Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
780
APARECIDA ALICE LEMOS OAB- 50.8622039/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo X Nilson de Lima. Fls.16. Vistos.
Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. KLEBER BRESCANSIN DE
AMORES OAB- 227.479 2049/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo X Gerson Aparecido de Souza.
Fls.14. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. KLEBER
BRESCANSIN DE AMORES OAB- 227.479 2058/2009 - Execução Fiscal Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo X Jose Luiz Chechinato. Fls.19.
Vistos. Defiro o requerimento de fls.17, aguardando-se em Cartório provocação da exeqüente. Intimem-se. Advs. KLEBER
BRESCANSIN DE AMORES OAB- 227.479 2119/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Jose
Carlos Tropardi. Fls. 08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs.
MARCIA LOGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515.
2129/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Agrimed
Agrimensura Edson S/C Ltda. Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da
exeqüente). Advs. MARCIA LOGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515.
2159/2009- Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Eduardo de Magalhães Gama
Neto. Fls.08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2169/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Lucia Oshiro. Fls.08. Vistos.
Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2179/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Paulo Rogério Pandolfo. Fls.08.
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2189/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Ricardo Alessio Quartaroli
Moreira. Fls. 08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2199/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Antonio Silvério Martins. Fls. 08.
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
2209/2009 - Execução Fiscal Conselho Reg. De Eng. Arq e Agro do Estado de São Paulo X Vladimir Martinez de Lima.
Fls. 08. Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. ( até a presente data não houve manifestação da exeqüente). Advs. MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB- 126.515
3232/2009 Carta Precatória Prefeitura Municipal de Estância climática de Morungaba X Marcelino Domingos da Silva.
Fls.08. ( Cert. Oficial de Justiça Recolher diligencia). Advs.LUIS FERNANDO DE CAMARGO OAB- 158.371
4574/2009 Carta Precatória Caixa Econômica Federal CEF X Xokant Com de Calçados e Roupas Ltda. Fls.04. ( Cert.
oficial de justiça Solicita da parte autora o recolhimento das diligencias necessárias). Advs. JOÃO AUGUSTO CASSETTARI
OAB- 83860
4663/2009 Carta Precatória Prefeitura Municipal de Cubatão X Álvaro Correa Arantes. Fls.08. ( Cert. oficial de justiça
Solicita da parte autora o recolhimento da diferença da diligencia para Itupeva valor correto R$24,16). Advs. IVANA ANTUNES
DOS SANTOS OAB- 122.589
4888/2009 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo CRECI 2ª Região X Jose Amaury do
Amaral. Fls.22. Vistos. Defiro o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se.
Advs. APARECIDA ALICE LEMOS OAB- 50862
5234/2009 Carta Precatória Fazenda Município de Hortolândia X Aparecido Frutuoso. Fls.06. ( Cert. oficial de justiça
Solicita da parte autora o recolhimento da diferença da diligencia para Itupeva valor correto R$24,16). Advs. MARIA CRISTINA
JANINE- OAB- 50976
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º