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TJSP 18/08/2010 -Pág. 1523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 778

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recolhimento do valor da taxa a que alude o Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. Feito isto, cumprase a providência determinada no 2º parágrafo de fls. 34, no tocante à citação. Int. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP
112366
405.01.2010.016954-8/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Possessórias em geral - GLEIDE SELMA MACENA X CLAUDIO
LUIS DA SILVA - Fls. 195 - O deslinde da questão aqui discutida, não prescinde de prova pericial grafotécnica, pelo que, nomeio
Lílian M. D’Andrea. Cinelli Mori, fixando-lhe os salários provisórios em R$1000,00. Faculto às Partes a indicação de Assistentes
Técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Providencie o Suscitante, em igual prazo, o respectivo depósito.
Feito isso, intime-se o Perito. Int. - ADV ELOISA MARIA ANTONIO OAB/SP 108774 - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP
115346 - ADV OSVALDO GONÇALVES OAB/SP 239230
405.01.2010.018371-0/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE CRISTINA DA SILVA
X BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao Requerido, mais cinco dias, para que regularize sua representação processual. Feito
isto, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 24. Int. - ADV JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 116274 ADV PRISCILA BARROS DA COSTA OAB/SP 282217
405.01.2010.021770-4/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X DEIVISON SOUZA TORRES - Nota do Cartório: A certidão da Oficiala de Justiça noticia que o Requerido informou que o
veículo encontra-se apreendido no pátio, sito na Av. Edmundo do Amaral, Jardim Piratininga. Manifeste-se, pois, o Requerente,
no prazo legal. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.022604-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMAC SEGURANCA E
COMERCIO LTDA EPP X REAL AUTO SHOPPING LTDA ME E OUTROS - Fls. 55 - Redesigno a audiência designada às fls. 53
para o dia 14.12.2010, às 13:45 horas. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 53. Int. Fls.53: Tópico final do termo de deliberação
do dia 10 de agosto de 2010: “...Expeça-se carta precatória, devendo a autora , em dez dias, demonstrar sua distribuição
(atenção: as cartas precatórias neste Cartório somente podem ser retiradas por aqueles constantes na procuração, autorização
não serve!) - ADV MARCIA DA SILVA GUARNIERI OAB/SP 137695
405.01.2010.023291-2/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Embargos à Execução - UP GROUND INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROUPAS LTDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 29 - Diante do decurso do prazo para recolhimento das
custas judiciais, cancele-se a distribuição do feito e após, entregue-se aos Embargantes a petição inicial e os documentos que
a acompanharam, mediante carga no livro próprio. - ADV GUILHERME SACOMANO NASSER OAB/SP 216191 - ADV GIZA
HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2010.023558-0/000000-000 - nº ordem 1088/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE AUGUSTO MARTINS X
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A - Diante do decurso do prazo para oferecimento de contestação, manifeste-se o Autor, em
cinco dias. Int. - ADV GABRIELLY PENA GERÔNIMO OAB/SP 231080 - ADV ANA PAULA SILVA BERTOZI OAB/SP 241407
405.01.2010.024167-9/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVIA BERTUQUI
CANHADO X ROMA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS - Fls. 150: J. Defiro, se em termos. Int. (desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial). - ADV CELIO ROBERTO DUARTE OAB/SP 141436 - ADV MARCOS MAURICIO
BERNARDINI OAB/SP 216610 - ADV THIAGO LUIZ COUTO SILVA OAB/SP 294415
405.01.2010.024337-7/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JOSE DE MORAES X
ELTON ROBERTO BOSCARDINI - Fls. 25 - Certifique a Serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido este, torne os autos do processo concluso. Int. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2010.024809-4/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S.A. X ANDERSON
ALMEIDA R MOURA - Fls. 30/31 - Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida por BANCO ITAU BBA S.A. contra
ANDERSON ALMEIDA R MOURA cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 21 foi determinado
ao Requerente que regularizasse a sua representação processual, tendo em vista que seu nome não consta na procuração
juntada aos autos, bem assim a petição de fls. 02/04, a qual não se encontrava assinada e autenticasse o documento juntado
às fls. 11/14, sob pena de indeferimento da inicial. O Autor postulou a desistência da ação e juntou os documentos de fls. 25/28,
deixando, contudo, seus Advogados, de regularizem a petição inicial, assinando-a. É o relatório. Decido. Instado o Requerente a
regularizar a sua representação processual, bem assim a petição de fls. 02/04, a qual não se encontrava assinada e autenticar o
documento juntado às fls. 11/14, limitou-se a postular a desistência da ação, sem, porém, atender, na íntegra, as determinações.
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual.
Desentranhe-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em
julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre
o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior
Instância (R$ 25,00 por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) (R$359,60) - ADV EDUARDO
HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2010.024874-6/000000-000 - nº ordem 1150/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARO FERNANDO
SHIANTI X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA AGENCIA OSASCO - Fls. 140 - 1.
Anote-se a Reconvenção, inclusive no Cartório do Distribuidor. 2. Manifeste-se o Autor-Reconvindo, no prazo legal, sobre a
reconvenção e a contestação apresentadas e documentos a elas relativos. 3. Sem prejuízo, especifiquem as Partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem assim digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 4.
Cumpra a Serventia, com presteza, a primeira parte do terceiro parágrafo do despacho de fls. 46. Int. - ADV CLAUDIA SACCO
OAB/SP 87105 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP
20047
405.01.2010.025632-2/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ALCIDES CARMONA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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