Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 727
1074
DE DIREITO - ADV ELISETE DE JESUS BARRETO OAB/SP 131849 - ADV FLORIVAL LUIZ FERREIRA OAB/SP 216543
114.02.2010.003059-9/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X MARIA DULCE GOBBI BARBOSA - Fls. 28/29 - Sentença nº 706/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 185 às
Fls. 96/97: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de consolidar em favor do(a) autor(a) a posse e a propriedade
do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando-lhe a venda, a teor do que dispõe o § 4º do artigo 1º,
do Decreto-Lei nº 911/69, bem como o § 1º do art. 3º, do mesmo Decreto-Lei. Condeno o(a) demandado(a) ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Recolher taxa de preparo: R$
649,38 Recolher taxa de retorno e remessa: R$ 20,96 (1 volume) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
114.02.2010.003657-0/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X REGINALDO
PIRES ALVES CORREA - Fls. 29 - Sentença nº 724/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 185 às Fls. 148: Vistos. Homologo
a composição de fls.27/28 destes autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, requerida por BANCO ITAULEASING S/A
contra REGINALDO PIRES ALVES CORREA, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo
269, III, do C.P.C., decreto a extinção do processo. Dê-se baixa na distribuição do feito. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.02.2010.004215-8/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Separação de Corpos - M. A. O. D. S. X J. O. D. S. - Fls. 32 Fls. 26: defiro, arquivando-se a seguir. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV EDNA OLIVEIRA KOCSSIS DE
CARVALHO OAB/SP 106481
114.02.2010.004216-0/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
ANDRE LUIZ BARBOSA ALVES - Fls. 28 - Atenda o autor no prazo derradeiro de 5 dias o despacho de fls. 24. O valor recolhido
na distribuição da causa, fls. 23 (R$ 82,10), fls. 26 (20,65). O valor correto é de R$ 249,30, resta R$ 146,55 a recolher. - ADV
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
114.02.2010.004780-2/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MARCANTIL X ELENIR APARECIDA BARBOSA - Fls. 37 - Sentença nº 707/2010 registrada em 28/05/2010
no livro nº 185 às Fls. 98: com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção do processo. Defiro a expedição da
guia de levantamento dos valores depositados. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV
TIAGO BARBOSA ROMANO OAB/SP 272221
114.02.2010.005975-7/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X JAIME MOREIRA DO NASCIMENTO - Fls. 21/23 - Sentença nº 720/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 185
às Fls. 136/138: Diante do exposto, e com fundamento no art. 267, IV, do CPC, decreto a extinção deste processo (ação de
busca e apreensão), ajuizado por B.V. FINANCEIRA S/A CFI contra JAIME MOREIRA DO NASCIMENTO, ante a mencionada
falta de comprovação da mora do devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, ficando autorizado o desentranhamento de
documentos, independentemente da substituição por cópias, cabendo à autora procurá-los antes do arquivamento do processo.
Recolher taxa de preparo: R$ 306,31 Recolher taxa de retorno e remessa: R$ 20,96 (1 volume) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR
OAB/SP 225347
114.02.2010.005977-2/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - B.V. LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X ELIZANGELA FERREIRA LIMA - Fls. 29 - Sentença nº 718/2010 registrada em 28/05/2010
no livro nº 185 às Fls. 134: Ante do exposto, decreto a extinção deste processo (ação de rescisão contratual c/c reintegração
de posse), ajuizado por B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A contra ELIZANGELA FERREIRA LIMA, fazendo-o
com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Após o eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desentranhamento de documentos, independentemente da substituição por cópias, cabendo ao(à) autor(a) procurá-los em
Cartório antes do arquivamento do processo. Recolher taxa de preparo: R$ 1051,28 Recolher taxa de retorno e remessa: R$
20,96 (1 volume) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
114.02.2010.005979-8/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X FRANCISCO
DAMIAO ALVES MEDEIROS - Fls. 16 - Sentença nº 719/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 185 às Fls. 135: Ante do
exposto, decreto a extinção deste processo (ação de reintegração de posse), ajuizado por BANCO ITAUCARD S/A contra
FRANCISCO DAMIÃO ALVES MEDEIROS, fazendo-o com fundamento no art. 267, IV, do CPC. Após o eventual trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documentos, independentemente da substituição
por cópias, cabendo ao(à) autor(a) procurá-los em Cartório antes do arquivamento do processo. Recolher taxa de preparo: R$
565,04 Recolher taxa de retorno e remessa: R$ 20,96 (1 volume) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2010.006194-0/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. F. D. S. X A. R. R. Fls. 20 - Ante a declaração de hipossuficiência acostada a fls. 06, concedo os benefícios da justiça gratuita sendo desnecessário
o recolhimento de diligência. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 19. - ADV ANDREA PILAR DOMINGUEZ OAB/SP 283703
114.02.2010.006269-8/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Arrolamento - MARCIO FURII X BERARDO FURII - Fls. 28 - Fls.
27: Razão assiste ao nobre representante do Ministério Público, razão pela qual fica o mesmo integralmente acolhido. Sendo
assim, remetam-se os presentes autos ao r. juízo da Comarca de Ouro Fino/MG para processamento do feito. Anote-se - ADV
CLARICE PATRICIA MAURO OAB/SP 276277 - ADV CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA OAB/SP 285089
114.02.2010.006495-7/000000-000 - nº ordem 1092/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BGN S/A
X RUDNEI TEIXEIRA - Fls. 17/19 - Sentença nº 714/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 185 às Fls. 116/118: Diante do
exposto, e com fundamento no art. 267, IV, do CPC, decreto a extinção deste processo (ação de busca e apreensão), ajuizado
por BANCO BGN S/A contra RUDNEI TEIXEIRA, ante a mencionada falta de comprovação da mora do devedor. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se, ficando autorizado o desentranhamento de documentos, independentemente da substituição por
cópias, cabendo ao autor procurá-los antes do arquivamento do processo. Recolher taxa de preparo: R$ 606,15 Recolher taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º