Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 739
1276
Agravada: Carlos Oswaldo Crocco
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Decisão de fls. 60: VISTOS. Considerando-se que a matéria versada no recurso já foi objeto de Súmula perante o Colégio
Recursal de Sorocaba, INDEFIRO o pedido suspensivo por entender ausentes os requisitos legais. Dispensa-se a contraminuta
e as informações. À mesa. Intimem-se. Votorantim para Sorocaba, 14 de junho de 2010. (a) Graziela Gomes dos Santos Biazzim.
Juíza Relatora.
Adv.: Laerte Américo Moletta OAB/SP 148.863 Márcia Benedita Alves de Lima Martim OAB/SP 71.591.
Proc. n.º 5454/06 Recurso Extraordinário - Recurso n.º 3034 2ª VARA JEC DE SOROCABA
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorrida: Eda Penteado Soares
Despacho de fls. 144: Vistos. Esclareça o recorrente se tem interesse no prosseguimento do Recurso Extraordinário; tendo
em vista a petição e guia de depósito judicial de fls. 117/119, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Sorocaba, 28/05/2010. (a) Alexandre
Dartanhan de Mello Guerra. Juiz Presidente da 3ª Turma do Colégio Recursal de Sorocaba.
**** Fica o recorrente intimado, a partir da publicação desta, a prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504 Maria Cristina Vieira Rodrigues OAB/SP 85.697.
COLEGIO RECURSAL DE SOROCABA 4ª TURMA
Juíza Presidente: Dra. Camila Giorgetti
Proc. n.º 3029/08 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 5227 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Agravada: Aparecida Cardoso Martins
Relatora sorteada: Dra. Tamar Oliva de Souza Totaro
Decisão de fls. 75: Vistos, Indefiro o efeito ativo, por não vislumbrar fundamentação relevante, uma vez que os enunciados
aplicados foram devidamente aprovados e se acham em vigor, espelhando a mens legis do art. 518, § 1º, do CPC. Processe-se
o recurso. Int. Sorocaba, d.s. (a) Tamar Oliva de Souza Totaro. Juíza de Direito.
********Fica a parte agravada intimada para, a partir da publicação desta, apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez)
dias.
Adv.: Laerte Américo Moletta OAB/SP 148.863 Cristiane de Bernardi Carlos OAB/SP 219.799.
Proc. n.º 3075/09 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 4978 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Itaú
Agravada: Alfredo Souza Jardim
Relator sorteado: Dr. Danilo Fadel de Castro
Decisão de fls. 120: VISTOS. Nego efeito suspensivo ao recurso, porquanto não identifico a lesão grave ou dano de difícil
reparação. Intime-se a parte, ora agravada, para oferecer contraminuta no prazo legal. Após, tornem conclusos. Sorocaba,
14/06/2010. (a) Danilo Fadel de Castro. Juiz de Direito.
********* Fica a parte agravada intimada, a partir da publicação desta, a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504 Daniela Coelho OAB/SP 249.437.
Proc. n.º 2915/08 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 5223 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Unibanco S/A
Agravada: Joel Rodrigues da Cruz
Relator sorteado : Dr. Danilo Fadel de Castro
Decisão de fls. 117: VISTOS. Nego efeito suspensivo ao agravo porquanto não identificada a lesão grave ou dano de difícil
reparação. Intime-se a parte, ora agravada, para apresentação da contra-minuta no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.
Sorocaba, 14/0.6/10. (a) Danilo Fadel de Castro. Juiz de Direito.
********* Fica a parte agravada intimada, a partir da publicação desta, a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Eduardo Chalfin OAB/SP 241.287 Ilan Goldberg OAB/SP 241.292 Fernando Fida OAB/SP 187.691.
Proc. n.º 293/09 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 5199 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Agravada: Jorge Roberto Paccos e outros
Relator sorteado : Dr. Danilo Fadel de Castro
Decisão de fls. 70: VISTOS. Nego efeito suspensivo ao recurso porquanto não identificada a lesão grave ou dano de difícil
reparação. Intime-se a parte, ora agravada, para oferecer contra-minuta no prazo legal. Após, tornem conclusos. Sorocaba,
14/06/2010. (a) Danilo Fadel de Castro. Juiz de Direito.
********* Fica a parte agravada intimada, a partir da publicação desta, a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Laerte Américo Moletta OAB/SP 148.863 Márcia Benedita Alves de Lima Martim OAB/SP 71.591.
Proc. n.º 2920/08 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 5175 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Agravada: Maria Claudia Tognocchi Gonçalves
Relator sorteado : Dr. Danilo Fadel de Castro
Decisão de fls. 93: VISTOS. Não identifico a presença de lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, motivo pelo qual
nego efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada para oferecer contraminuta no prazo legal. Após tornem conclusos. Int.
. Sorocaba, 14/06/2010. (a) Danilo Fadel de Castro. Juiz de Direito.
********* Fica a parte agravada intimada, a partir da publicação desta, a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Laerte Américo Moletta OAB/SP 148.863 Maria Claudia Tognocchi Gonçalves OAB/SP 225.977.
Proc. n.º 1563/08 Agravo de Instrumento - Recurso n.º 5151 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Agravada: Jose Vieira Ribeiro
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