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TJSP 17/05/2010 -Pág. 1535 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 714

1535

nos dias 20/04/10, 22/04/10, 04/05/10 e na data de 06/05/10, e aí sendo procedi a penhora de bens, conforme Auto em anexo,
mas deixei de proceder à avaliação por falta de conhecimentos técnicos para a mesma. Face ao exposto, devolvo o mandado a
cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 009.10.000219-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano
S/A - Cícero Caboclo do Nascimento - Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr.oficial de justiça que dirigiu-se ao endereço
indicado e , sendo, não obteve exito em encontrar pessoalmente Cicero Caboclo do Nascimento, nas diligências realizadas,
tampouco localizou o bem descrito na inicial, no entanto, D.Maria do Socorro, afirmou que seu sobrinho não está na posse
do bem, pois a moto foi furtada, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. - ADV:
RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 009.10.000986-5 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Leste - Cláudio Marcelo dos Santos Robbs - Vistos. Preliminarmente, deverá a
interessada esgotar as vias disponíveis: SERASA, SCPC, IIRGD e/ou JUCESP e DETRAN. Desde já alerto que cumprirá à parte
expedir os referidos ofícios (instruindo-os com cópia do despacho, válido como autorização, com destaque para o número do
processo), registrando que a resposta deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional
de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 2º andar CEP 03345-000. A comprovação do protocolo, relativo à todos os órgãos
citados, deverá ser feita no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, observado que
o atendimento parcial salvo motivo justificado igualmente caracterizará inércia. Se frustrada a tentativa a cargo da parte, o
juízo avaliará a necessidade de expedição de ofício à DRF e BACEN. Por força da orientação da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça (ofício circular nº 437/07), alerto que está vedada a remessa de ofício ao BACEN. Int. - ADV: JOCYMAR BAYARDO
VALENTE (OAB 79503/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 009.10.002976-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Marcos David Longo - Manifeste-se a autora sobre a certidão do sr.oficial de justiça, no prazo de
30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do seguinte teor:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que
em cumprimento ao mandado nº 009.2010/004030-8 dirigi-me à Rua Fava de Lobo, 280, e aí sendo fui atendida por Marcelo,
que se apresentou como cunhado do requerido e informou que ele se mudou para a cidade de Rio Claro, bem como que entraria
em contato com ele para que ele procedesse à devolução do bem. Certifico mais, que a irmã do requerido, Vera Lucia Longo
Pereira, entrou em contato com esta Oficiala informando que o bem poderia ser encontrado no segundo endereço em 10/05/10,
às 16:00 horas, para onde me dirigi e procedi à apreensão do bem, conforme auto em anexo. Deixei de citar o requerido, uma
vez que as mencionadas pessoas alegaram que não sabem informar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP)
Processo 009.10.003021-0 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eusebio
Baruque Delgado - Alexandre Correa - Juíza de Direito: Drª. Márcia de Souza Donini Dias Leite Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza efeitos legais o pedido de desistência de fls. 12 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso de prazo da determinação de fls.12.
Decorridos, sem manifestação, oficie-se à OAB. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JULIA BARUQUE RAMOS
(OAB 128539/SP)
Processo 009.10.005685-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S.A. Marisol Rodrigues Coton Ramos - Regularize o autor a notificação extrajudicial, em cumprimento ao Acórdão proferido no
Procedimento de Controle Administrativo nº 642 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
- ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP)
Processo 009.10.006270-7 - Exibição - Liminar - Alice Ferreira Marques - Banco Bradesco S/A - Vistos. No prazo de 30 (trinta)
dias, encarte a autora o comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF) para viabilizar análise de pedido de gratuidade
de justiça, ou recolha as custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento e consequente extinção, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 009.10.006294-4 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Bernardete Chervezan
- Banco Nossa Caixa S/A - No prazo de 30 (trinta) dias, encarte a autora o comprovante oficial de rendimentos e de bens (DRF)
para viabilizar análise de pedido de gratuidade de justiça ou recolha as custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento e
consequente extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: RITA DE CASSIA PEREIRA PIRES (OAB 149085/SP)
Processo 009.10.006347-9 - Procedimento Ordinário - Letra de Câmbio - Cleuza Bueno - CRAL Cobrança e Recuperação de
Ativos LTDA - No prazo de 30 (trinta) dias, encarte a autora o comprovante oficial de rendimentos e de bens (DRF) para viabilizar
análise de pedido de gratuidade de justiça ou recolha as custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento e consequente
extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: ANTONIO CARLOS MARASSI (OAB 44725/SP)
Processo 009.10.006439-4 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Walter Martins - Banco
Bradesco S/A - Regularize o autor seu instrumento de mandato, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de extinção. - ADV: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253730/SP)
Processo 009.98.364005-9 - Outros Feitos não Especificados - Marisa Sueli Goloti - Extincao de Condominio - Marina
Suleimar Goloti - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por Marisa Sueli Goloti contra Marina Suleimar Goloti
objetivando a extinção de condomínio existente sobre o imóvel localizado na rua Jacaraipe, nº 283, Vila Prudente, nesta capital.
Narra a autora as partes são co-proprietárias do referido imóvel, atualmente ocupado exclusivamente pela ré, e que não mais
lhe interessa a continuidade da comunhão. A ré apresentou contestação (fls. 32/37), alegando que a autora é dona de menos da
metade do bem, na medida em que a ré pagou apenas uma pequena parte do preço, de modo que sua parte deve ser proporcional
aos valores pagos. Sustentou também a existência de despesas para manutenção do imóvel, que pretende sejam ressarcidos
pela autora. Requereu a improcedência da demanda ou a divisão do bem na proporção em que as partes contribuíram para sua
aquisição. Houve réplica (fls. 162/164). O processo foi sentenciado (fls. 211/214). A ré apresentou apelação (fls. 219/225),
alegando cerceamento de defesa. Foi dado provimento à apelação para anular a sentença (fls. 243/246), determinando-se a
concessão da oportunidade da ré demonstrar a veracidade de suas alegações de que arcou com a maior parte do pagamento do
imóvel, de modo a “estabelecer qual o numerário adimplido por cada uma das condôminas na aquisição do imóvel objeto da
presente demanda, o qual irá fixar a exata fração ideal pertencente e cabente a cada qual em futura alienação judicial do bem”
(fls. 246). Foi concedida às partes a oportunidade de produção de prova documental e oral (fls. 266). As partes não juntaram
novos documentos. Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e de testemunhas (fls. 279/296). As partes apresentaram
alegações finais na forma de memoriais. Relatados, DECIDO. Converto o julgamento em diligência. A autora confessou, em
parte, durante seu depoimento pessoal, o quanto pagou do preço do imóvel: J.: Eu quero saber se a senhora se recorda, qual o
valor que vocês pagaram na época? D.: Acho que foi quarenta e cinco mil. J.: Desses quarenta e cinco mil quanto a senhora deu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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