Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
1974
se intimando as partes nos termos do art.222 do CPP. Prazo:60 dias. Int. (deprecado para a comarca de São José do Rio Preto
para oitiva da testemunha MARCIO EQUI) ADVOGADO: dr. LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP:167.754
Proc. crime n.290/09 JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ROBERTO QUIXABA (APENSO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA)
DESPACHO de fl.32: Vistos. Acolho integralmente a manifestação do I. representante do Ministério Público, e homologo
para que produza seus efeitos legais, o incidente de dependência toxicológica relativo a Marcos Roberto Quixaba (laudo de
fls.19/22). Mantenha-se este incidente apenso aos autos principais (art.153 do CP) e venham os autos principais conclusos. Int.
ADVOGADO: DR. DEVANIR JOSE MORBI OAB/SP n.167.125.
Proc. Crime n. 137/09 JUSTIÇA PÚBLICA X MAIARA VIRGINIA PEREIRA Despacho de fl.208: Fl.207: nos termos do
artigo 107, inciso IV (prescrição), do CP, Declaro Extinta a Punibilidade imposta a sentenciada MAIARA VIRGINIA PEREIRA, rg
n.33.099.641-1-SP. Expeça-se contramandado de prisão. PRIC, ao arquivo. ADVOGADO: DR.ALI MOHAMED SUFEN OAB/SP
N. 94.062.
Proc. Crime n. 385/05 JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO CARLOS PEREIRA DE LIMA Despacho de fl.166: Fl.165: aguardese o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Int. ADVOGADO: DR. EVARISTO GONÇALVES NETTO, OAB/SP N.
218.240.
Proc. Crime n. 161/09 JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX ROSA DA SILVA Despacho de fl.135: Intimem-se os sentenciados que
ainda não fizeram, para comprovarem o cumprimento da pena restritiva de direito (fl.98). Para realização de audiência de
advertência com relação ao sentenciado Alex, designo o dia 14 de Abril de 2010, às 14:00 horas. Int. (Não haverá audiência, foi
expedida carta precatória à comarca de Pres. Venceslau-SP, uma vez que o sentenciado encontra-se preso na Penitenciária de
Marabá Paulista-SP.). ADVOGADO: DR. EVARISTO GONÇALVES NETTO, OAB/SP N. 218.240.
Proc. Crime n. 087/06 JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ EDUARDO DE SOUZA DA SILVA Encontram-se os autos com vista para a
defesa apresentar memoriais, no prazo legal. ADVOGADO: DR. HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA, OAB/SP N. 218.737.
Proc. crime n.115/09 JUSTIÇA PÚBLICA X MARCINHO TRINDADE PEREIRA Despacho de fl. 150: Para realização de
audiência de advertência, designo o dia 18 de maio de 2010, às 14:00 horas. Providenciem-se cálculo de custas, após intime-se
para pagamento. Int. ADVOGADO: DR. ANTONIO DIAS PEREIRA, OAB/SP N. 247.585.
Proc. crime n. 357/09 JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO BATISTA DOS SANTOS Despacho de fls.378: Se no prazo
de cinco dias (CPP, artigo 593, recebo as apelações de fls.318/369. Vista aos apelados para também arrazoar. Int. ADVOGADO:
DR. LINCOLN CESAR DA COSTA OAB/SP N. 210.652.
Proc. Crime n. 097/09 JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO ROGÉRIO LOPES LUIZ Tópico final da sentença de fls.106/107: ...
Por todo o exposto, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu FÁBIO ROGÉRIO LOPES LUIZ, da acusação de estar incurso no
artigo 155, I e IV, do Código Penal, com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal, IMPONDO-LHE, em conseqüência,
MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em internação, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, consoante estatuem os artigos 96,
I, e 97, § 1º, ambos da supracitada lei substantiva. A medida de segurança imposta perdurará enquanto não for averiguada,
mediante perícia médica, a cessação de periculosidade do réu, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 97 do Código Penal. A
perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado nesta decisão e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer
tempo, se o determinar o Juízo da Execução Penal, nos termos do parágrafo 2º do artigo 97 do Código Penal. Finalmente,
observo que poderá o Juiz da Execução Penal determinar a internação do réu em Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico
ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se em seguida os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Pereira Barreto, 08 de abril de 2010. Walter Godoy dos Santos Junior. Juiz
de Direito. ADVOGADA: DRA. AMANDA ANGÉLICA TRENTIN, OAB/SP N. 179.435. Walter Godoy dos Santos Junior. Juiz de
Direito.
Processo Crime n.273/09 JUSTIÇA PÚBLICA X SINVAL DOMINGOS FIUMARI Fica os Defensores cientes da juntada de
oficio à fl.143, oriundo do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Mirandópolis-sp, comunicando que foi designada
audiência na Carta Precatória n.356.01.2010.002065-0 (controle 539/2010), para o dia 06 de Maio de 2010, às 13:30 horas, para
oitiva das testemunhas de defesa Gevanildo Pereira de Souza e José Carlos Evangelista de Almeida. - ADVOGADOS: Dr. LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR, OAB/SP N.167.754 e Dr. LAURO LUIS MUCCI, OAB/SP n.129.330.
Juizado Especial Cível
615 - 14/04/2010))
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO/SP
JUIZ DIRETOR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
Petição referente ao proc. 1.821/2008 – Execução de Título Extrajudicial – DULAR DE PEREIRA BARRETO UTILIDADES
DOMÉSTICAS – ME X ROSELI MARTINS NEVES – Uma vez que existe nos autos título judicial (fl. 27), devolva-se a presente
petição ao seu subscritor. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Petição referente ao proc. 441/2009 – Cobrança – SIRLENE DE SOUZA PAYÁ DA CUNHA MENDES X TATIANE SILVA
ALVES – Por primeiro, verifique-se a ocorrência de incineração dos autos mencionados. Em caso negativo, desentranhe-se
os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se a(o) subscritor (a). Após, arquive-se o presente expediente em pasta
própria. Int. ADV. DRA. ALINE LISBOA DE MESQUITA – OAB/SP N. 283.309.
Petição referente ao proc. 317/2008 – Execução de Título Extrajudicial – AILTON ROBERTO MENARDI – ME X LEILA
CRISTINA DE SÁ - Uma vez que existe nos autos título judicial (fl. 28/29), devolva-se a presente petição ao seu subscritor. Int.
ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA – OAB/SP N. 247.585.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º