Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
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concessão de efeito suspensivo a ele, cumpra a serventia o despacho proferido a fls. 49. (Diga a autora, em 10(dez) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento). - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
415.01.2007.001796-8/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - PENÍNSULA INTERNATIONAL
LTDA X CLÁUDIO DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 93 - “FLS. 93”” De saída, consigno que a penhora “on line” é o meio menos
gravoso ao executado e o mais rápido para o exeqüente ver seu crédito satisfeito. Diante disso, defiro o pedido de fls. 92. Assim,
calculadas as custas e despesas processuais porventura existentes, ao Escrivão, com urgência, para efetivação do ato, fazendose constar da publicação dos atos ordinatórios referentes à efetivação da penhora “on line” o sucesso ou insucesso da diligencia
levada a efeito, com a expressa menção, no primeiro caso, do valor efetivamente bloqueado, conforme determinado pelo DD.
Corregedor Geral da Justiça, Desembargador RUY PEREIRA CAMILO (COMUNICADO CG 1134/2008, publicado no Diário da
Justiça Eletrônico, Edição 322, de 23.setembro.2008). e FLS. 96: “Protocolei nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto
ao Bacen, conforme comprovante que adiante se vê. Diga a credora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento”
(não foi encontrado valor para ser penhorado) - ADV RONALDO MAGNO DA SILVA OAB/SP 74604 - ADV MARCIO ANTÔNIO
SASSO OAB/PR 28922 - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP 191744 - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA
CRUZ OAB/SP 203132 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/
SP 199864
415.01.2008.001162-7/000000-000 - nº ordem 242/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA - ANTONIO
JOSE DOS SANTOS - Fls. 45 - “Defiro o pedido retro” (Sobresto o andamento deste feito pelo prazo de 20 dias) - ADV ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2008.002124-3/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Separação Consensual - M. D. S. M. V. E OUTROS - Fls. 63 Defiro o pedido retro (desentranhamento da certidão de casamento). Depois, em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
415.01.2008.002364-7/000000-000 - nº ordem 482/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LISSANDRA FIGUEIREDO
JOAQUIM X MARCOS ZINA - Fls. 127 - “Designo audiência de conciliação (art. 331 do CPC), para o dia 09 de FEVEREIRO,
p.f., às 15:00 horas, intimando-se as partes a comparecer ao ato, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto,
com poderes para transigir. Desde já, consigno que o momento adequado para a decretação da inversão do ônus da prova
dar-se-á por ocasião do saneamento do processo, quando, inexitosa a audiência de conciliação, o Juiz tiver fixado os pontos
controvertidos, aí sem, em seguimento, decidirá as questões processuais pendentes, dentre as quais o cabimento ou não da
inversão do ônus da prova (art. 331, § 2º do CPC,) ficando dessa forma cientes as partes da postura processual que passarão
a adotar (Revista de Direito do consumidor, SP RT , 199, v. 31. p. 69) Acórdão: Agravo de Instrumento 00.012499-0, Relator:
Sérgio Roberto Baasch Luz (Tribunal de Justiça de SC) - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462
415.01.2008.003189-4/000000-000 - nº ordem 660/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COCO E MARINHO LTDA ME
X S.M. RODRIGUES ME - Fls. 96 e 100 - FLS. 96: Previamente à apreciação do acordo firmado entre as partes e a extinção do
processo, determino à co-executada S.M. RODRIGUES ME que regularize a sua representação processual juntando aos autos o
seu contrato social, que é necessária para averiguar quem é a pessoa que está habilitada para representá-la em juízo. Intime-se
com urgência” e FLS. 100 : Diante dos termos do acordo firmado entre as partes a fls. 84/86, autorizo o levantamento da quantia
depositada nos autos na forma pleiteada, Expeçam-se mandados. Depois, tornem conclusos para extinção. - ADV EMERSON
ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV ALBERTO MARINHO COCO OAB/SP 223257 - ADV VANESSA ROCHA KURATA
COCO OAB/SP 225909 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149
415.01.2008.003328-9/000000-000 - nº ordem 682/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIVAL PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 164/165 e vista obri - “Vistos. A Comarca de Palmital não é sede de
Vara da Justiça Federal, sendo, portanto, este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda, nos termos
do artigo 109, § 3 da CF, posto que se trata, no caso, de ação judicial movida por segurado contra autarquia previdenciária.
Repelida a única preliminar argüida, não havendo nulidade a sanar e nem omissões a serem supridas, dou o feito por saneado,
determinando a realização de perícia, que demonstra necessária para aferir se o autor é ou não portador de alguma moléstia
que o impede de trabalhar. Para tanto, nomeio a sra. ANA MARTA FRANCISCA RAPHAEL, independentemente da lavratura do
termo de compromisso, intimando-a a designar dia e hora e local para comparecimento do periciando, cientificando-se de que a
fixação e pagamento de seus honorários só se darão após o término do prazo para que as partes se manifestarem sobre o laudo
que apresentar e houver solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência depois de prestadas., Faculto ao autor a
indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em 05 dias. Admito o assistente técnico indicado pelo requerido (fls.
151, item “&”, que deverá oferecer seus parecer no prazo de 10 (dez) dias, depois de intimadas as partes da apresentação
do laudo (§ único, do artigo 433, do CPC). Desde já fixo o seguinte quesito: O autor é portador de deficiência que o incapacite
para o trabalho e para a vida independente? Designada a data, intime-se o autor pessoalmente a comparecer perante a perita
para ser submetida ao exame pericial. Após a realização da perícia, será analisada a necessidade de realização de estudo
social e de produção de prova oral” e VISTA OBRIGATÓRIA: “Encontra-se designado o dia 07 de JANEIRO DE 2.010, às 15:30
horas, para realização da perícia médica na pessoa do requerente” - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2008.003564-1/000000-000 - nº ordem 726/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial NEUSA DE OLIVEIRA X JOSE DE ALMEIDA TOMAZ - Fls. 35 - Fls. 34: Defiro. Arbitro os honorários do(a) nobre causídico(a)
renunciante no patamar de 30% (trinta por cento) do valor máximo previsto na tabela. Com prioridade, expeça-se certidão.
Oficie-se à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a indicação de novo profissional para dar seqüência
na defesa dos interesses do requerente. Feita a indicação, abra-lhe vista dos autos. (Vista dos autos ao Dr. Rogério Bergonso
Moreira da Silva - indicação juntada às fls. 42). - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º