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TJSP 22/07/2010 -Pág. 855 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 759

855

de depósito judicial apresentado, no valor de R$ 8.993,37. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. - ADV MARIANA DE
ALMEIDA POGGIO OAB/SP 195089 - ADV DANIELA MARIA PERILLO MARTINI OAB/SP 217143 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
575.01.2008.003565-8/000001-000 - nº ordem 1436/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Cumprimento
de Título Executivo Judicial - ACÁCIO BENTO DE ARRUDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 165 - Vistos. À vista
do contido na certidão lançada a fls. 163 e da manifestação de fls. 164, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora da quantia depositada a fls. 151 (R$ 3.535,06, conta nº 4400131668888, aberta em 29.03.2010) com seus acréscimos,
observadas as formalidades legais. Feito isso, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto,
intimando-se, na seqüência, o banco requerido para que efetue o recolhimento do montante que for apurado, no prazo de 05
dias, se o caso, sob pena de inscrição. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção da execução de sentença.
Intimem-se. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/
SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
575.01.2008.003739-7/000001-000 - nº ordem 1491/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - Execução de Sentença - GRACIELA DE SOUZA SILVA X CLUBE DIVINOLANDENSE - Vistos. Manifeste-se o subarrendatário Celso Ricardo Tezolin, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor do débito atualizado (fls. 85). Havendo concordância,
providencie o depósito da primeira parcela. Após, dando-se ciência à parte autora, ora exequente, aguarde-se o pagamento das
demais prestações. À medida que os depósitos acontecerem, a credora automaticamente os levantará, mediante mandados a
serem expedidos. Intimem-se. - ADV MARCELO JOSÉ CABRERA OAB/SP 171485
575.01.2008.004197-1/000001-000 - nº ordem 1601/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de
Título Judicial - EDUARDO DIAS ROXO NOBRE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 98 - Vistos. Intime-se, uma vez mais, o banco/
requerido, na pessoa do gerente da agência, via “AR”, a recolher aos Cofres Públicos, as custas processuais, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição. Int. - ADV DECIO JOSE NICOLAU OAB/SP 92249 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO
OAB/SP 195647
575.01.2008.004389-2/000001-000 - nº ordem 1672/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - Execução de Sentença - JOSÉ PASCHOALONI X BANCO DO BRASIL (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO
BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Fls. 153 - Vistos. Diante da evidente renitência, expeça-se mandado de busca e apreensão do
valor penhorado a fls. 150, acrescendo-se das correções pertinentes, seguindo-se com o respectivo depósito nestes autos.
Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV ALESSANDRA GAINO MINUSSI OAB/SP 142479 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
575.01.2008.004589-0/000000-000 - nº ordem 1741/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRO APARECIDO
CARUSO ME X MARIA CLÁUDIA TOBIAS - Vistos. Tendo em vista que a devedora quitou integralmente o débito (fls. 46,
prot. sob nº 0035277-6, em 06.07.2010), julgo EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nº 1.741/2008, movida por
ALEXANDRO APARECIDO CARUSO ME contra MARIA CLÁUDIA TOBIAS, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desistência expressa do procurador da parte credora em recorrer, com a
intimação das partes, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado desta decisão. Transitada esta em julgado, façam-se
as anotações de praxe nos assentamentos e sistema informatizado e, após decorrido o prazo de 90 dias, para retirada do
documento que instrui o feito pela requerida, ora executada, que fica deferido, adotando-se as cautelas de estilo, INUTILIZEMSE os autos (Prov. 803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG nº 795/07). Pelo menos nesta fase não há custas ou
despesas processuais, nem honorários advocatícios. P. R. e I., com as demais providências. (NOTA DO CARTÓRIO: valor
do preparo = R$164,20 e porte de remessa e retorno = R$25,00, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria
Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04.) - ADV JOAO LUIS
SOARES DA CUNHA OAB/SP 117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.004716-5/000000-000 - nº ordem 1782/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FERNANDO B FRIGO
ME X GELSON FRUTUOSO - J. Defiro. Logo após, independentemente de nova intimação, ficando, portanto, já intimada,
manifeste-se à parte ativa em termos de prosseguimento. No silêncio, voltem conclusos para extinção, se o caso. Int. - ADV
JOAO LUIS SOARES DA CUNHA OAB/SP 117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.005564-6/000001-000 - nº ordem 2038/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - ELIAS DE OLIVEIRA & OLIVEIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. - ME X CRISTINA
HELENA TARTAROTI - Vistos. Fls. 41: Por ora, manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto
aos bens relacionados a fls. 31vº. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. - ADV THAISE IOTTI VITAL OAB/SP 256011
575.01.2008.005877-1/000001-000 - nº ordem 2123/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - WLADIMIR
ONOFRE ROSSETO X MARIA DE LOURDES ANTONIO PIRES ME - Vistos. 1) Em data 07.07.2010, procedi à ordem de bloqueio
de eventuais valores em contas em nome da executada, confirmada aos 12.07.2010, a qual se consolidou em valor ínfimo (R$
11,33), conforme documentos que seguem em frente. 2) Entretanto, por analogia à situação prevista no artigo 659, parágrafo 2º,
do C.P.C., procedi, nesta data, ao desbloqueio do valor ínfimo em comento, conforme documento que segue. 3) Sem prejuízo,
manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 4) Intimem-se. - ADV LEANDRO MODA DE
SALLES OAB/SP 253341
575.01.2008.005897-7/000000-000 - nº ordem 2134/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - NELSON
LAZARINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 142 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando
que a Lei nº 11.232/05 trouxe novas regras para o cumprimento da sentença, revendo posicionamento anterior deste Juízo,
desnecessária a intimação do devedor para pagamento e aplicação da multa prevista no artigo 475-J do C.P.C. Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, após o trânsito em julgado do acórdão, aplica-se, incontinenti,
a multa de 10% sobre o montante da condenação, independentemente do requerimento do credor para o início da execução.
Desta forma, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, após a juntada da planilha atualizada do débito. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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