Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1440
405.01.2010.013659-1/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X RICARDO BARROS
CAVALCANTI - Fls. 30 - A certidão do Oficial de Justiça noticia que: dirigi-me ao endereço indicado, acompanhado do preposto
do autor, Sr. Sebastião e aí sendo não localizei o nº 21, um terreno com 02 carrocerias caçamba com areia, sem o cavalo, e
procurando pelo requerido fomos informados que o requerido mora nos fundos da 1º casa, mas sua entrada (no imóvel) ou
frente é para rua Joaquim Severino Alves e aí fui atendida pela empregada, que nada soube informar sobre o veículo. Em várias
diligências não encontrei nem o veículo e nem o requerido. Diante do exposto manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.014954-7/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Declaratória (em geral) - TED CASSEMIRO DE LIMA X CARLOS
ALBERTO MOREIRA ANDAIMES ME E OUTROS - Fls. 39.” Ciência ao Autor sobre a resposta do ofício fls. 38 (Serasa), prazo
legal “. - ADV SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE OAB/SP 229302
405.01.2010.015213-3/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXISIBILIDADE DE DEBITO
CC PEDIDO DE LIMINAR - MARIA APARECIDA GIMENES X DESIGN & CRIAÇÕES MASTER SS LTDA - Fls. 42 - Providenciar
o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2010.015958-3/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Precatória (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRESTIMO POUPEX X NILTON ROSA E OUTROS - Fls. 63. J. Cancele-se a praça e aguarde-se pelo prazo pleiteado, se em
termos. Int. - ADV FRANCINE MARTINS LATORRE OAB/SP 135618 - ADV HIDEKI TERAMOTO OAB/SP 34905
405.01.2010.016565-6/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Acidente do Trabalho - LOURDES REGINA XAVIER DE AGUIAR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 233 - Vistos Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da
concessão da liminar pleiteada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos
autos, fica ela indeferida. Cite-se, com as advertências legais e expeça-se os ofícios de praxe. (o mandado foi expedido e
encontra-se com carga com a Oficiala de Justiça Valdeci desde o dia 02 de junho de 2010) - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/
SP 71334 - ADV JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 154574 - ADV ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES OAB/SP
273976
405.01.2010.016588-1/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FRANCISCO EDMAR FERREIRA
CORDEIRO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 46 - “J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir,
justificando-as, fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Int.” - ADV LEANDRO SGARBI OAB/SP 263938 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP
96951
405.01.2010.016607-4/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S A X FERNANDO CORREIA ALVARENGA - Fls. 31 - A certidão do Oficial de Justiça
noticia que: dirigi-me à Rua Domingos Barbe, acompanhada da Sra. Claudia Barros, representante do autor, e após percorrer a
referida via em toda sua extensão, não localizei o nº 200. Diante do exposto manifeste-se o Requerente no prazo legal. - ADV
ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2010.017075-2/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENIO FERREIRA DA SILVA E
OUTROS X LUIZ LOPES FILHO E OUTROS - Fls. 40 - Certifico e dou fé que a Sra. Oficiala de Justiça noticiou que foi informada
por um rapaz (que não quis se identificar) que o Requerido mora em São Roque. Manifeste-se, o Requerente, no prazo legal,
sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV DANIEL SZPERMAN OAB/SP 221600
405.01.2010.020394-9/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X CRISTIANE
GOMES DA SILVA - Fls. 29 - “Vistos.Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o
bem em mãos do Autor. Executada a liminar, cite-se a Requerida para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a
de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV
EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2010.021364-3/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X VALMIR NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 35 - Recebo a petição de fls. 33/34 como aditamento
à inicial. Anote-se. Feito isto, cite-se os Executados para, no prazo de três dias pagarem o débito. Fixo os honorários
advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no
prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados
da juntada do mandado de citação aos autos do processo. Não efetuado o pagamento pelos devedores, o Oficial de Justiça
procederá, de imediato, a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, os Executados. - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.021501-2/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DANIELA
AZEVEDO DE SOUSA - Fls. 19 - Proc. 997/2010 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada às fls. 18 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO
requerida por BANCO ITAULEASING S/A contra DANIELA AZEVEDO DE SOUSA, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, conseqüentemente, revogada a liminar. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Cobre-se a devolução do mandado que
se encontra com a Oficiala de Justiça, independentemente de cumprimento. Considerando que o pedido de desistência da
ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e após a juntada do mandado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.022604-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMAC SEGURANCA E
COMERCIO LTDA EPP X REAL AUTO SHOPPING LTDA ME - Fls. 29 - No prazo de emenda, comprove a Autora, documentalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º