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TJSP 10/05/2010 -Pág. 1032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 709

1032

114.02.2010.004381-7/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Execução de Alimentos - J. D. C. S. E OUTROS X J. A. S. - Para
convalidação do edital, expeçam-se os ofícios de praxe para localização de eventuais endereços do executado; caso restem
positivos os ofícios, fica, desde já, deferida a tentativa de citação do executado. - ADV LUCIANA MARTINS PEREIRA OAB/SP
236860
114.02.2010.004391-0/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Precatória (em geral) - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X
FABIO PEREIRA MAXIMO - Manifeste-se autora sobre a certidão do oficial de justiça (Deixou de proceder a intimação do
executado Fabio, sendo que está internado no Hospital Mario Gati, em estado grave, conforme informação da irmã Ana Regina).
- ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
114.02.2010.004525-5/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAULEASING
S/A X PAULO CESAR GOULART - Fls. 37/42: Recebo como emenda à inicial passando a ação para procedimento ordinário
de Rescisão Contratual. Providencie, a serventia, as devidas alterações no sistema informatizado. No mais, existente prova
inequívoca da verossimilhança das alegações e presente o fundado receio de dano de difícil reparação, DEFIRO a liminar, para
declarar, nessa fase de cognição sumária, a resolução do contrato de arrendamento mercantil e, em conseqüência, deferir a
reintegração da autora na posse do bem descrito na petição inicial. Efetivada a medida, cite-se o(a) requerido(a), advertindo-o
de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.02.2010.004812-7/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X ROBERTO REZENDE FERREIRA E OUTROS - Manifeste-se sobre a certidão negativa
do sr. Oficial de Justiça ( citação apenas da requerida Lílian). Int. - ADV RENATA MAYUMI MOREIRA MAIA OAB/SP 253530
114.02.2010.005316-0/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Execução de Alimentos - H. A. G. X J. S. . G. - Vistos. Intimese o Requerido para que efetue o pagamento em 15 (quinze) dias; decorridos sem que exista o pagamento, será o débito
acrescido da multa do artigo 475-J, § 3.º do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Empregadora do Executado para os descontos e depósitos da pensão alimentícia. Int. - ADV CARLOS GUSTAVO
CANDIDO DA SILVA OAB/SP 287339
114.02.2010.005320-8/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X THIAGO SUTER SILVEIRA - Fls. 35 - Sentença nº 663/2010 registrada em 04/05/2010 no livro
nº 180 às Fls. 208: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência informada
às fls. 34 e, em conseqüência, julgo extinta a ação Possessória em geral movida por Santander Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil contra Thiago Suter Silveira, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. e C. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA
OAB/SP 228350
114.02.2010.005474-1/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HASPA HABITAÇÃO SÃO
PAULO IMOBILIÁRIA S/A X FRANCISCO PEREIRA DELFINO E OUTROS - Vistos. O pedido de tutela antecipada será apreciado
após a contestação. Citem-se, com as advertências legais. Int. - ADV DAVID EDSON KLEIST OAB/SP 88818
114.02.2010.005543-2/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Alvará - MARIA APARECIDA PAULINO WOLF E OUTROS X
ALFREDO WOLF - Fls. 23 - Sentença nº 661/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 180 às Fls. 206: Conforme Lei 6.858/80,
os valores serão pagos aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e na falta destes aos sucessores, assim, havendo
dependente habilitado, conforme certidão de fls. 16, deverá apenas esta figurar no pólo ativo, excluindo-se os sucessores (Ana
Carolina e Walter). No mais, pretende a requerente Maria Aparecida Paulino Wolf o levantamento dos valores depositados no
Banco Bradesco S/A, agência 2582-8, conta 7.305-9 - conta esta que está em nome do falecido Alfredo Wolf. Nos termos da
Lei 6858/80, § 1º: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares,
serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação civil dos
servidores civil e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento”. “Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros
tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas
de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” Isto
posto e ante a documentação acostada, DEFIRO o pedido para expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores
depositados junto ao Banco Bradesco S/A. Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. Após, arquivem-se os autos. P. R. I.
e C. - ADV ANA PAULA PUENTE OAB/SP 243838
114.02.2010.005606-0/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Interdição - ALEXANDRE BERTOLUCCI SANCHES E OUTROS
X CELINA LIMA SANCHES - Verifica-se que a ré tem residência fora da competência deste Foro, assim, redistribua-se o feito a
uma das Varas de família da Cidade Judiciária. - ADV LUSIA DOLOROSA RODRIGUES OAB/SP 110493
114.02.2010.005640-9/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Execução de Alimentos - H. L. A. C. E OUTROS X S. C. F. - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Intime-se o executado para que efetue o pagamento em 15 (quinze) dias; decorridos sem que exista
o pagamento, será o débito acrescido da multa do artigo 475-J, § 3.º do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de
Justiça à penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na
pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L
do Código de Processo Civil. Expeça-se o oficio a empregadora do executado (fls. 04), conforme acordo (fls. 19). (Retirar
exeqüente o oficio e informar a empregadora o número da conta). - ADV INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP
117271 - ADV WILLIAM DE ANDRADE NEVES OAB/SP 135497 - ADV INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP
117271 - ADV WILLIAM DE ANDRADE NEVES OAB/SP 135497

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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