Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 774
1355
LIMA OAB/SP 242802
127.01.2010.004483-9/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Precatória Inquiritória - PAULO ROBERTO GONCALVES DA
COSTA X JANACHELI ASSESSORIA CONTABIL SC LTDA - Retorno a Origem Cumprida - ADV KELLY GREICE MOREIRA
FARINA OAB/SP 104867 - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105
127.01.2010.005910-3/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINALDO GALDINO
ARAUJO SILVA DE MEDEIROS X BANCO BRADESCO SA - Processo nº 127.01.2010.005910-3/000000-000 Ordem nº 1191/10
Ação Ordinária Requerente: LINALDO GALDINO ARAUJO DE MEDEIROS Requerido: BANCO BRADESCO SA, sito à Cidade
de Deus, s/n° - Vila Yara - Osasco - SP - CEP: 06029-000 Recebo a petição e documento de folhas 36/38 como emenda a
inicial. Providencie a Serventia a retificação do valor atribuído à causa. CITE o réu, BANCO BRADESCO SA para os termos da
ação proposta, advertindo-se de que a contestação deverá ser apresentada em 15 dias, a contar da juntada do mandado e/ou
precatória aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, nos termos dos arts. 285 e 319 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 5 de agosto de 2010. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV EDINA
APARECIDA INÁCIO OAB/SP 172784
127.01.2010.006126-2/000000-000 - nº ordem 1239/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
- ROSANA MENDONCA SARTORATO X PATRICIA KELLY MENDONCA - Vistos. Nomeio a parte autora, Curadora Provisória do
interditada, mediante termo de compromisso, pelo prazo de 180 dias, passível de prorrogação oportuna, até o deslinde do feito.
Acolho o parecer ministerial de folhas 26 para a realização do estudo social. Após, dê-se nova vista à Ilustre Órgão do Ministério
Público. Intime-se Carapicuíba, 30 de julho de 2010 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV JOSE PAULO
SOUZA DUTRA OAB/SP 284187
127.01.2010.007059-2/000000-000 - nº ordem 1450/2010 - Precatória (em geral) - RBM INFORMATICA LTDA ME X DILVIO
SALVADOR MARTINS - Processo nº: 127.01.2010.007059-2/000000-000 Ordem nº: 1450/2010 Ação: Precatória (em geral)
Requerente: RBM INFORMATICA LTDA ME Requerido: DILVIO SALVADOR MARTINS Processo Origem: 019.01.3487-5/2008
C O N C L U S Ã O Em 15 de julho de 2010 , faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a).JULIANA
MARQUES WENDLING . Eu, ___________ ARIANE DAVENIA GOMES, Escrevente-Chefe, digitei. O objetivo da deprecata é a
penhora no rosto dos autos, ordem nº 1.292/08. Estando os autos arquivados provisoriamente, proceda ao desarquivamento,
viabilizando o cumprimento da diligência. Recebido os autos do arquivo, tornem conclusos. Cientifiquem-se as partes e Juízo
Deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao r. juízo deprecante. Int. Carapicuíba, 11 de agosto de 2010.
JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV DANIELA CRISTINA LEGNARE OAB/SP 274586
127.01.2010.007150-2/000000-000 - nº ordem 1467/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - JOSE ALBINO DA
SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Processo nº 127.01.2010.007150-2/000000-000 Ordem nº 1467/2010 Ação: ALVARÁ
Requerente: JOSÉ ALBINO DA SILVA Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata a presente de pedido do alvará para
liberação de saldo de conta poupança de titularidade do requerente. Defiro a gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada
e com firma reconhecida pela escrivania como ofício à Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem de pesquisa dos
saldos de contas bancárias de titularidade de JOSÉ ALBINO DA SILVA, filho de Maria Florisia da Silva, portador do CPF/MF n°
955415788/68 e RG n° 8.562.874-8 SSP/SP, no período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991. Visando a maior
brevidade da medida, fica o requerente incumbido da retirada e protocolo junto à CEF. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. Carapicuíba, 6 de agosto de 2010. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV EDINA APARECIDA INÁCIO
OAB/SP 172784
127.01.2010.007208-0/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Alvará - LOURIVAL MONTUORI E OUTROS X ERENICE DE
CARVALHO MONTUORI - Processo nº: 127.01.2010.007208-0/000000-000 Ordem nº: 1480/2010 Ação: Alvará Requerente:
LOURIVAL MONTUORI e outro Requerido: ERENICE DE CARVALHO MONTUORI, RG 73454552 SP, CPF 21286950821 C O N
C L U S Ã O Em 22 de julho de 2010 , faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). JULIANA MARQUES
WENDLING . Eu, ___________ ARIANE DAVENIA GOMES, Escrevente-Chefe, digitei. Pretendem os autores levantar os bens
empenhados nos contratos de penhor a seguir relacionados: 0326.213.00006156.2, 0326.213.00010844.5, 0326.213.00010845.3,
0326.213.00011449.6, 0326.213.00017950.4, tendo como tomadora ERENICE DE CARVALHO MONTUOR, falecida em 13/11/09,
conforme certidão de óbito acostada aos autos. Requisitem-se informações junto à agência 0326 da Caixa Econômica Federal,
solicitando cópia integral dos referidos contratos de penhor, salientando ainda que não poderão os objetos dados em garantias
ser alienados até ulterior decisão destes autos. Defiro a gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à Caixa
Econômica Federal, e com firma reconhecida pela escrivania, para cumprimento da ordem, independentemente de expedição de
ofício. Diligenciando a parte em seu cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 22 de julho de
2010 JULIANA MARQUES WENDLING Juiz(a) de Direito - ADV JOSE RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 128487
127.01.2010.007649-6/000000-000 - nº ordem 1576/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ANDRE RICARDO MARQUES LUPO - “Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente sobre o correto endereço do requerido”,
- ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
127.01.2010.007901-3/000000-000 - nº ordem 1642/2010 - Alvará - MARIA INEZ VINKO BRITO X WALDEMAR DE SANTANA
BRITO - Processo nº 127.01.2010.007901-3/000000-000 Ordem nº 1642/2010 Ação: ALVARÁ Requerente: MARIA INEZ VINKO
BRITO Requerido: EDGAR DE SANTANA BRITO “DE CUJUS” Primeiramente, proceda a Escrivania a alteração no registro
da distribuição do pólo passivo da demanda para constar o nome de EDGAR DE SANTANA BRITO. Providencie a Serventia a
verificação dos documentos: certidão de óbito do “de cujus”, procuração em nome de todos os herdeiros. Sem prejuízo, requisitese informações quanto ao saldo de conta poupança em nome do “de cujus” - filho de MARIA INEZ VINKO BRITO e WALDEMAR
DE SANTANA BRITO - Caixa Econômica Federal - agência n° 0326 e conta poupança n° 013-183020-6 . Defiro a gratuidade.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à Caixa Econômica Federal, e com firma reconhecida pela escrivania, para
cumprimento da ordem para fins de pesquisa dos saldos, independentemente de expedição de ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 5 de agosto de 2010. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV ALESSANDRO
EPIFANI OAB/SP 130415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º