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TJSP 21/09/2010 -Pág. 1691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 800

1691

inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307 e
591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção ao
disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do mérito.
Int. ADVS. Neil Calderon - OAB/SP: 114.904 Márcio Roque - OAB/SP: 214.580
Recurso: 6308 (Proc. 669/2010 - JEC de São José do Rio Pardo) BANCO ITAÚ S/A -x- MARIA HELENA MEYER DE MELLO
Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema
expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307
e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção
ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do
mérito. Int. ADVS. Adams Giagio OAB/SP: 195.657 Alessandro Henrique Quessada Apolinário OAB/SP: 175.995
Recurso: 6309 (Proc. 840/2010 - JEC de São José do Rio Pardo) BANCO BRADESCO S/A -x- CARLOS MONTANHEIRO
Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema
expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307
e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção
ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do
mérito. Int. ADVS. Adriano César Ullian OAB/SP: 124.015 Mário Henrique Ambrosio OAB/SP: 225.803
Recurso: 6310 (Proc. 925/2010 - JEC de São José do Rio Pardo) BANCO DO BRASIL S/A -x- ITAGIBA BALDASSIM E
OUTRA Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata sobre
tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE
626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em
atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento
do mérito. Int. ADVS. Neil Calderon - OAB/SP: 114.904 Márcio Roque - OAB/SP: 214.580
Recurso: 6315 (Proc. 970/2010 - JEC de São José do Rio Pardo) BANCO BRADESCO S/A -x- ZAÍRA MARIN FIGUEIRA
Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a r.sentença proferida nos autos. No caso, o recurso trata sobre tema
expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626307
e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em atenção
ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento do
mérito. Int. ADVS. Adriano César Ullian OAB/SP: 124.015 Márcio Roque - OAB/SP: 214.580
Recurso: 6317 (Proc. 101/2010 - JEC de Tambaú) BANCO DO BRASIL S.A. -x- JOÃO DELBUE FILHO Vistos. Trata-se
de recurso inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso
trata sobre tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (RE 626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim
sendo, e em atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até
julgamento do mérito. Int. ADVS. NEL CALDERON - OAB/SP: 114.904 MARCIO ANTONIO VERNASCHI OAB/SP: 53.238.
Recurso: 6318 (Proc. 313/2009 - JEC de Santa Cruz das Palmeiras) BANCO DO BRASIL S/A -x- DIRCE LUIZA BRAGAGNOLO
MURAROLLI E OUTROS Vistos. Em razão da r. decisão liminar do Colendo STF, que determinou a suspensão de todos os
recursos que envolvam os planos econômicos, como neste caso, aguarde-se em cartório até que haja o julgamento do recurso
por aquela egrégia corte. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADVS. Arnor Serafim Junior - OAB/SP: 79.797 Rodrigo Fernando
Ferreira OAB/SP: 253.742
Recurso: 6323 (Proc. 089/10 - JEC de Caconde) Banco do Brasil S/A -x- Helio Moreira de Araujo Vistos. Trata-se de recurso
inominado/extraordinário interposto contra o(a) r.sentença/v.acórdão proferido(a) nos autos. No caso, o recurso trata sobre
tema expurgos inflacionários de poupança em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE
626307 e 591307, rel. Min. Dias Tóffoli), com determinação de suspensão dos recursos ainda não julgados. Assim sendo, e em
atenção ao disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino permaneçam os autos sobrestados até julgamento
do mérito. Int. ADVS. Nei Calderon - OAB/SP: 114904 Hugo César de Souza Correa OAB/SP: 103968.
Recurso: 6326 (Proc. 341/2010 - JEC de Casa Branca) BANCO NOSSA CAIXA S/A -x- ORMINDA LAURETTI BISSOCHI
Vistos. Em razão da r. decisão liminar do Colendo STF, que determinou a suspensão de todos os recursos que envolvam os
planos econômicos, como neste caso, aguarde-se em cartório até que haja o julgamento do recurso por aquela egrégia corte.
Oportunamente, nova conclusão. Int. ADVS. Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB/SP: 123.199 Luciana Contin Alonso
Silva OAB/SP: 225.767
Recurso: 6327 (Proc. 342/2010 - JEC de Casa Branca) BANCO DO BRASIL S/A -x- LUIZ SERRANO Vistos. Em razão da
r. decisão liminar do Colendo STF, que determinou a suspensão de todos os recursos que envolvam os planos econômicos,
como neste caso, aguarde-se em cartório até que haja o julgamento do recurso por aquela egrégia corte. Oportunamente, nova
conclusão. Int. ADVS. Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB/SP: 123.199 Luciana Contin Alonso Silva OAB/SP: 225.767
Recurso: 6328 (Proc. 270/2010 - JEC de Casa Branca) BANCO DO BRASIL S/A -x- ANTONIA MARTINS NOGUEIRA
Vistos. Em razão da r. decisão liminar do Colendo STF, que determinou a suspensão de todos os recursos que envolvam
os planos econômicos, como neste caso, aguarde-se em cartório até que haja o julgamento do recurso por aquela egrégia
corte. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADVS. Neil Calderon - OAB/SP: 114.904 Daniela Reis Moutinho Peres - OAB/SP:
206.187
Recurso: 6329 (Proc. 273/2010 - JEC de Casa Branca) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO -x- JOSÉ HORÁCIO
DE MELO Vistos. Em razão da r. decisão liminar do Colendo STF, que determinou a suspensão de todos os recursos que
envolvam os planos econômicos, como neste caso, aguarde-se em cartório até que haja o julgamento do recurso por aquela
egrégia corte. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADVS. Acácio Fernandes Roboredo OAB/SP: 89.774 Daniela Reis Moutinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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