Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 810
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Processo 011.10.020539-0 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Anísio Costa
Castelo Branco - Banco Santander S/A - Providencie o embargante a juntada de suas duas últimas declarações de renda, em
dez dias, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
52406/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 011.10.020602-7 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nivaldo
Sant’Anna - José Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Indefiro a liminar requerida, uma vez que o contrato é garantido por fiadores
(artigo 59, §1º, inciso IX, Lei 8.245/91), nos termos da cláusula 10 (fls. 13). 2 - Cite-se, para resposta em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. Honorários advocatícios ficam arbitrados em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, para o caso de
purgação da mora. Dê-se ciência aos fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA
SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 011.10.020887-9 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - ADM II - Construções e Comércio Ltda - Apresente-se via original do título executivo. Após, recolhidas as diligências,
cite-se para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor
da quantia executada; no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. ADV: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 011.10.020888-7 - Exibição - Liminar - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Huawei Gestão e Serviços
de Telecomunicações do Brasil Ltda - Vistos. Considerando o dever estabelecido no artigo 11º do Decreto-lei 4.481/42, defiro a
liminar para o fim de determinar à ré que permita o acesso de fiscais da autora em suas dependências para que, em dia e hora
preestabelecidos, no período diurno, efetuem a verificação de todos os documentos necessários à constatação da incidência ou
não incidência da contribuição adicional, notadamente os descritos à fl. 05, último parágrafo. Expeça-se alvará. Sem prejuízo,
cite-se a ré, por carta, para apresentar contestação no prazo do artigo 802 do Código de Processo Civil, pena de revelia. Int.
Nota de Cartório: Ofício expedido à disposição do autor para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça. Comprovar o
seu encaminhamento em dez dias. Providencie a autora o recolhimento de custas de carta, no valor de R$ 7,00, sob pena de
extinção. - ADV: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 011.10.021213-2 - Imissão na Posse - Imissão - Vanderlei Vilela Junior - Maria Aparecida Gomes de Lima Vistos. Uma vez que se trata de ação petitória, apresente o autor certidão de matrícula imobiliária atualizada do bem, com
o devido registro do título aquisitivo. Emende a petição inicial, outrossim, para esclarecer a forma de aquisição do imóvel, já
que menciona tê-lo arrematado em leilão extrajudicial, quando os documentos de fls. 22/25 e 16/18 demonstram que houve
adjudicação pela credora hipotecária e posterior venda do imóvel. Sem prejuízo, apresente certidões de objeto e pé referentes
aos processos judiciais referidos no item 1.4, § 1º, de fls. 16v/17. A petição de emenda deverá vir acompanhada de cópia para
servir de contrafé. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para apreciação do pedido de liminar. Int. - ADV:
ALBERTO JOSE MUCCI (OAB 263574/SP)
Processo 011.10.021286-8 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Brookfield Brasil Shopping Center Ltda e outros Dezigual Wear Comercio de Roupas Ltda - ME - Vistos. Ante o teor de fl. 62, comprovem os requerentes sua legitimidade ativa,
demonstrando documentalmente a substituição de Compute Serviços Ltda. por Brookfield Brasil Shopping Center Ltda., Paulo
Sérgio João e Rita de Cassia Muramatsu João na posição contratual. Ante o teor de fl. 82, comprovem a eventual identidade
entre as empresas Brookfield Brasil Shopping Center Ltda. e Estação Combracenter S/A. Prazo: 10 dias. A petição de emenda
deverá vir acompanhada de cópia para servir de contrafé. Após, conclusos para apreciação do pedido de liminar. Int. - ADV:
BRUNO DE AGUIAR FLORES (OAB 267612/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG)
Processo 011.95.461666-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Crefisul S/A - Dimas Nari Botelho - Expeça-se guia
conforme retro requerido. Após a retirada, tornem ao arquivo. Int. Nota de cartório: mandado de levantamento judicial emitido
em favor do interessado. - ADV: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), DARCI JOSE ESTEVAM (OAB
121218/SP), VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 011.98.606380-9 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Areia e Pedra Sousa Limitada Servinm Tec Construções e Comércio Ltda e outro - Providencie o autor o recolhimento de taxa de desarquivamento, no valor de
R$ 15,00. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAOLA MARTINS LO SARDO PALESTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2010
Processo 000.04.075762-5 - Procedimento Ordinário - Dirce Sakauchi - Banco Bradesco S/A - Ante o julgamento do
AIDD, requeiram as partes o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MONICA DENISE CARLI (OAB 82112/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/
SP)
Processo 004.07.114179-1/00001 - Execução de Sentença - Frederico D andrade Furtado - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Fls. 412/413: diga o exequente. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV:
VIVIANE MAGLIANO (OAB 189117/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 011.00.021824-4/00001 - Execução de Sentença - Condominio Edificio Porto Fino - Construtora Wasserman S/A Vistos. Diante do julgamento do Recurso Especial que transitou em julgado, mantendo a decisão de exclusão da multa de 10%
prevista no artigo 475 J do CPC, diga o exequente se o seu débito foi totalmente satisfeito. No silêncio, tornem conclusos para
extinção da execução diante do pagamento já efetuado. Int. - ADV: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP),
RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP)
Processo 011.02.019017-5/00001 - Execução de Sentença - Ademar de Oliveira Campos - Piscina & Companhia Planejamento e Construção Ltda e outros - Vistos. Fls. 484: reconsidero, uma vez que a executada já está representada nos
autos por advogado, conforme consignado à fl. 474. Fls. 486/490: trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos por
força da ordem de fls. 473, por se tratar de recursos depositados em contas destinadas à percepção de benefício previdenciário.
Este juízo sempre entendeu pela penhorabilidade da integralidade dos valores depositados em contas destinadas à percepção
de salários, sob o fundamento de que os valores já depositados em conta integram-se ao patrimônio do trabalhador, mesclandose com a totalidade de seus outros bens e fugindo à regra da impenhorabilidade. Em suma, esta seria dos salários enquanto em
poder da fonte pagadora, ou do direito à percepção dos salários. Vedada estaria a penhora por bloqueio em folha de pagamento;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º