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TJSP 27/05/2010 -Pág. 1755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 722

1755

4º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: JOSÉ ANTONIO BERNARDO
438.01.2006.005668-5/000000">438.01.2006.005668-5/000000-000 - nº ordem 1010/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MARIA DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À requerente: proceda à retirada do alvará. - ADV DIEGO ORTIZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 Rel.36/10-Urg-Telma.
438.01.2006.005668-5/000000">438.01.2006.005668-5/000000-000 - nº ordem 1010/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MARIA DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117. - Sentença nº 542/2010 registrada em 30/04/2010 no
livro nº 55 às Fls. 272: Proc.nº. 438.01.2006.005668-5/0. Nº de Ordem: 1010/06. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito
e a concordância da autora, JULGO EXTINTA a presente ação de aposentadoria rural por idade requerida por FRANCISCA
MARIA DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora em fase de execução de sentença, com
base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçam-se os alvarás de levantamento
com as cautelas de estilo. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 29 de abril de 2010. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/
SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.006844-1/000000">438.01.2006.006844-1/000000-000 - nº ordem 1247/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
MORAIS BAPTISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO - À requerente: proceda à retirada do alvará. - ADV DIEGO ORTIZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.006844-1/000000">438.01.2006.006844-1/000000-000 - nº ordem 1247/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
MORAIS BAPTISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO - Fls. 102. - Sentença nº 540/2010 registrada em 30/04/2010 no
livro nº 55 às Fls. 270: Proc.nº. 438.01.2006.006844-1/0. Nº de Ordem: 1247/06. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito e
a concordância da autora, JULGO EXTINTA a presente ação de aposentadoria rural por idade requerida por MARIA APARECIDA
MORAIS BATISTA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora em fase de execução de sentença, com
base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçam-se os alvarás de levantamento
com as cautelas de estilo. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 29 de abril de 2010. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/
SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.008800-7/000000">438.01.2006.008800-7/000000-000 - nº ordem 1723/2006 - Procedimento Sumário - ANA BENTO BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À requerente: proceda à retirada do alvará. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE
BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.008800-7/000000">438.01.2006.008800-7/000000-000 - nº ordem 1723/2006 - Procedimento Sumário - ANA BENTO BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110. - Sentença nº 9/2010 registrada em 07/01/2010 no livro nº 51 às Fls. 275:
Proc.nº. 438.01.2006.008800-7/0. Nº de Ordem: 1723/06. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito e a concordância da
autora, JULGO EXTINTA a presente ação de aposentadoria rural por idade requerida por ANA BENTO BARBOSA contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora em fase de execução de sentença, com base no art. 794, inc. I, do
Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de estilo.
P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 05 de janeiro de 2010. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
- ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.009900-7/000000-000 - nº ordem 1916/2006 - Procedimento Sumário - LUZIA DO CARMO DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 109. - Vistos, Tendo em vista a concordância da autora, homologo, o cálculo
de fls.100/104, nos autos da ação de Aposentadoria por Invalidez em que LUZIA DO CARMO DE ALMEIDA move em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Requisite-se o pagamento nos
termos da Resolução nº. 154/06 do Conselho da Justiça Federal. Feito o depósito, intimem-se as partes para se manifestarem.
P. e Int. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555 - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.009907-6/000000">438.01.2006.009907-6/000000-000 - nº ordem 1918/2006 - Procedimento Sumário - JULIA ALVES DE JESUS DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 144. - Sentença nº 396/2010 registrada em 16/04/2010 no livro nº
55 às Fls. 53: Proc.nº. 438.01.2006.009907-6/0. Nº de Ordem: 1918/06. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação de aposentadoria rural por idade requerida por JULIA ALVES DE JESUS DOS SANTOS contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora em fase de execução de sentença, com base no art. 794, inc. I, do
Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de estilo.
P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 15 de abril de 2010. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR
PELIELO OAB/SP 139766 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.013098-4/000000-000 - nº ordem 2508/2006 - Divórcio (ordinário) - O. C. X S. A. M. C. - Ao requerente: proceda
à retirada do mandado de averbação. - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
438.01.2007.001138-8/000000-000 - nº ordem 153/2007 - Declaratória (em geral) - MARLENE TOSO RICHART X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148. - Vistos, Tendo em vista a concordância da autora, homologo, o cálculo
de fls.138/145, nos autos da ação de pensão por morte em que MARLENE TOSO RICHART move em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Requisite-se o pagamento nos termos da
Resolução nº. 154/06 do Conselho da Justiça Federal. Feito o depósito, intimem-se as partes para se manifestarem. P. e Int. ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2007.004013-9/000000-000 - nº ordem 471/2007 - Procedimento Sumário - TOSHIKO OKAMURA AOE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À requerente: proceda a retirada do alvará. - ADV HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI
OAB/SP 197744 - ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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