Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 724
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aditamento a fim de servir de contrafé. 4. Feito isto, cite-se os Requeridos, cientificando-se eventuais ocupantes. Em caso de
purga da mora requerida dentro do prazo de contestação, deverão os Requeridos efetuar o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua
efetivação. 5. Fixo os honorários da Patrona da locadora em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido. Int. Int. - ADV
SOFIA GRYNWALD OAB/SP 285823
405.01.2010.013444-5/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Embargos à Execução - BRASILIO FRANCISCO RONDONI X
GUSTAVO FIGUEIREDO - Fls. 28 - Fls. 27: Ciência ao Embargante. Sem prejuízo, esclareçam as Partes, se têm provas a
produzir, justificando-as, bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV BRUNA
RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV IGOR MAKIYAMA OAB/SP 252491
405.01.2010.014913-1/000001-000 - nº ordem 663/2010 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - D M
LINK REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA X VITOR E HENRIQUE REFEICOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 02. Autue-se em
apenso. Se em termos, diga o Impugnado, no prazo legal. Int. - ADV LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP
253669 - ADV FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2010.015288-2/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SIDNEI ANTONIO RALA - Fls. 23 - Diante da ausência de oferecimento de contestação ou pagamento
do débito pelo Requerido, manifeste-se o Autor, no prazo legal. Int. - ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV
JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325
405.01.2010.015511-1/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Indenização (Ordinária) - CAROLINA JUDITH CARVALHO SAMPEL
X VANESSA ZANIN HIRAYAMA E OUTROS - Fls. 39 - Diante dos dados constantes na declaração de renda apresentada pela
Requerente, conforme se vê na cópia de fls. 33/38, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, pelo mesmo motivo, indefiro,
também, o pedido de recolhimento das custas judiciais, a final. Concedo, pois, à Requerente, o prazo de trinta dias, para que
recolha o valor das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO
FILHO OAB/SP 234741
405.01.2010.017900-4/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Ação Monitória - I C SOLUCAO EM HOTELARIA LTDA X
PHANDRES TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 29 - As providências determinadas às fls. 23 não foram cumpridas,
na íntegra. Concedo, pois, à Requerente, mais cinco dias, para que atenda o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de
Processo Civil, bem assim comprove que o Subscritor de fls. 05 tem poderes para lhe representar e que o Subscritor de fls. 06
tem poderes para representar a empresa Protea Brasil Cobranças Ltda., sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIS
FRANCISCO MORAES DEIRO OAB/RS 57718
405.01.2010.018114-8/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DOLORES GOMES
DE GOUVEIA X ROBSON LOURENÇO FERREIRA - Fls. 22 - A certidão do Oficial de Justiça noticia que: dirigi-se ao endereço
mencionado,e ai sendo DEIXEI, de citar Robson L. Ferreira, em razão do mesmo não mais residir no local, mudou-se para lugar
ignorado, conforme informações da Sra. Maria. Diante do exposto manifeste-se o Requerente no prazo legal. - ADV FERNANDA
SALLUM OAB/SP 277459
405.01.2010.018155-5/000000-000 - nº ordem 834/2010 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X PINK DIAMOND
COMERCIO DE SEMI JOIA LTDA ME - Fls. 8 - Certifico e dou fé que a Sra. Oficiala de Justiça noticiou que não localizou no
endereço bens passíveis de penhora, apenas os amparados pela lei n.º 8009/90. Manifeste-se, o Requerente, no prazo legal,
sobre o prosseguimento da deprecata sob pena de devolução sem cumprimento. Nada Mais. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP
92813
405.01.2010.019083-1/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ROBERTO
FERRARA JUNIOR - Fls. 30 - Vistos. Considerando a documentação constante nos autos, notadamente o contrato de fls. 26/27
aditado às fls. 28, defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado a fim de que o Requerente seja reintegrado na posse do bem.
Após, cite-se o Requerido com as advertências legais. Int. (o mandado foi expedido e encontra-se com carga com a Oficiala de
Justiça Valdeci desde o dia 27 de maio de 2010) - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2010.019129-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ANDRADEZ FILHO X
OSWALDO FRANCISCO FILHO - Fls. 18 - Recebo a petição e documento de fls. 16/17 como aditamento à inicial. Anote-se.
Feito isto, cite-se o Executado para, no prazo de três dias pagar o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por
cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba
honorária será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de
citação aos autos do processo. Não efetuado o pagamento pelo devedor, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, a penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado. - ADV
ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ OAB/SP 295484
405.01.2010.021166-0/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL ABEAS X GILBERTO BELLUCCI LOPES E OUTROS - Fls. 48 - Cite-se a co-Requerida Márcia Lucia
Brazil Bellucci Lopes, por mandado e o co-Requerido Gilberto Bellucci Lopes, por carta precatória,para, no prazo de quinze
dias, pagarem o débito reclamado na inicial, advertindo-os de que no mesmo prazo poderão oferecer embargos, sob pena de
constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Providencie a Requerente a retirada e distribuição da carta precatória
no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos autos, em dez dias. Int. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
405.01.2010.021583-7/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LOURIVAL CICERO DA
SILVA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 36 - 1. A providência determinada às fls. 32 não foi cumprida
satisfatoriamente. Atenda-a, pois, o Requerente, corretamente, sob pena de indeferimento da inicial. 2. A fim de ser apreciado
o pedido de gratuidade da justiça, providencie o Requerente, a vinda aos autos de cópia de sua última declaração de renda
apresentada ou recolha, no prazo de trinta dias, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º