Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 705
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625.01.2009.000624-7/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - ALEXANDRE RODRIGUES PEGOLIA X BANCO ITAÚ SA - Fls. 94 Sentença nº 2611/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 431 às Fls. 100: II. Diante do depósito de fl. 90, com o qual
concordou autor, o que implica o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o
art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor do autor, intimando-o a retirar
a guia em cartório. IV. Intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sem o que serão inutilizados e,
oportunamente, providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. V. P.R.I.C.”Custas preparo p/recurso:
(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. ADV LUCIENE DE AQUINO OAB/SP 82638 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP
154123
625.01.2009.000922-5/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SATURNINO RODRIGUES DE MELLO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 124 Vistos. I. Intime-se o autor para que se manifeste acerca de eventual interesse no prosseguimento da execução em relação ao
débito remanescente, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo pela integral satisfação
da obrigação. II. Int. - ADV SILVIA DENISE MACHADO PEREIRA DA ROCHA OAB/SP 200392 - ADV DOMINGOS CUSIELLO
JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2009.001021-7/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO BATISTA DOS SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 74 - Sentença nº 2612/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 431 às Fls. 101: II. Diante do
depósito de fl. 71, com o qual concordou autor, o que implica o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor
dO autor, intimando-o a retirar a guia em cartório. IV. Intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram,
sem o que serão inutilizados e, oportunamente, providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. V.
P.R.I.C..”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$82,10.
Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5
UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JOAO BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 118804 - ADV DOMINGOS CUSIELLO
JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2009.001279-6/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Condenação em Dinheiro - - RITA DO CARMO SILVA AMARAL
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 118 - Vistos. I. Manifeste-se a autora sobre petição e depósito de fls. 113/117,
sob pena de acolhimento do cálculo apresentado pelo réu e consequente extinção do processo pela integral satisfação da
obrigação. II. Int. - ADV BENEDITO RIBEIRO OAB/SP 107362 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV
RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2009.003592-9/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Condenação em Dinheiro - - SANDRA FERNANDES E OUTROS X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 158 - Vistos. I. Manifeste-se a autora sobre petição e depósito de fls. 163/167, sob pena de acolhimento do
cálculo apresentado pelo réu e consequente extinção do processo pela integral satisfação da obrigação. II. Int. - ADV REGIANE
MARIANO ROSA OAB/SP 168790 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
625.01.2009.004471-0/000000-000 - nº ordem 1163/2009 - Condenação em Dinheiro - - REGINA FÁTIMA DE FARIA PAIXÃO
X ANTONIO CARLOS PEREIRA - Fls. 25 - Sentença nº 2692/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 431 às Fls. 191: II.
Diante da inércia da parte, ciente de que isto significaria a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III - Intimem-se as partes a, querendo, retirar todos os documentos que
trouxeram, sob pena de serem inutilizados.V -Promovam-se as anotações e comunicações e, oportunamente, desmontem-se
os autos.VI - P.R.I.C.”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5
UFESPs=R$82,10). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino
a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV PRISCILLA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 217375
625.01.2009.004722-8/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MÁRIO DE MORAES X
TENDA ATACADISTA - Fls. 182 - Vistos. I. Publique-se a sentença de fl. 174. II. O levantamento de fl. 167 já foi efetuado pelo
autor. III. Com o trânsito em julgado da sentença de fl. 174, expeça-se a certidão de honorários, conforme já determinado. IV.
Após, cumpra-se o item V da sentença extintiva. V. Int. - ADV JOSENEIA PECCINE OAB/SP 143001 - ADV FABIANA CAMPÃO
PIRES FERNANDES OAB/SP 158772
625.01.2009.004722-8/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MÁRIO DE MORAES X
TENDA ATACADISTA - Fls. 174 - Sentença nº 2193/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 429 às Fls. 74: II. Diante do
depósito de fl. 167 e da aceitação pelo autor à fl. 173, o que implica integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se, em favor do autor, mandado de levantamento da
importância depositada à fl. 167. IV. Árbitro os honorários em 100% do valor da tabela do convenio PGE/OAB. Após o Trânsito
em julgado, expeça-se a respectiva certidão. V. Intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sob
pena de serem inutilizados e, após providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. VI. P.R.I.C.”Custas
preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$82,10. Acrescidos de
2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$82,10
(Parecer 210/06-J)”. - ADV JOSENEIA PECCINE OAB/SP 143001 - ADV FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES OAB/SP
158772
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: PAULO ROBERTO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º