficie-se ao juízo deprecante, solicitando
o envio de cópia do laudo de avaliação do bem constrito, a fim de possibilitar a intimação dos réus para ofertarem a devida
impugnação. Aguarde-se a providência por 30 dias. Na inércia, devolva-se, anotando-se. Int r.104 - ADV SIMONE MASSENZI
SAVORDELLI OAB/SP 183960
590.01.2008.015257-4/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ROSA DE OLIVEIRA
MENDES X CETELEM BRASIL SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 76 - Nos termos do artigo 398, CPC,
manifeste-se o réu sobre fls. 74/75. Int. r.104 - ADV ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES OAB/SP 188672 - ADV RICARDO
PESTANA DE GOUVEIA OAB/SP 247259 - ADV RENATA TONIZZA OAB/SP 142370
590.01.2008.018676-3/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
GOMES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Fls. 89/92 - manifeste-se o réu. Int. r.104 ADV JOSÉ ROBERTO MACHADO OAB/SP 205031
590.01.2008.022341-9/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - YAMAHA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA X MURILO LIMA - Fls. 107 - Fls. 106: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. (60 dias). Int. r.104 - ADV EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231747
590.01.2008.024153-0/000000-000 - nº ordem 1468/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDE DIAS PIMENTEL
DA CRUZ E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO - Fls. 81/89 - C O N C L U S Ã O Em 28 de agosto de
2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR. Eu, __________,
Escr. subscr Proc. nº 1468/08 CLEIDE DIAS PIMENTEL DA CRUZ, JOSÉ DOMINGOS DA CRUZ e DAVI DOMINGOS CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º