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TJSP 17/08/2010 -Pág. 2285 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 777

2285

o depósito de 30% (trinta por cento) da dívida atualizada, mais custas e honorários, pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais. Decorrido em branco o prazo para pagamento (três dias), proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, observando eventual indicação de bens apresentada pelo exeqüente. Defiro ao Oficial de
Justiça os benefícios contidos do artigo 172, § 2º, do C.P.C, se necessário ao cumprimento desta ordem. Arbitro os honorários,
provisoriamente, em 10% sobre o valor do débito, sendo que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, a verba
honorária será reduzida pela metade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP 227928 - ADV THIAGO CAMARGO DOS SANTOS OAB/
SP 269047
Centimetragem justiça
16/8/2010))
TERCEIRA VARA JUDICIAL
Fórum de Votuporanga - Comarca de Votuporanga
JUIZ: JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
664.01.1999.003520-8/000000-000 - nº ordem 673/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL GARCIA NETTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 456 - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE VIVEIROS JUNIOR
OAB/SP 113135 - ADV PEDRO VILAS BOAS NEGRAO OAB/SP 79386 - ADV EDISON MARCO CAPORALIN OAB/SP 187953 ADV MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA OAB/SP 267709 - ADV JOSE VIVEIROS JUNIOR OAB/SP 113135
664.01.2002.002709-4/000000-000 - nº ordem 2014/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X JN VOTUPORANGA COMERCIO DE PLASTICO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Fls. 260 - Fls. 259: Defiro. Int. ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2007.006127-1/000000-000 - nº ordem 735/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A. X
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS CEZALAR LTDA EPP E OUTROS - Fls. 418 - Fls.47: Defiro. Int. (intimar
procurador do exeqüente a depositar diligencia para oficial de justiça) - ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV
ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271 - ADV DOUGLAS JOSE GIANOTI OAB/SP 105086 - ADV DOUGLAS
MICHEL CAETANO OAB/SP 253248
664.01.2008.010893-0/000000-000 - nº ordem 1203/2008 - Interdição - SUELI VALÉRIA DE OLIVEIRA RAMOS BATISTA X
NOEMIA BATISTA RAMOS - Fls. 63/64 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO
de NOEMIA BATISTA RAMOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fulcro
no art. 3º, inc. II, do Código Civil de 2002 e nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso, dispensada a especialização
em hipoteca legal. Inscreva-se a presente sentença no registro civil competente, observando-se as regras do art. 92, da Lei n.
6.015/73 e publique-se, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, somente na imprensa oficial, em face da pobreza.
Observe-se, ainda, o art. 93 e parágrafo único, da Lei n. 6.015/73. Sem custas. P.R.I.C. Sentença em frente, digitada em 2
(duas) laudas somente no anverso. Fls. 51: Oficie-se solicitando o pagamento do honorarios do perito. Int. - ADV ANDRE LUIS
RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 113545
664.01.2009.017937-0/000000-000 - nº ordem 1713/2009 - Arrolamento - CARMEN MARIA DE SOUZA E OUTROS X
FLOSINA MARIA DE SOUSA - Fls. 47 - Defiro a arrolante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, dê-se cumprimento
a sentença. Int.(Intimar procurador da arrolante a retirar Formal de Partilha) - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/
SP 207271
664.01.2010.003540-6/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Embargos à Execução - LUCAS EDUARDO CONCEIÇÃO
BIGOTO X LUIZ ANTONIO PASCHOIOTTO JUNIOR - 3º Oficio Judicial Fls._________ ____________ CONCLUSÃO Em
10 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, DR. JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO. Eu,
______________ escrevente subscrevi. Processo nº 355/10 3º Ofício. Vistos. Não há, na sentença embargada, obscuridade,
contradição ou omissão (CPC, art. 535, inc. I e II). REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados às fls.
37/40. Int. Votuporanga, data supra. JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO Juiz de Direito DATA Em , recebi estes autos em cartório.
Eu,________, Escrev., subscrevi. - ADV VALTER YOSHIKAZU KITAMURA OAB/SP 41925 - ADV JULIANO CARLOS SALES DE
OLIVEIRA OAB/SP 279586
664.01.2010.003714-5/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PAULO CÉSAR
DE OLIVEIRA X JULIANA APARECIDA MEIRA MARCHETTI - Fls. 175 - VISTOS, Homologo o acordo realizado pelas partes às
fls. 142/143, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC,
DECLARO EXTINTO este e o feito em apenso. Expeça-se a favor da parte interessada, mandado de levantamento de eventual
quantia excedente depositada a favor do Oficial de Justiça. Custas na forma pactuada. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. ADV MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA OAB/SP 267709
664.01.2010.007109-0/000000-000 - nº ordem 695/2010 - (apensado ao processo 664.01.2010.003714-5/000000-000 - nº
ordem 363/2010) - Possessórias em geral - JULIANA APARECIDA MEIRA MARCHETTI X PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - Fls. 89
- Fls. 72/73: Oficiem-se conforme requerido. Int. - ADV JOSE JESUS PIZZUTTO OAB/SP 43922 - ADV CAMILA MILENA SATO
PIZZUTTO NUNES OAB/SP 231134
664.01.2010.009790-6/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA MARIA KESSLER DE
ALMEIDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21 - J. Notifique-se a aparte autora. Int.(oficio do SUS) - ADV ANA
CAROLINA SILVANI ALMEIDA OAB/SP 190571
664.01.2010.011386-3/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANICE DONINI MONTANARI
X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 14 - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Requisitese informação ao médico da parte autora sobre a doença, a existência de remédio genérico e, se positivo, porque não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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