Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 589
1003
Sentença - CIA AUTO CENTRO X TALITA PEDRO DO NASCIMENTO - Intimação do exequente para retirar carta precatória,
comprovando sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV NELSON PEREIRA BATISTA FILHO OAB/SP 161616 - ADV VALDIR
APARECIDO DE ALMEIDA OAB/SP 144885 - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2008.002631-4/000001-000 - nº ordem 717/2008 - Reparação de Danos (em geral) - Execução de Sentença MARIA DEOLINDA CAZÃO X IBRAIM EDUARDO ESTRAFILI ME - Fls. 128 - Processo nº 717/2008. Vistos, etc... A parte
devedora não informou bens à Receita Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão,
conforme consulta realizada via sistema Infojud. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi infrutífera. Assim, aguarde-se
por improrrogáveis 30 dias a manifestação da parte credora quanto aos bens penhorados nos autos. Decorrido tal prazo sem
alteração, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE),
independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV LUCIANO NUNES
DE VIVEIROS OAB/SP 175101 - ADV EDILSON JOSE BARBATO OAB/SP 128042 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO
OAB/SP 81730 - ADV RAQUEL SANTORO OAB/SP 248921
318.01.2008.003489-9/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO CC PERDAS
MATERIAIS E MORAIS - ADRIANA DE MORAES X TELEXATA CELULAR V S FERREZ CELULARES ME E OUTROS - Vistos,
etc... 1. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi totalmente frutífera. 2. O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de
penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim,
com a vinda do último ou do único comprovante de depósito relativo às requisições de transferência, intime-se a parte devedora
sobre a penhora, contando-se a partir de então o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 - FONAJE). 3. Int. - ADV
CLEIDE MARIA BARBOSA OAB/SP 69457 - ADV MARIA EDUARDA A M G B A DA FONSECA OAB/SP 79934 - ADV MIGUEL
CORREA MANTILHA FILHO OAB/SP 159651 - ADV JOCELI CANTELLI OAB/SP 198468
318.01.2008.003489-9/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO CC PERDAS
MATERIAIS E MORAIS - ADRIANA DE MORAES X TELEXATA CELULAR V S FERREZ CELULARES ME E OUTROS - Intimação
pra apresentar embargos a penhora on line . - ADV CLEIDE MARIA BARBOSA OAB/SP 69457 - ADV MARIA EDUARDA A M G
B A DA FONSECA OAB/SP 79934 - ADV MIGUEL CORREA MANTILHA FILHO OAB/SP 159651 - ADV JOCELI CANTELLI OAB/
SP 198468
318.01.2008.003585-2/000000-000 - nº ordem 1025/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLAUDIA BELTRAN LUIS X FRANCISCO NUNES - Intimação da requerente para se manifestar nos autos em 05 dias, em
termos de prosseguimento, haja vista a certidão de fls. 22. - ADV UBIRACY CLEBER DE SOUZA OAB/SP 54600
318.01.2008.004736-3/000001-000 - nº ordem 1236/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - ANTONIO SILVINO DA SILVA LEME - ME X GENEZIO JOSÉ GUEDES - INTIMAÇÃO PRA RETIRAR
GUIA DE LEVANTAMENTO . - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021 - ADV CHRISTIAN CLAUDIO ALVES OAB/SP
133087 - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2008.005391-9/000001-000 - nº ordem 1392/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ P DANO MORAL, C
PED TUT ANT - Execução de Sentença - EDUARDO CONSTANTINO MARQUES DE OLIVEIRA X TIM CELULAR SA - Intimação
do requerido para retirar guia de levantamento. - ADV UBIRACY CLEBER DE SOUZA OAB/SP 54600 - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
318.01.2008.005326-5/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Condenação em Dinheiro - TATIANNA LOPES SALCIOTTO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerente para manifestar-se quanto aos embargos apresentado pelo Banco
requerido. - ADV PAULA KINOCK ALVARES OAB/SP 139618 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
318.01.2008.006147-3/000001-000 - nº ordem 1591/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - DENIS
AUGUSTO DE MAGALHÃES ME X HELEN LUCIANE DA SILVA GALLO E OUTROS - INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2008.006156-2/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE DE JESUS MARTINS MARINHO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intimação do requerente para manifestar-se quanto aos embargos apresentado pelo Banco
requerido. - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.006363-9/000001-000 - nº ordem 1653/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - OCTAVIO MORAES & VOLPE LTDA - ME X MONICA DE CARMO BEDESQUE - Fls. 54 - Proc. n.
1653/08. Ante o depósito de fls. 52, os termos da certidão retro, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por OCTAVIO MORAES & VOLPE LTDA ME em face de MONICA
DE CARMO BEDESQUE, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Torno insubsistente a penhora levada a efeito nos autos,
liberando o bem. Expeça-se, desde logo, Mandado de Levantamen-to Judicial em favor da exequente. P.R.I., arquivando-se os
autos oportunamente. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751
318.01.2008.007979-0/000000-000 - nº ordem 2096/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO QUAGLIA JUNIOR X
ANDERSON CARLOS DOS SANTOS - INTIMAÇÃO PRA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
318.01.2008.008126-4/000001-000 - nº ordem 2129/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - PAULO
SÉRGIO SCHERMA X ADELSO RIBEIRO - Fls. 122 - Proc. n. 2129/08. Defiro a adjudicação do bem penhorado, pelo valor da
avaliação de fls. 116, confeccionando-se o respectivo auto. Em seguida, intime-se o executado. Oportunamente, designe-se
data para entrega do bem adjudicado em cartório. O credor, quando da assinatura do auto de adjudicação, deverá ser intimado
no mesmo ato a comparecer na data designada, sob pena de extinção e liberação do bem em favor do depositário. Este último
deverá ser intimado por carta a trazer o bem, sob pena de pagamento de multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º